A expressão latina "a simile" (também apresentado como a símile[1]) designa uma técnica de retórica ou um processo de argumentação dito "por semelhança" em que o fundamento do raciocínio exposto tem como fundamento a razão formal de uma qualidade que condiz com outra entidade a ser comparada.[2] É utilizado, no campo jurídico, ao regular a norma geral inclusiva, aplicado nos casos não previstos na norma jurídica, desde que semelhantes a ele, de idêntico modo. Assim, frente a uma lacuna, cabe ao intérprete da lei decidir se deve aplicar a norma geral exclusiva, usando o argumento a contrario sensu, ou se deve aplicar a norma geral inclusiva, através deste processo de argumentação, baseado no pensamento analógico. [1] A analogia, aplicada ao Direito, estende uma regulação a uma situação que não é abrangida, de facto, segundo o seu sentido literal possível, de modo a evitar-se qualquer contradição de valores dentro do sistema jurídico, pretendendo-se, assim, que a justiça se trate de igual modo hipóteses que, do ponto de vista valorativo, são iguais, sempre que não seja imposto pela lei, ou esteja justificado por razões especiais, um tratamento desigual.[3]

Referências

  1. a b «Juizado da Infância e Juventude, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Corregedoria-Geral da Justiça. n. 1 (nov. 2003), Porto Alegre: Departamento de Artes Gráficas do TJRS, 2003 ISSN 1807-0957» (PDF). Arquivado do original (PDF) em 26 de junho de 2007 
  2. OLIVEIRA, J. Bacelar e; a simile, in "Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira da Cultura, Edição Século XXI", Volume I, Editorial Verbo, Braga, Janeiro de 1998
  3. JUSEFOVICZ, Eliseu PROTEÇÃO CONTRA CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS CIVIS E EMPRESARIAIS, Florianópolis, 12 de março de 2004
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