Aposentadoria compulsória

Aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial, entre outros.

A obrigatoriedade da aposentadoria também ocorre em religiões organizadas, como a Igreja Católica, na qual padres devem retirar-se aos 70 anos e bispos e arcebispos aos 75 anos.

A aposentadoria compulsória em virtude da idade do trabalhador é criticada por estudiosos que vêem na prática sinais de etarismo, ou seja, discriminação por idade.[1]

Brasil

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A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 40, §1º, inciso II, que todos os funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem obrigatoriamente se aposentar ao atingir a idade de 70 (setenta) ou 75 (setenta e cinco) anos[2] Esta imposição aplica-se às três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), na forma de Lei Complementar.

A lei complementar 152 de 2015 em seu artigo 2º institui como idade para aposentadoria compulsória 75 anos aos servidores descritos no parágrafo acima.[3]

Não obstante, o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional nº 88/2015, determina que até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da CF.

A aposentadoria compulsória está disposta, também, no art. 51 da Lei nº 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social),[4] que trata da limitação do tempo de serviço por idade - 70 anos para o homem e 65 anos para a mulher, cujo requerimento é feito pelo próprio empregador um dia antes de o trabalhador(a) completar a idade limite estabelecida no caput do referido dispositivo.

Ver também

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Referências

  1. Retiring retirement por Peter A. Lawrence, Revista Nature, 29 de maio de 2008
  2. Constituição Federal do Brasil.
  3. «lei complementar». lei complementar 152 de 03 de dezembro de 2015 
  4. «Regime Geral da Previdência Social». publicado no D.O.U. de 25.7.1991 e Republicado no D.O.U. de 14.8.1998 
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