Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira
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A Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira (português europeu) ou Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia (português brasileiro) (em inglês: International Convention for the Regulation of Whaling - ICRW) é um tratado internacional assinado a 2 de Dezembro de 1946 em Washington, D.C., sob os auspícios das Nações Unidas, que tem por objecto garantir a sustentabilidade da baleação.
História e objecto
editarA Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira foi assinada por 42 Estados reunidos em Washington, D.C. a 2 de Dezembro de 1946, tendo entrado em vigor a 10 de Novembro de 1948.
Um protocolo adicional, que representa a primeira e única revisão substancial do texto original da Convenção, foi assinado em Washington a 19 de Novembro de 1956. Este protocolo alarga a definição de baleeiro para integrar os progressos tecnológicos entretanto verificados, incluindo naquela definição os helicópteros.
A Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira é a sucessora do Acordo Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, assinado em Londres a 18 de Junho de 1937, e os protocolos adicionais àquele Acordo assinados em Londres a 24 de Junho de 1938, e a 26 de Novembro de 1945.
Os objectivos da Convenção são a protecção dos cetáceos contra o excesso de caça, o estabelecimento de um sistema internacional de regulação da baleação e a avaliação e gestão dos estoques de cetáceos. Como objectivo último, a Convenção visa salvaguardar para as gerações futuras o grande recurso natural que representam os cetáceos.
O principal instrumento de aplicação da Convenção é a Comissão Baleeira Internacional, à qual cabe a gestão das obrigações impostas pela Convenção aos Estados signatários e a condução política e técnica da actividade baleeira no seu âmbito.
Ao longo dos anos a Comissão Baleeira Internacional têm vindo a tomar medidas de grande importância para a gestão das populações de cetáceos, a mais importante das quais foi a imposição, a partir de 1986, de uma moratória geral na baleação. De fora ficou apenas a Noruega, que apresentou, nos termos da Convenção, uma objecção a esta medida.
Estados signatários
editarOs seguintes Estados são signatários da Convenção:
- África do Sul, Alemanha, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Áustria, Brasil, Chile, República da China (expulsa e substituída pela República Popular da China), Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Dominica, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Granada, Guiné, Índia, República da Irlanda, Itália, Japão, Marrocos, México, Mónaco, Nova Zelândia, Noruega, Oman, Países Baixos, Panamá, Peru, Portugal, Quénia, Reino Unido, Rússia, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Senegal, Ilhas Salomão, Suécia e Suíça.
Portugal
editarA adesão à Convenção é livre, podendo ser subscrita por qualquer Estado membro das Nações Unidas. Portugal apenas aderiu em 2002, sendo a sua adesão aprovada pelo Decreto n.º 18/2002, de 3 de Maio.
Brasil
editarO Brasil é um dos Estados signatários originais da Convenção, havendo-a firmado em 2 de Dezembro de 1946. O tratado entrou em vigor para o Brasil no plano internacional em 20 de Dezembro de 1973 e foi promulgado pelo Decreto nº 73.497, de 17 de Janeiro de 1974.
Ligações externas
editar- Texto integral da Convenção, página oficial do Diário da República Portuguesa (em português)(em inglês)
- Texto integral da Convenção, página oficial do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (em português)
- Página oficial da Comissão Baleeira Internacional.
- A convenção no CIA WorldFactBook.