A criminalização, de acordo com a criminologia, é "o processo pelo qual comportamentos e indivíduos são transformados em crime e criminosos".[1] Atividades anteriormente legais podem ser declaradas crimes por uma legislação ou decisão judicial. No entanto, dentro da interpretação da lei, presume-se formalmente que leis não devem ser aplicadas retroativamente (e.g. alguém que cometeu um ato antes de tal ato virar crime não deve ser punido). Também é desencorajado que juízes apliquem penas retroativas. Em casos de leis que não são rigorosamente aplicadas, atos ilegais podem sofrer uma criminalização de facto, com uma aplicação mais efetiva e comprometida.

Ver também

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Referências

  1. Michalowski, R. J. (1985). Order, Law and Crime: An Introduction to Criminology, página 6. New York: Random House.
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