Constituição do Estado do Paraná
A Constituição do Estado do Paraná é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro do Paraná, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989[1].
Constituição do Estado do Paraná | |
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Propósito | Constituição estadual |
Local de assinatura | Curitiba Paraná Brasil |
Autoria | Assembleia Legislativa do Paraná |
Signatário(a)(s) | Participantes da Assembleia Constituinte |
Criado | 4 de julho de 1891 ( A primeira constituição) |
Ratificação | 5 de outubro de 1989 (35 anos) |
Preâmbulo
editarA Constituição do Estado do Paraná tem o seguinte preâmbulo:
“ | Nós, representantes do povo paranaense, reunidos em Assembléia Constituinte para instituir o ordenamento básico do Estado, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição do Estado do Paraná[2]. | ” |
Corpo redacional
editarA redação do corpo ou texto[3] da Constituição estadual paranaense compõe-se de uma literatura com 259 artigos e, a estes, acrescentam-se 61 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[4].
Corpo constituinte
editar- Anibal Khury , Presidente da Assembleia Legislativa Constituinte
- José Afonso, 1º. Vice-Presidente
- Orlando Pessuti , 2º. Vice-Presidente
- Tadeu Lúcio Machado, 1º. Secretário
- Werner Wanderer ,2º. Secretário
- Piraja Ferreira,3º. Secretário
- Algaci Tulio, 4º. Secretário
- Caíto Quintana, Relator
- Acir Mezzadri
- Amélia de Almeida Hruschka
- Antonio Costenaro
- Antonio Annibelli
- Antonio Bárbara
- Basilio Zanusso
- Cândido Bastos
- David Cheriegate
- Dirceu Manfrinato
- Djalma de Almeida César
- Edmar Luiz Costa
- Eduardo Baggio
- Erondy Silvério
- Ezequias Losso
- Ferrari Júnior
- Gernote Kirinus
- Haroldo Ferreira
- Hermas Brandão
- Homero Oguido
- Irondi Pugliesi
- João Arruda
- José Alves dos Santos
- José Rogério Carvalho
- José Felinto
- Lauro Alcântara
- Leônidas Chaves
- Lindolfo Júnior
- Luiz Alberto Martins de Oliveira
- Luiz Antonio Setti
- Luiz Carlos Alborghetti
- Namir Piacentini
- Neivo Beraldin
- Nelson Vasconcellos
- Nereu Massignan
- Nilton Barbosa
- Paulo Furiatti
- Paulino Delazeri
- Pedro Tonelli
- Quielse Crisóstomo da Silva
- Rafael Greca
- Raul Lopes
- Renato Adur
- Sabino Campos
- Valderi Vilela
- Vera Agibert
- Participante: Artagão de Mattos Leão, Presidente do Tribunal de Contas do Estado[5]
História
editarA literatura da constituição atual foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná, no Palácio XIX de Dezembro, em 5 de outubro de 1989 e o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná na edição do mesmo dia da promulgação.[6]
Histórico das constituições do estado
editarO estado do Paraná, assim como os demais já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais:
- Constituição do Estado do Paraná de 1891, promulgada em 4 de julho de 1891.
- Constituição do Política do Estado do Paraná de 1892, promulgada em 7 de abril de 1892. Essa constituição, assim como em alguns outros estados, foi devido a subida de Floriano Peixoto ao poder[7].
- Constituição do Estado do Paraná de 1935
- Constituição do Estado do Paraná de 1947
- Constituição do Estado do Paraná de 1967
Referências
- ↑ Constituição do Estado do Paraná na página do Senado Federal[1]. Senado Federal. Acesso em 23 de outubro de 2016.
- ↑ Página do Supremo Tribunal Federal
- ↑ De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
- ↑ Idem ref 1
- ↑ [Casa Vivil-Governo do Paraná http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1]
- ↑ Diário Oficial nº. 3116 de 5 de Outubro de 1989
- ↑ ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 21 de janeiro de 2016(Essa informação é no Volume II da referida obra)