Constituição venezuelana de 1999
A Constituição da República Bolivariana da Venezuela é a vigésima-sexta e atual lei suprema da Venezuela. Foi promulgada em 15 de dezembro de 1999 pela Assembleia Constituinte, eleita na eleição constituinte de 25 de julho do mesmo ano, em substituição à Constituição de 1961.
Constituição da República Bolivariana da Venezuela | |||||
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Capa da edição original da Carta Magna em 2000 | |||||
Propósito | Constituição nacional | ||||
Local de assinatura | Caracas, Venezuela | ||||
Autoria | Assembleia Nacional Constituinte de 1999 | ||||
Signatário(a)(s) | 128 de 131 deputados constituintes | ||||
Criado | 17 de novembro de 1999 | ||||
Ratificação | 19 de dezembro de 1999 (25 anos) | ||||
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A Constituição venezuelana de 1999 foi proposta pelo presidente Hugo Chávez e aceita pela maioria da população, com críticas de políticos oposicionistas conservadores. Esta constituição é aclamada como Constituição Bolivariana em razão do bolivarianismo, ideologia política defendida pelo chavismo até os dias atuais.
Aspectos principais
editarApós a promulgação desta constituição, a Venezuela passou a se chamar oficialmente República Bolivariana da Venezuela, tendo início ao período da V República Venezuelana. O país passou por intensas mudanças de ordem política e social, dentre elas o fim do bicameralismo e os programas de inclusão social dos grupos indígenas. A Constituição de 1999 é considerada a mais longa e complexo de todas.
Emenda constitucional nº 1
editarEm 2009, após um referendo constitucional, foi aprovada uma Emenda que garante ao Presidente (no caso, Hugo Chávez) e aos demais cargos públicos, o direito de "reeleição ilimitada".[1]
Ligações externas
editarReferências
- ↑ «Chávez vence referendo na Venezuela e pode se candidatar para 3º mandato». 15 de fevereiro de 2009. Consultado em 24 de janeiro de 2013