Cultivar
O artigo ou secção Proteção de cultivares deverá ser fundido aqui. (desde setembro de 2021) Se discorda, discuta sobre esta fusão na página de discussão deste artigo. |
Cultivar é a designação dada a determinada forma de uma planta cultivada, correspondendo a um determinado genótipo e fenótipo que foi selecionado e recebeu um nome único e devidamente registado com base nas suas características produtivas, decorativas ou outras que o tornem interessante para cultivo. O cultivar deve apresentar em cultura, e manter durante o processo de propagação, um conjunto único de características que o distingam de maneira coerente de plantas semelhantes da mesma espécie. O termo foi criado pelo especialista em horticultura Liberty Hyde Bailey, que o derivou das palavras inglesas "cultivated" e "variety" ("cultivado" e "variedade", do latim varietas culta), significando estritamente uma "variedade cultivada" de uma espécie vegetal. O termo não tem o mesmo significado que a designação taxonómica variedade ou que o termo legal variedade de planta utilizado no comércio de plantas e suas sementes[1]; e tampouco deve ser confundido com o verbo português "cultivar". O conceito foi oficialmente adotado no XIII Congresso de Horticultura, realizado em Londres (1952), com o objectivo de distinguir as variedades cultivadas das de ocorrência natural.
Nomenclatura
editarA atribuição de um nome a um cultivar é obrigatoriamente feita em conformidade com o estabelecido no Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas (mais conhecido pela sua sigla inglesa ICNCP ou por Código das Plantas Cultivadas). A atribuição de um nome exige a demonstração que o cultivar é diferente de qualquer outro já registado e que pode ser propagado de forma consistente mantendo as características descritas da através da metodologia para tal proposta (semente, enxertia, estaca, ou outra).
O artigo 2.1 do Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas estabelece que um cultivar é a "categoria primária de plantas cultivadas cuja nomenclatura é regulada pelo presente Código" e define um cultivar como "um conjunto de plantas que foi selecionado tendo em vista um atributo particular, ou combinação de atributos, e que é claramente distinto, uniforme e estável nas suas características e que, quando propagado pelos métodos apropriados, retém essas características" (artigo 2.2 do Código).
A atribuição do estatuto de cultivar limita-se à questão nomenclatural, não conferindo por si só qualquer proteção legal ao seu uso nem correspondendo a qualquer forma de patente ou outra proteção comercial ou de propriedade intelectual.
A variedade é o nome escrito em letras minúsculas, em itálico ou sublinhado, e precedido pela abreviatura var. Por exemplo, Ximenia americana é a nomenclatura binomial, enquanto Ximenia americana var. inermis é a variedade cultivada (cultivar) sem espinhos.
Veja também
editarReferências
- ↑ «[[Matthew A. Jenks|JENKS, M. A.]]. Plant Nomenclature. Acesso em 21 de maio de 2010.». Consultado em 17 de novembro de 2007. Arquivado do original em 11 de dezembro de 2012
Fontes
editar- CEP (2001). Catálogo da Coleção Botânica do CEP. São Paulo: editora HMP