Abandono material
Abandono material é um crime contra a assistência familiar no Brasil. Se caracteriza pela sonegação de provimento de subsistência ao cônjuge e ao filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho. Também se enquadram o devedor de pensão alimentícia nestes casos, e as demais pessoas enumeradas no artigo 244 do Código Penal brasileiro.[1][2]
Crime de Abandono material | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 244 |
Título | Dos crimes contra a família |
Capítulo | Dos crimes contra a assistência familiar |
Pena | Detenção de um a quatro anos e multa de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
Referências
- ↑ RENI FREITAS DOS SANTOS; CLAUDIO MURADAS HOMERCHER (2003). Direito de Família : Guia Prático de Petições Iniciais. Editora da ULBRA. p. 127. ISBN 978-85-7528-057-7.
- ↑ Luiz Antonio Miguel Ferreira (2014). Os direitos sociais e sua regulamentação: coletânea de leis. Cortez Editora. p. 651. ISBN 978-85-249-2127-8.