Casa lar
Em serviço social, casa lar ou abrigo domiciliar é uma modalidade de acolhimento institucional que tem como objetivo oferecer um ambiente mais próximo de uma casa de família, afastando-se dos tradicionais abrigos e orfanatos.[1]
História
editarAntes de constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o tratamento dado à criança e ao adolescente tinha por base metodológica o termo "menor". Em 1927, o Brasil adota a estratégia de internação dos ditos menores para protegê-los. Os Serviços de Assistência ao Menor eram vistos pela sociedade como uma verdadeira "escola do crime", criando e perpetuando o estereótipo do "menor infrator".
Com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, a criança e o adolescente fixa ao estado o dever de proteger a infância e a adolescência. É à partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, que essa proteção passa a seguir a doutrina da proteção integral, que fixa o dever de garantir que todos os direitos sejam assegurados, não apenas os essenciais à sobrevivência.[2]
Princípios
editarA ideia de casa lar gira em torno de três eixos principais:
- A noção de Infância Universal;
- O movimento social pela desinstitucionalização;
- A mobilização para a legalização das adoções.
A noção de infância universal vem do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passa a tratar criança e adolescente como sujeitos com direitos e, portanto, dignos de tratamento igualitário. O segundo eixo é inspirado na luta antimanicomial, uma vez que a lógica orfanológica, baseada no encarceramento, tenderia aos mesmos resultados dos manicômios judiciários. Por fim, a mobilização pela legalização das adoções se relaciona com a sensação de família proporcionada pela casa lar, uma vez que o objetivo final do acolhimento é o retorno à família de origem ou a uma família substituta.[3]
Com esses princípios, são esperadas diferenças em relação ao abrigamento tradicional:
Orfanato | Casa lar |
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Ambiente grande, frio | Ambiente familiar, acolhedor |
Ambiente coletivo | Ambiente individualizado |
Horários rígidos | Horários flexíveis |
Vestuário coletivo e padronizado | Vestuário individualizado e apropriado[3] |
Instalação
editarAntes de instalação de uma casa lar, é necessário que a comunidade seja informada e que as dúvidas sobre o funcionamento do local sejam sanadas, isso porque a convivência com a comunidade é um dos objetivos da modalidade.[3] A maioria das casas lares são administradas por ONG's, e recebem parte de seus recursos do estado.[3]
Para ter o aval para funcionar, a casa lar precisa atender a parâmetros mínimos estabelecidos pelo governo federal:[3]
Ambiente | Descrição |
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Sala de estar ou similar |
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Sala de jantar/ copa |
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Quartos |
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Ambiente para estudo |
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Banheiro |
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Cozinha |
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Área de serviço |
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Área externa |
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Sala para equipe técnica |
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Sala de coordenação/ atividades administrativas |
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Sala de reuniões |
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Funcionamento
editarA criança ou o adolescente chega até a instituição de acolhimento após determinação judicial. O afastamento do convívio familiar seguirá até que haja possibilidade de reintegração ou, sendo esta impossível, de adoção.[3]
Diferente dos outros modelos, a casa lar abriga até 10 crianças e adolescentes e conta com os educadores-cuidadores, outrora chamados pais/mães sociais[nota 1], que residem no local, ao invés de funcionários em regime comum de revezamento de turnos. Cabe aos educadores-cuidadores, assim como os funcionários nos outros modelos, tentar tornar o ambiente o mais próximo possível de uma casa real.[1] Aqui, para superar o compartilhamento de coisas próprio dos orfanatos, e assim desenvolver a individualidade, cada criança e adolescente possui sua cama, seus brinquedos e suas roupas.[3] Também não existe vedação a atividades extra-curriculares e passeios. [4]
Notas
- ↑ A alteração no termo veio para evitar a confusão de papéis que pode surgir do uso dos vocábulos "mãe" e "pai"
Ver também
editarLigações externas
editarReferências
editar- ↑ a b Teixeira, Paulo André Sousa; Villachan-Lyra, Pompéia (abril de 2015). «SENTIDOS DE DESACOLHIMENTO DE MÃES SOCIAIS DOS SISTEMAS DE CASAS LARES». Psicologia & Sociedade (1): 199–210. ISSN 0102-7182. doi:10.1590/1807-03102015v27n1p199. Consultado em 8 de setembro de 2023
- ↑ Rodrigues, Luiz Henrique Fortunato; Prebianchi, Helena Bazanelli (2021). «Estresse e Estratégias de Enfrentamento em Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional em Casas Lares». Psicologia: Ciência e Profissão (spe3). ISSN 1982-3703. doi:10.1590/1982-3703003192765. Consultado em 8 de setembro de 2023
- ↑ a b c d e f g Ribeiro, Jully Gomes (29 de outubro de 2020). «Um Lar para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social : uma investigação sobre Casa Lar». repositorio.ufpe.br. Consultado em 8 de setembro de 2023
- ↑ Incrocci, Lígia; Pimenta, Carlos Alberto Máximo (31 de dezembro de 1969). «CUMPLICIDADE E CONFLITO EM UMA CASA LAR: VIOLÊNCIAS E LIMITES ENTRE O QUE "SE É" E O QUE "SE DEVE SER"». Revista LEVS (11). ISSN 1983-2192. doi:10.36311/1983-2192.2013.v0n11.3015. Consultado em 8 de setembro de 2023