Segundo Concílio de Braga

Concílio católico luso-galaico
(Redirecionado de Concílio de Braga (572))


O Segundo Concílio de Braga foi um concílio realizado em Braga, a 18 de janeiro[1] do ano de 572 e presidido por Martinho de Dume, com o intuito de aumentar o número de bispos na região da Galécia, então controlada por Suevos.

Segundo Concílio de Braga
Data 572
Aceite por Catolicismo
Concílio anterior Primeiro Concílio de Braga
Convocado por Papa João III ???
Presidido por Martinho de Dume
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Lista dos Bispos

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Dioceses do segundo concílio de Braga
  • 1 et 6. Martinho, Bracarensis metropolitane eclesie episcopus — bispo de Braga (Bracara) e de Dume (Dumium);
  • 2. Viador, Magnetensis eclesiae episcopusMeinedo, em Lousada;
  • 3. Sardinário, Lamicensis eclesiae episcopusLamego;
  • 4. Lucêncio, Columbrigensis eclesiae episcopusConímbriga, em Coimbra;
  • 5. Remisol, Bisensis eclesie episcopusViseu (Biseo[2]);
  • 7. Adorice, Getane eclesiae episcopus — Egitania (Idanha-a-Velha);
  • 8. Nitigis, Lucensis metropolitanus episcopus eclesieLugo;
  • 9. Vitímero, Auriensis eclesiae episcopusOurense (Auriense);
  • 10. Pulêmio, Asturicensis eclesiae episcopusAstorga;
  • 11. André, Heresis eclesiae episcopusIria;
  • 12. Anila, Tudens eclesie episcopusTui;
  • 13. Mailoco, Brittinorum eclesiae episcopus — Bretonha (Britonia), na Pastoriça.[3][4]

Os decretos

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O concílio foi assistido por doze bispos e, depois de terem sido re-lidos e re-afirmados os éditos do Primeiro Concílio de Braga, foram promulgados dez decretos:

  • (1) Durante a visita pastoral, os bispos devam verificar de que forma os párocos celebram a missa, o baptismo e os sacramentos, agradecendo a Deus se o fizessem de forma correta e instruindo-os se encontrassem irregularidades, obrigando também todos os catecúmenos a seguir os ensinamentos durante vinte dias antes do baptismo;
  • (2) O bispo não deveria ser um tirano para os seus párocos, limitando o dinheiro que poderia pedir às paróquias, e os serviços que pode exigir dos seus inferiores hierárquicos;
  • (3-4) Não deve ser exigida qualquer taxa pelos sacramentos cristãos, sendo os clérigos escolhidos pelo mérito e não pelas suas dádivas à Igreja, instituindo-se que o crisma é dado gratuitamente;
  • (5-6) O bispo não deve pedir uma taxa por consagrar uma igreja, que nenhuma igreja seja consagrada sem estar dotada de pároco e que não seja consagrada nenhuma igreja privada, apenas com o intuito dela tirar rendimento;
  • (7) O baptismo deverá ser isento de pagamento involuntário ou coagido, realçando-se a necessidade de o administrar a crianças pobres.
  • (8) Qualquer clérigo que acusar alguém de falta de castidade sem duas ou três testemunhas deva ser excomungado;
  • (9) O Metropolita deva anunciar a data da Páscoa, e tal deve ser anunciado ao povo depois do Natal, para que todos estivessem preparados para o início da Quaresma, quando as ladainhas seriam recitadas por três dias, no terceiro dia, o jejum quaresmal deve ser anunciado após a missa;
  • (10) Qualquer um que celebra a missa sem jejum (como muitos faziam em função de tendências priscialianitas), deve ser removido do cargo.[5]

No concílio participaram os bispos da Galécia e de parte da Lusitânia. O concílio foi confirmado pelo papa Inocêncio III.[5]

Ver também

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Referências

  1. «Synodus Bracarensis secunda». www.benedictus.mgh.de. Consultado em 27 de agosto de 2024 
  2. DE CARVALHO, Pedro Sobral. «A identidade gravada». ÍCONES DA HISTÓRIA DE VISEU – O DESPERTAR DO MUSEU CATÁLOGO DA EXPOSIÇÃO (PDF). Viseu: MUNICÍPIO DE VISEU 
  3. Sardiña, Xosé Manuel (1 de janeiro de 2021). «Gallaecia: O enigma dos etnónimos, britanos en Galicia». O enigma dos etnónimos, hipóteses sobre topónimos britanos. Consultado em 10 de dezembro de 2024 
  4. «Incipit synodus braccarensis secunda (Ata do segundo concílio de Braga)». benedictus.mgh.de (em latim). 2 março de 2008. Incipit-mgh. Consultado em 25 outubro 2021 
  5. a b «Catholic Encyclopedia» (em inglês). Consultado em 25 de outubro de 2021 

Bibliografia

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Ligações externas

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