Convenção de Espoo

A Convenção sobre Avaliação de Impacto Ambiental em um Contexto Transfronteiriço (informalmente chamada de Convenção de Espoo) é uma convenção da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) assinada em Espoo, Finlândia, em 1991, que entrou em vigor em 1997.[1] A Convenção estabelece as obrigações das Partes – isto é, dos Estados que concordaram em se comprometer com a Convenção – de realizar uma avaliação de impacto ambiental de certas atividades em um estágio inicial de planejamento. Também estabelece a obrigação geral dos Estados de notificar e consultar uns aos outros sobre todos os grandes projetos em consideração que possam ter um impacto ambiental adverso significativo além das fronteiras.

Em abril de 2014, o tratado havia sido ratificado por 44 estados e pela União Europeia.[2]

Emendas

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A Convenção foi alterada duas vezes. A primeira emenda foi adotada em Sofia, Bulgária, em 2001; entrou em vigor em 26 de agosto de 2014.[3] Ela abre a Convenção à adesão mediante aprovação pelos Estados Membros das Nações Unidas que não são membros da UNECE. A segunda emenda foi adotada em Cavtat, Croácia, em 2004; em setembro de 2016 ainda não estava em vigor.[4] Uma vez em vigor, irá: permitir que as Partes afetadas participem da definição do escopo; exigir revisões de conformidade; revisar o Apêndice I da Convenção (lista de atividades); e fazer outras pequenas alterações.[5]

Procedimento

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A Convenção envolve Partes de origem (Estados onde uma atividade está planejada) e Partes afetadas (Estados cujo território pode ser significativamente afetado negativamente pela atividade). As principais etapas processuais da Convenção são:

  • aplicação da Convenção pela Parte de origem (Art. 2.2, 2.5/App. I+III)
  • notificação da Parte afetada pela Parte de origem (Art. 3.1)
  • confirmação da participação da Parte afetada (Art. 3.3)
  • envio de informações da Parte afetada para a Parte de origem (Art. 3.6)
  • participação pública na Parte afetada (Art. 3.8)
  • preparação de documentação do EIA (Art. 4/App. II)
  • distribuição dae documentação do EIA para fins de participação do público e de autoridades da Parte afetada (Art. 4.2)
  • consulta entre as Partes interessadas (Art. 5º)
  • decisão final da Parte de origem (Art. 6.1)
  • transmissão da documentação da decisão final para a Parte afetada (Art. 6.2)
  • análise pós-projeto (Art. 7.1/App. V)

Comissões de consulta

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O Artigo 3(7) da Convenção descreve um procedimento pelo qual as partes podem resolver diferenças por meios científicos e não judiciais. O primeiro caso em que foi criada uma comissão de inquérito sob o artigo 3.º, n.º 7, foi o do Canal Bystroe, a pedido da Roménia em 2004.[6]

Um caso que envolveu países distantes no globo foi levantado pela Micronésia, que alegou que uma usina a carvão tcheca em Prunerov estava afetando significativamente seu clima devido ao aquecimento global.[7]

Assuntos relacionados

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A Convenção também foi fundamental para a criação da Avaliação Ambiental Estratégica e foi complementada por um Protocolo sobre Avaliação Ambiental Estratégica.[8]

Veja também

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  • Problemas ambientais

Referências

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  1. «Marcos ambientais: Linha do tempo dos 75 anos da ONU». Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Consultado em 19 de outubro de 2022 
  2. Torres, Ángela Nayibe Moreno (2014). «Avaliação de impactos ambientais transfronteiriços na região Amazônica: revisão de estudos de caso». Universidade de São Paulo. Consultado em 19 de outubro de 2022 
  3. «United Nations Treaty Collection». treaties.un.org 
  4. «United Nations Treaty Collection». treaties.un.org 
  5. «UNECE Homepage». www.unece.org 
  6. Wiecher Schrage (2008). «The Convention on Environmental Impasct Assessment in a Transboundary Context». In: C. J. Bastmeijer; Kees Bastmeijer; Timo Koivurova. Theory and Practice of Transboundary Environmental Impact Assessment. [S.l.]: Martinus Nijhoff Publishers. pp. 46–47. ISBN 978-90-04-16479-6 
  7. Kahn, Michael (12 de janeiro de 2010). «Pacific islanders bid to stop Czech coal plant». Reuters – via www.reuters.com 
  8. «Espoo - Home». www.unece.org 

Ligações externas

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