Augusto Teixeira de Freitas
Augusto Teixeira de Freitas (Cachoeira, 19 de agosto de 1816 — Niterói, 12 de dezembro de 1883) foi um jurisconsulto brasileiro, reconhecido como o jurisconsulto do império. Sua obra constitui objeto de profundos estudos acadêmicos até os dias de hoje, no Brasil e no exterior.[1] É denominado de Jurista Excelso do Brasil. Escreveu o Esboço do Código Civil para o Império do Brasil. Chamou de esboço, pois acreditava que faltava ainda muito para torná-lo um código.
Augusto Teixeira de Freitas | |
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Nascimento | 19 de agosto de 1816 Cachoeira, Bahia |
Morte | 12 de dezembro de 1883 (67 anos) Niterói, Rio de Janeiro |
Nacionalidade | Brasileiro |
Ocupação | Jurisconsulto |
Formado pela Faculdade de Direito de Olinda — atual Faculdade de Direito do Recife —, mas tendo estudado também em São Paulo, Teixeira de Freitas foi o responsável pela extraordinária Consolidação das Leis Civis brasileiras, de 1858, e autor da primeira tentativa de codificação civil do Brasil: seu "Esboço de Código Civil", feita por encomenda do imperador D. Pedro II, por meio de decreto de 11 de janeiro de 1859. Foi uma obra com aproximadamente 5 000 (cinco mil) artigos, que apesar de não ter sido diretamente utilizada no Brasil, inspirou trabalhos posteriores no país, tal como o que resultou no Código Civil de 1916, de Clóvis Beviláqua, como também influenciou profundamente os processos de codificação no Paraguai, no Uruguai, no Chile, na Nicarágua e, principalmente, na Argentina,[2] onde serviu como modelo ao Código Civil elaborado por Dalmacio Vélez Sarsfield.
Vida acadêmica
editarCursou o primeiro ano do curso de Direito, em Olinda e o segundo, terceiro e quarto anos, em São Paulo, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde sofreu o rigor de dois catedráticos, tendo sido aprovado com nota simples (simplificado, diziam os estudantes), apesar de suas qualidades e dos elogios recebidos. Entretanto, vai concluir os estudos em Olinda, em 1837, com nota máxima.
Bibliografia
editar- Consolidação das Leis Civis. Rio de janeiro. 1857
- Código Civil – Esboço. Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert. 1864
- Córtice Eucarístico, Mistério. Rio de Janeiro, 1871, in 8º (Opúsculo)
- Pedro quer ser Augusto. Rio de Janeiro, 1872. (Opúsculo)
- Prontuário de Leis Civis. Rio de Janeiro. 1878
- Aditamento ao Código de Comércio. Rio de Janeiro. 1878
- Formulário dos Contratos e Testamentos. Rio de Janeiro. 1882
- Regras de Direito, 1882
- Regras de Direito Civil e Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro. 1883
- Primeiras Linhas sobre o Processo Civil (Adaptação), de Pereira de Souza;
- Doutrina das Ações (Adaptação), de José Homem Correia Teles.
Vida profissional
editar- 1838 — É nomeado juiz de direito da Bahia, pelo então vice-presidente do Estado Independente da Bahia, João Carneiro da Silva Rego.
- 1843 — Muda-se para a cidade do Rio de Janeiro e abre um escritório de advocacia na Rua da Quitanda. Nesse mesmo ano, com Josino do Nascimento Silva, Carvalho Moreira e outros, participa da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil.
- 1844 — É nomeado advogado ante o Conselho de Estado do Império.
- 1855 — É contratado pelo governo para elaboração de uma consolidação das legislação civil, com o que se reuniria, organizaria e classificação das leis vigentes no Brasil no campo das relações civis.
- 1857 — Assumiu a presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros e publicou a Consolidação das Leis Civis. Veio a renunciar à presidência do Instituto enviando-lhe famosa carta–renúncia, sendo sucedido por Urbano Sabino Pessoa de Mello.
- 1859 — É contratado novamente pelo governo para elaboração do de um projeto de Código Civil.
- 1860 — Publica a primeira seção do seu “Esboço” do Código Civil.
- 1864 — Data da conclusão do “Esboço”.
- 1866 — Em conflito com Martim Francisco Ribeiro de Andrada, então ministro da Justiça, e com a comissão designada para proceder à revisão do “Esboço”, fica desgostoso com a tarefa, o que o leva a desistir do projeto.
- 1872 — O contrato firmando com o governo é rescindido e o projeto é arquivado.
Referências
- ↑ «La influencia del Código Civil de Vélez Sarsfield en las codificaciones de Iberoamérica hasta principios del siglo XX». Revista Chilena de Historia del Derecho. Consultado em 10 de abril de 2015
- ↑ SHUBSKY, Cássio (org). Clóvis Beviláqua - um senhor brasileiro. São Paulo: Editora Litra.doc (Coleção grandes juristas), 2010.
Ligações externas
editar- Preservação da tradição jurídica luso-brasileira: Teixeira de Freitas e a introdução à consolidação das leis civis
- Augusto Teixeira de Freitas e il diritto latinoamericano
- A influência de Teixeira de Freitas no Brasil e no mundo
- A codificação do Direito Civil brasileiro pelo jurisconsulto Teixeira de Freitas (em PDF)
- Teixeira de Freitas no Direito de Países Estrangeiros
- Paul, Wolf (2001). «Teixeira de Freitas, Augusto». In: Michael Stolleis. Juristen: ein biographisches Lexikon; von der Antike bis zum 20. Jahrhundert (em alemão) 2 ed. München: Beck. 225 páginas. ISBN 3406 45957 9
- Gabor Hamza: Entstehung und Entwicklung der modernen Privatrechtsordnungen und die römischrechtliche Tradition. Budapest, 2009. 669-678 pp.
- Alessandro Hirata, Teixeira de Freitas, in Carta Forense, 4.1.2011
- Obras e edições completas de Teixeira de Freitas em ParalipomenaIuris