Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente.

Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar a demora em seu cumprimento.

As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo com o advento da Lei n⁰ 10.444 de 2002, que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil brasileiro, passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa.

Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará. As astreintes não se confundem com as perdas e danos: estas têm valor fixo e exato, proporcional à obrigação não cumprida e a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.

O Código de Processo Civil Brasileiro acatou a construção jurisprudencial francesa nos artigos 497 e 537.

A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, de acordo com a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça[1].

Em novembro de 2023 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sentença é requisito necessário para que o credor possa cobrar as astreintes fixadas por liminar[2].

Ligações externas

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  1. Guilherme. «STJ REAFIRMA APLICABILIDADE DA SÚMULA 410 APÓS O NOVO CPC». Brasil Correspondentes. Consultado em 25 de novembro de 2023 
  2. «STJ: Sentença é requisito para execução de liminar que fixa astreintes». Migalhas. 23 de novembro de 2023. Consultado em 25 de novembro de 2023