Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados do Brasil
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara de Deputados do Brasil é uma comissão permanente da Câmara de Deputados do Brasil. Essa comissão é encarregada de conduzir a legislação e debater a política externa do país na Câmara de Deputados. Entre suas atribuições principais, encontra-se também a de apreciar projetos de lei, tratados internacionais e outras proposições referentes às áreas de defesa e de política externa brasileiras.[1]
A Comissão foi criada por uma Resolução de 15 de setembro de 1936, com a denominação de "Diplomacia e Tratados" - Art. 25, alínea 4ª, do então Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil. Em 5 de setembro de 1947, teve a denominação alterada pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passando a chamar-se "Diplomacia" - Resolução nº 10, art.20, inciso III. A Resolução nº 115, de 12 de novembro de 1957, deu nova denominação à Comissão de Diplomacia, que passou a se chamar "Comissão de Relações Exteriores". Por fim, com a Resolução nº 15 de 1996, passou a denominar-se "Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional" - art. 32, inciso XV do atual Regimento Interno da Câmara dos Deputados.[2][1]
Competências
editarNos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional apreciar matérias referentes aos seguintes campos temáticos ou áreas de atividade:[2][1][3]
a) Relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;
b) Política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;
c) Tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;
d) Direito internacional público e privado; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
e) Autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;
f) Política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;
g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior;
h) Assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional;
i) Direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial;
j) Litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
m) Outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;
Membros
editarMesa diretora
editarNome | Cargo | Partido | Estado |
---|---|---|---|
Eduardo Bolsonaro | Presidente | PSL | São Paulo |
Luiz Philippe de Orléans e Bragança | 1.° Vice-presidente | PSL | São Paulo |
Marcel van Hattem | 2.° Vice-presidente | NOVO | Rio Grande do Sul |
José Alves Rocha | 3.° Vice-presidente | PL | Bahia |
Titulares
editarReferências
- ↑ a b c «Histórico e atribuições». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 13 de agosto de 2019
- ↑ a b https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/1989/resolucaodacamaradosdeputados-17-21-setembro-1989-320110-normaatualizada-pl.pdf
- ↑ «Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 13 de agosto de 2019
- ↑ «Membros». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 20 de agosto de 2019