Constituição venezuelana de 1999

Carta Magna venezuelana em vigor desde 1999

A Constituição da República Bolivariana da Venezuela é a vigésima-sexta e atual lei suprema da Venezuela. Foi promulgada em 15 de dezembro de 1999 pela Assembleia Constituinte, eleita na eleição constituinte de 25 de julho do mesmo ano, em substituição à Constituição de 1961.

Constituição da República Bolivariana da Venezuela
Constituição da República Bolivariana da Venezuela
Constituição venezuelana de 1999
Capa da edição original da Carta Magna em 2000
Propósito Constituição nacional
Local de assinatura Caracas,  Venezuela
Autoria Assembleia Nacional Constituinte de 1999
Signatário(a)(s) 128 de 131 deputados constituintes
Criado 17 de novembro de 1999
Ratificação 19 de dezembro de 1999 (25 anos)
Constituição de 1961

A Constituição venezuelana de 1999 foi proposta pelo presidente Hugo Chávez e aceita pela maioria da população, com críticas de políticos oposicionistas conservadores. Esta constituição é aclamada como Constituição Bolivariana em razão do bolivarianismo, ideologia política defendida pelo chavismo até os dias atuais.


Aspectos principais

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Após a promulgação desta constituição, a Venezuela passou a se chamar oficialmente República Bolivariana da Venezuela, tendo início ao período da V República Venezuelana. O país passou por intensas mudanças de ordem política e social, dentre elas o fim do bicameralismo e os programas de inclusão social dos grupos indígenas. A Constituição de 1999 é considerada a mais longa e complexo de todas.

Emenda constitucional nº 1

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Em 2009, após um referendo constitucional, foi aprovada uma Emenda que garante ao Presidente (no caso, Hugo Chávez) e aos demais cargos públicos, o direito de "reeleição ilimitada".[1]

Ligações externas

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Referências

  1. «Chávez vence referendo na Venezuela e pode se candidatar para 3º mandato». 15 de fevereiro de 2009. Consultado em 24 de janeiro de 2013