Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989

Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989 é uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, também conhecida internacionalmente como a ILO 169 ou C169.[1] Esta é a convenção internacional mandatória que diz respeito aos povos indígenas, e foi criada na sequência dos princípios anunciados na Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Ela revê a convenção 107 de 1957. No preâmbulo da convenção mais recente podemos ler que esta, dados os desenvolvimentos no direito internacional e nas questões indígenas que entretanto se fizeram sentir, pretende retirar a "orientação assimilacionista" da convenção anterior.[2]

Ratificações

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A Convenção OIT 169 foi assinada e ratificada pelos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Dinamarca, Dominica, Equador, Espanha, Fiji, Guatemala, Holanda, Honduras, México, Nepal, Noruega, Paraguai, Peru e Venezuela.[carece de fontes?]

Referências

  1. «ILO Convenção 169». Consultado em 1 de março de 2010. Arquivado do original em 13 de janeiro de 2004 
  2. Filho, Carlos Frederico Marés de Souza (2018). «Os povos tribais da convenção 169 da OIT». Revista da Faculdade de Direito da UFG (3): 155–179. ISSN 0101-7187. doi:10.5216/rfd.v42i3.55075. Consultado em 19 de dezembro de 2024 

Ligações externas

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