Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989
Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989 é uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, também conhecida internacionalmente como a ILO 169 ou C169.[1] Esta é a convenção internacional mandatória que diz respeito aos povos indígenas, e foi criada na sequência dos princípios anunciados na Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Ela revê a convenção 107 de 1957. No preâmbulo da convenção mais recente podemos ler que esta, dados os desenvolvimentos no direito internacional e nas questões indígenas que entretanto se fizeram sentir, pretende retirar a "orientação assimilacionista" da convenção anterior.[2]
Ratificações
editarA Convenção OIT 169 foi assinada e ratificada pelos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Dinamarca, Dominica, Equador, Espanha, Fiji, Guatemala, Holanda, Honduras, México, Nepal, Noruega, Paraguai, Peru e Venezuela.[carece de fontes]
Referências
- ↑ «ILO Convenção 169». Consultado em 1 de março de 2010. Arquivado do original em 13 de janeiro de 2004
- ↑ Filho, Carlos Frederico Marés de Souza (2018). «Os povos tribais da convenção 169 da OIT». Revista da Faculdade de Direito da UFG (3): 155–179. ISSN 0101-7187. doi:10.5216/rfd.v42i3.55075. Consultado em 19 de dezembro de 2024