Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de garantia e consultoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.[1] Ela ajuda uma organização a atingir seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. Esta definição é mundialmente reconhecida e aceita, sendo divulgada pelo Instituto de Auditores Internos (Institute of Internal Auditors - IIA), representado no Brasil pelo IIA Brasil.

George W. Bush meets with Paul S. and Elaine C.

A atividade de auditoria interna geralmente é desempenhada por departamento de uma entidade incumbido pela direção de efetuar verificações necessárias e de avaliar os sistemas e procedimentos da entidade, com vista a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes. A auditoria interna deve ser independente no seio da organização e reportar diretamente à direção. (in Glossário dos Termos Comuns das Instituições Supremas de Controle da CPLP).

Objetivos

editar

Os principais objetivos de um auditor interno são:

  • verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
  • verificar se as normas internas estão sendo seguidas;
  • verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;
  • avaliar a necessidade de novas normas internas.

Definição

editar

Podemos conceituar auditoria interna como um controle gerencial que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante as diretrizes políticas e objetivos por aquela determinados.

A auditoria interna cumpre um papel fundamental na empresa: subsidia o administrador com dados e informações tecnicamente elaborados, relativos às atividades para cujo acompanhamento e supervisão que este não tem condições de realizar; e ela o faz mediante o exame da:

a) adequação e eficácia dos controles;

b) integridade e confiabilidade das informações e registros;

c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, e da sua efetiva aplicação pela empresa;

d) eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos; e

e) compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos.

Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da auditoria interna. O auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e informações, terreno no qual e para o qual desenvolverá seu trabalho. Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte, deve ele assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para poder avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido corretamente. Podemos exemplificar esta condição com referência a um trabalho desenvolvido numa área de Produção.

Neste caso, o auditor interno se assessorará de um engenheiro, qualificado tecnicamente para, quando solicitado e autorizado pela Diretoria, julgar determinada operação ou opinar sobre ela.

Deve, ainda, prestar total apoio ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da entidade, bem como, se em empresa estatal, coordenar e controlar o atendimento ao Tribunal de Contas e aos órgãos de Controle Interno.

Os sistemas de controle não se limitam às áreas contábil e financeira, mas englobam os planos da organização e todos os métodos usados para proteger seus ativos, verificar a exatidão e fidedignidade de suas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, e promover a eficiência e eficácia operacional, bem como estimular a observância de normas e diretrizes da administração, inclusive no âmbito das empresas controladas e coligadas.

A função básica da auditoria interna, de assegurar o sistema de controle interno eficaz, não desobriga os executivos das responsabilidades de verificação e controle nos seus respectivos setores.

Normas Brasileiras de Auditoria Interna

editar

Em 24 de março de 1995, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução 780, definindo: as Normas Brasileiras de Contabilidade Relativas à Auditoria Interna (NBC T 12), divididas em:

a) Conceituação e Disposições Gerais;

b) Normas de Execução dos Trabalhos; e

c) Normas Relativas ao Relatório do Auditor Interno;

E as Normas Profissionais do Auditor Interno (NBC P 3), divididas em:

a) Competência Técnico-Profissional;

b) Autonomia Profissional;

c) Responsabilidade do Auditor Interno na Execução dos Trabalhos;

d) Relacionamento com Profissionais de Outras Áreas;

e) Sigilo; e

f) Cooperação com o Auditor Independente.
As citadas Normas do CFC são de cumprimento obrigatório pelos Contadores que exercem a função de auditor interno.

Referências

editar

Ver também

editar

Ligações externas

editar