Em serviço social, casa lar ou abrigo domiciliar é uma modalidade de acolhimento institucional que tem como objetivo oferecer um ambiente mais próximo de uma casa de família, afastando-se dos tradicionais abrigos e orfanatos.[1]

História

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Antes de constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o tratamento dado à criança e ao adolescente tinha por base metodológica o termo "menor". Em 1927, o Brasil adota a estratégia de internação dos ditos menores para protegê-los. Os Serviços de Assistência ao Menor eram vistos pela sociedade como uma verdadeira "escola do crime", criando e perpetuando o estereótipo do "menor infrator".

Com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, a criança e o adolescente fixa ao estado o dever de proteger a infância e a adolescência. É à partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, que essa proteção passa a seguir a doutrina da proteção integral, que fixa o dever de garantir que todos os direitos sejam assegurados, não apenas os essenciais à sobrevivência.[2]

Princípios

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A ideia de casa lar gira em torno de três eixos principais:

  1. A noção de Infância Universal;
  2. O movimento social pela desinstitucionalização;
  3. A mobilização para a legalização das adoções.

A noção de infância universal vem do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passa a tratar criança e adolescente como sujeitos com direitos e, portanto, dignos de tratamento igualitário. O segundo eixo é inspirado na luta antimanicomial, uma vez que a lógica orfanológica, baseada no encarceramento, tenderia aos mesmos resultados dos manicômios judiciários. Por fim, a mobilização pela legalização das adoções se relaciona com a sensação de família proporcionada pela casa lar, uma vez que o objetivo final do acolhimento é o retorno à família de origem ou a uma família substituta.[3]

Com esses princípios, são esperadas diferenças em relação ao abrigamento tradicional:

Orfanato Casa lar
Ambiente grande, frio Ambiente familiar, acolhedor
Ambiente coletivo Ambiente individualizado
Horários rígidos Horários flexíveis
Vestuário coletivo e padronizado Vestuário individualizado e apropriado[3]

Instalação

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Antes de instalação de uma casa lar, é necessário que a comunidade seja informada e que as dúvidas sobre o funcionamento do local sejam sanadas, isso porque a convivência com a comunidade é um dos objetivos da modalidade.[3] A maioria das casas lares são administradas por ONG's, e recebem parte de seus recursos do estado.[3]

Para ter o aval para funcionar, a casa lar precisa atender a parâmetros mínimos estabelecidos pelo governo federal:[3]

Ambiente Descrição
Sala de estar ou similar
  • Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/ educadores;
  • Metragem sugerida de 1m² para cada ocupante;
Sala de jantar/ copa
  • Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/ educadores;
  • Pode ser um cômodo independente ou estar anexado a outro cômodo;
  • Metragem sugerida de 1 m² para cada ocupante;
Quartos
  • Até quatro crianças por quarto, podendo chegar a seis, quando esta for a única opção;
  • As camas/ berços/ beliches e os armários devem ser individuais;
  • Metragem sugerida de 2,25 m² para cada ocupante;
Ambiente para estudo
  • Pode haver espaço específico para esta finalidade ou estar inserido em outros ambientes, como no quarto ou copa, por exemplo
Banheiro
  • Deve haver um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para até seis crianças/ adolescentes;
  • Pelo menos um banheiro deverá ser adaptado para pessoas com deficiência;
  • Um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para os cuidadores/educadores;
Cozinha
  • Deve possuir espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário.
Área de serviço
  • Deve possuir espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário e produtos de limpeza
Área externa
  • Espaços que permitam brincadeiras e convívio, evitando a instalação de equipamentos que não estejam no padrão socioeconômico dos usuários, como por exemplo, piscina, sauna etc, pois os mesmo irão dificultar a reintegração dos assistidos a família ou a comunidade;
  • Deve-se priorizar a utilização de equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, a fim de proporcionar um maior convívio comunitário e a socialização dos usuários;
Sala para equipe técnica
  • Deve possuir espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento das atividades técnicas;
Sala de coordenação/ atividades administrativas
  • Deve possuir área para guardar documentos sigilosos, em condições de segurança;
  • Deve possuir espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento das atividades técnicas;
Sala de reuniões
  • Deve possuir espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com a família de origem.

Funcionamento

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A criança ou o adolescente chega até a instituição de acolhimento após determinação judicial. O afastamento do convívio familiar seguirá até que haja possibilidade de reintegração ou, sendo esta impossível, de adoção.[3]

Diferente dos outros modelos, a casa lar abriga até 10 crianças e adolescentes e conta com os educadores-cuidadores, outrora chamados pais/mães sociais[nota 1], que residem no local, ao invés de funcionários em regime comum de revezamento de turnos. Cabe aos educadores-cuidadores, assim como os funcionários nos outros modelos, tentar tornar o ambiente o mais próximo possível de uma casa real.[1] Aqui, para superar o compartilhamento de coisas próprio dos orfanatos, e assim desenvolver a individualidade, cada criança e adolescente possui sua cama, seus brinquedos e suas roupas.[3] Também não existe vedação a atividades extra-curriculares e passeios. [4]

Notas

  1. A alteração no termo veio para evitar a confusão de papéis que pode surgir do uso dos vocábulos "mãe" e "pai"

Ver também

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Ligações externas

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Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome -

Referências

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  1. a b Teixeira, Paulo André Sousa; Villachan-Lyra, Pompéia (abril de 2015). «SENTIDOS DE DESACOLHIMENTO DE MÃES SOCIAIS DOS SISTEMAS DE CASAS LARES». Psicologia & Sociedade (1): 199–210. ISSN 0102-7182. doi:10.1590/1807-03102015v27n1p199. Consultado em 8 de setembro de 2023 
  2. Rodrigues, Luiz Henrique Fortunato; Prebianchi, Helena Bazanelli (2021). «Estresse e Estratégias de Enfrentamento em Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional em Casas Lares». Psicologia: Ciência e Profissão (spe3). ISSN 1982-3703. doi:10.1590/1982-3703003192765. Consultado em 8 de setembro de 2023 
  3. a b c d e f g Ribeiro, Jully Gomes (29 de outubro de 2020). «Um Lar para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social : uma investigação sobre Casa Lar». repositorio.ufpe.br. Consultado em 8 de setembro de 2023 
  4. Incrocci, Lígia; Pimenta, Carlos Alberto Máximo (31 de dezembro de 1969). «CUMPLICIDADE E CONFLITO EM UMA CASA LAR: VIOLÊNCIAS E LIMITES ENTRE O QUE "SE É" E O QUE "SE DEVE SER"». Revista LEVS (11). ISSN 1983-2192. doi:10.36311/1983-2192.2013.v0n11.3015. Consultado em 8 de setembro de 2023 
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