Édito de Constantino
O chamado Édito de Constantino foi uma lei do imperador romano Constantino, proclamada em 7 de março de 321 d.C. O seu texto dizia:
Édito de Constantino | |
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Propósito | Estabelece o domingo como feriado público |
Signatário(a)(s) | Caracala |
Criado | 321 d.C. |
“ | Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer amiúde que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo céu[1] | ” |
Impacto em Roma
editarEmbora alguns cristãos tenham usado o decreto como apoio à guarda do domingo, para tentar solucionar a polêmica[2] de guardar o sábado ou o domingo na Igreja Cristã, na realidade, o decreto não se aplica aos cristãos ou judeus, exclusivamente, mas a todos a que o Édito se refere.
Em decorrência da sua biografia antissemita, e também ligado, muito provavelmente, ao arianismo dos séculos IV e V, Eusébio afirma: "Por sorte não temos nada em comum com a multidão de detestáveis judeus, por que recebemos de nosso Salvador, um dia de guarda diferente."[3]
Na prática, o Édito de Constantino gerou problemas para os judeus guardarem o shabat e, para os Cristãos, a partir de então, oficialmente, o sábado estaria substituído pelo domingo enquanto dia a ser guardado a Deus.
Referências
- ↑ in: Codex Justinianus, lib. 13, it. 12, par. 2.
- ↑ Alexander Roberts, D.D. & James Donaldson, LL.D. (ed.). Chapter LXVII.—Weekly worship of the Christians. The Apostolic Fathers with Justin Martyr and Irenaeus. [S.l.: s.n.] Consultado em 13 de janeiro de 2007
- ↑ Vida de Constantino, Livro III, capítulo 18