Contramestre
Um contramestre é o profissional da marinha mercante encarregado de coordenar o trabalho dos marinheiros da secção do convés/seção de convés de um navio ou, ocasionalmente, de governar uma embarcação de reduzida tonelagem.
A designação "contramestre" também é utilizada em algumas marinhas de guerra para designar postos equivalentes aos de sargento.
Funções
editarNormalmente, nos navios mercantes de arqueação superior a 200 t, existe um contramestre que é o profissional de maior categoria da mestragem e marinhagem do convés. Compete-lhe coordenar e controlar o trabalho dos marinheiros, segundo as instruções recebidas dos oficiais náuticos.
No âmbito das suas funções, o contramestre é responsável por inspecionar o material de salvamento e de combate a incêndios, por verificar o tanque de víveres e controlar o lastro e o consumo de água doce para os serviços gerais, por coordenar os trabalhos de manutenção, pintura e limpeza dos conveses e do casco, por participar nas operações de carga e descarga do material, por zelar pelo material a reparar, por gerir o paiol do contramestre, por dirigir os trabalhos de manobra do navio, por manter a disciplina e a observação do cumprimento das regras de segurança entre os marinheiros, por largar e suspeder as amarras nas manobras de fundear, por garantir uma adequada alimentação dos marinheiros e por verificar as condições de sanidade, arejamento e iluminação dos alojamentos, dos paióis, dos porões e dos locais de trabalho do pessoal do convés.
De acordo com a sua certificação e categoria profissional, os contramestres também podem exercer as funções de mestre ou de segundo de navegação em embarcações de reduzida tonelagem de pesca ou de navegação costeira.
Carreira
editarEm Portugal, os contramestres pertencem ao escalão de mestragem de comércio e de pesca do pessoal do convés da marinha mercante. Existem as categorias de contramestre na mestragem de comércio e de contramestre-pescador na mestragem de pesca. Podem aceder à categoria de contramestre (comércio) os marinheiros de 1ª classe e os mestres do tráfego local, com mais de um ano de embarque, depois de habilitados com o curso de promoção a contramestre. À categoria de contramestre-pescador podem aceder os arrais de pesca e os marinheiros-pescadores com um ano de embarque, depois de habilitados com o curso de promoção a contramestre-pescador.
No Brasil, como subalternos da marinha mercante existem as categorias de contramestre, contramestre fluvial e contramestre de pesca na navegação interior, pertencentes, respectivamente aos grupos profissionais dos marítimos, dos fluviários e dos pescadores.
Referências
editar- Classificação Nacional de Profissões - Grupo 8, Instituto do Emprego e da Formação Profissional
- Decreto-lei nº 280/2001 de 23 de outubro (Regime Aplicável à Actividade Profissional dos Marítimos e à Fixação da Lotação das Embarcações de Portugal)
- Decreto-lei nº 12/99/M de 22 de março (Regime de Inscrição Marítima de Macau)
- Decreto nº 2596 de 18 de maio de 1998 (Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário sob Jurisdição Nacional do Brasil)
- Decreto-lei nº 45 969 de 15 de outubro de 1964 (Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante de Portugal)