Ação nominativa
Ação nominativa é uma ação que identifica o nome de seu proprietário, o qual é registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.[1]
No Brasil, com a alteração da Lei das Sociedades por Ações, a partir de 1990, todas as ações devem ser obrigatoriamente nominativas. Antes disso, podiam ser nominativas, endossáveis ou ao portador.[2]
Tipos de ações nominativas
editarSegundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as ações nominativas podem ser escriturais ou representadas por certificados:[3]
- Ações nominativas escriturais
São ações que não são representadas por certificados, não havendo movimentação física de documentos. Os valores mobiliários são creditados ou debitados dos acionistas, como em uma conta-corrente.
- Ações nominativas representadas por certificados
Ao contrário das ações nominativas escriturais, a movimentação das ações representadas por certificados são feitas através de documentos físicos (certificados), os quais indicam o nome do acionista. A transferência de ações deste tipo só é válida se for feita mediante cautela e averbação de termo no Livro de Ações Nominativas da sociedade anônima emissora, identificando o novo acionista.
Referências
- ↑ UOL: Dicionário Financeiro.
- ↑ Lei 6.404/76 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
- ↑ CVM: Os serviços de custódia e de ações escriturais.