Banda das Duas Ordens

antiga ordem de Portugal

A Banda das Duas Ordens é uma antiga Ordem Honorífica de Portugal, criada em 1789 durante a monarquia e que havia de ser suprimida durante o Estado Novo, pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas promulgada em 1962.

Banda das Duas Ordens
Descrição
País Portugal Portugal
Outorgante Presidente da República
Criação 1789
Elegibilidade Chefes de Estado ou membros da Realeza
Estado Extinta (1962)
Organização
Graus Grã-Cruz (BDO)
Hierarquia
Inferior a Banda das Três Ordens
Superior a Ordem da Torre e Espada
Fita

Com a reforma das insígnias das antigas ordens militares, decretada em 1789 por D. Maria I, foi criada a banda das duas ordens militares de Cristo e de São Bento de Avis, concedida por direito próprio aos infantes portugueses e também, desde 1823, com a monarquia constitucional, a príncipes e infantes estrangeiros. Mais tarde incluiu também a de Santiago. A banda tinha as cores vermelho/verde e desde a sua criação até 1910 foram concedidas 50 BDO's Cristo/São Bento de Avis e duas BDO's Cristo/Sant'Iago da Espada. [1]

Durante a República

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Em 1910, com a implantação da República, a Banda das Duas Ordens foi extinta conjuntamente com todas as ordens militares com excepção da Ordem Militar da Torre e Espada. Restaurada em 1931, a Banda das Duas Ordens, de Cristo e de Avis, podia ser usada pelo Presidente da República, na sua qualidade de Grão-Mestre das Ordens Honoríficas, e concedida a eminentes personalidades estrangeiras, sempre por iniciativa do Chefe do Estado. [nota 1] [3]

Esta condecoração, foi pela primeira vez concedida a S.A.R. Eduardo, Príncipe de Gales, o futuro rei Eduardo VIII, aquando da sua visita oficial a Portugal, em junho de 1931 e a mais quatro personalidades estrangeiras:

Tendo sido concedida pela última vez em 1955, foi suprimida pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas promulgada em 1962.

Ver tambem

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Notas

  1. Decreto n.º 19:630, Artigo 43.º O Presidente da República é o grão-mestre de todas as ordens Portuguesas e usará como distintivo, nessa qualidade, a banda das três Ordens: Cristo, Avis e Santiago da Espada, das cores verde. vermelho e violeta, ou a banda das duas Ordens: Cristo e Avis das cores vermelho e verde, ou ainda a banda de qualquer das outras Ordens, e a placa e as insígnias correspondentes. As insígnias ser-lhe-ão oferecidas pelo Estado.
    $ único. A concessão da banda da Grã-Cruz das três Ordens, que só pode ser conferida a Chefes de Estado, e a da banda das duas Ordens é da iniciativa do Presidente da República.[2]

Referências

  1. Trigueiros, António Miguel (1999). D. João VI e o seu Tempo: Numismática - Medalhística - Emblemática (PDF). Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, CNCDP. p. 416. 232 páginas. Consultado em 3 de setembro de 2012 
  2. 23 de abril de 1931. «Decreto n.º 19630» (PDF). Diário do Governo - Série I - N.º 94. Consultado em 3 de setembro de 2012 
  3. «A Banda das Três Ordens». Museu da Presidência da República. Consultado em 3 de setembro de 2012 
  4. «Cidadãos estrangeiros agraciados com Ordens Portuguesas (pesquisar por "Banda das Duas Ordens")». Presidência da República Portuguesa. Consultado em 3 de setembro de 2012 

Ligações externas

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