Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo

corporação do estado do Espírito Santo de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES) é uma Corporação cuja missão primordial consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do estado do Espírito Santo.

Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Espírito Santo

CBMES
País  Brasil
Estado  Espírito Santo
Subordinação Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Missão Corpo de Bombeiros Militar
Sigla CBMES
Criação 26 de dezembro de 1912 (111 anos)
Patrono Imperador D.Pedro II
Marcha Canção Soldado do Fogo
Lema Vidas Alheias e Riquezas Salvar
Logística
Efetivo c.1 220 militares (2022)[1]
Sede
Guarnição Vitória
Página oficial Página Oficial

Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

Histórico

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O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo teve início com a criação de uma Secção de Bombeiros em 26 de dezembro de 1912,[2] graças aos esforços do Tenente-coronel Archimiro Martins de Mattos.

Para a organização e treinamento dessa Secção foi comissionado por três anos, o Segundo Tenente Mário Francisco de Brito, do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

A Corporação permaneceu vinculada à Polícia Militar até o dia 25 de setembro de 1997, quando então, pela Emenda Constitucional n° 12, adquiriu autonomia e passou a dispor de estrutura administrativa e financeira própria.

Denominações do CBMES

  • 1912 - Secção de Bombeiros;
  • 1924 - Pelotão de Bombeiros;
  • 1925 - Companhia de Bombeiros;
  • 1938 - Corpo de Bombeiros;
  • 1997 - Corpo de Bombeiros Militar.

Brasão de Armas

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Brasão de Armas do CBMES.
  • Escudo Português terçado em banda de blau, prata e goles representando as cores da bandeira do Estado do Espírito Santo, devendo ter sempre suas medidas na proporção heráldica de 8 x 7;
  • "Em destro do chefe" de fundo blau a figura do Convento de Nossa Senhora da Penha, simbolizando: o marco da colonização do solo Espírito Santense;
  • "Em contrabanda" de fundo prata o nome da Corporação em rubro: "Corpo de Bombeiros";
  • "Em ponta de escudo" o primeiro comandante da Secção de Bombeiros, 2º Tenente Mário Francisco de Brito, representado pelo laço húngaro e o galão de 2º Tenente, circundado de vinte e sete estrelas, em ouro, simbolizando o primeiro efetivo de Bombeiros no estado;
  • Dois machados cruzados, com cabos rubros, como símbolo da atividade de salvamento, enlaçados pela mangueira, em esmalte prata, sotoposta ao escudo, que simboliza a atuação no combate a incêndios, contendo as datas 1921 (criação do Corpo de Bombeiros) e 1997 (emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, que integrava a Polícia Militar); no centro as palavras Espírito Santo, com caracteres em sable;
  • A águia bicada, em prata, com as asas abertas como símbolo de conquista, domínio, glória e expansão;
  • O archote anteposto à águia, encimando o conjunto, com flama de goles e ouro, simbolizando o ardor patriótico e fulgor das chamas.
 
Resgate (bombeiros).
 
Viaturas.

Estrutura Operacional

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Treinamentos

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O CBMES possui um Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros(CEIB), onde acontecem a maioria dos treinamentos dos militares da corporação. Entre eles o Curso de Formação de Soldados(CFSd), Curso de Habilitação de Cabos (CHC) e Curso de Habilitação de Sargentos (CHS). Também são realizados cursos de combate a incêndio para brigadistas. Curso para Formação de Oficiais (CFO) não é realizado na própria corporação, sendo enviado militares para estados parceiros para a realiação do curso. O CEIB fica localizado no município da Serra.

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Lei nº 874, de 26 de dezembro de 1912 pelo presidente do Estado do Espírito Santo, Marcondes Alves de Souza.

Ver também

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Ligações externas

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