Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro

(Redirecionado de DPJUS)

Classificação Indicativa (Classind) é uma informação sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam, baseada em critérios de nível de maturidade, tendo como propósito principal ser ferramenta de auxílio aos pais na escolha do conteúdo midiático que seus filhos devem ter acesso. São objetos da classificação indicativa produtos para televisão, mercado de cinema, vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).[1]

Coordenação de Classificação Indicativa/Departamento de Promoção de Políticas de Justiça
(Cocind/DPJUS)
Tipo Órgão de classificação etária de obras audiovisuais
Propósito Proteger crianças e adolescentes de conteúdos potencialmente prejudiciais
Sede Brasília, DF,  Brasil
Línguas oficiais Português
Filiação Secretaria Nacional de Justiça
Diretor Geraldo Nugoli
Coordenador de Classind Jane Mary Perez
Sítio oficial justica.gov.br/seus-direitos/classificacao

culturadigital.br/classind

O sistema de classificações em sua forma atual foi criado em 1990[2], sendo de atribuição da Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind) do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS), o qual faz parte da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS) do Ministério da Justiça (MJ).[1]

Classificadores

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A equipe da Cocind consiste de cerca de trinta servidores, entre classificadores e pessoal administrativo, de formações acadêmicas variadas. Estes analistas da classificação indicativa passam por treinamento contínuo, e nunca atribuem uma classificação de forma individual. Todas as obras são vistas, por, pelo menos, dois analistas separadamente e não havendo consenso, amplia-se o grupo de análise.[3]

Tipos de classificação

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Análise prévia

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É o processo normal adotado pela Cocind antes da disponibilização da obra ao público. As obras sujeitas a este processo são:[4]

Autoclassificação

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É o processo de atribuição de classificação pelo próprio responsável pela obra, passível de confirmação pela Classind. As obras sujeitas a este processo são:[4]

Qualquer responsável por obra passível de autoclassificação pode requerer análise prévia pela Cocind, se assim desejar.

Monitoramento

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O monitoramento é a atividade por meio da qual a Cocind acompanha e verifica o cumprimento regular das normas da classificação indicativa, especialmente a autoclassificação. Esta última acontece de duas formas:[4]

  • TV aberta: A obra audiovisual somente poderá ser veiculada após o requerimento e consequente publicação de autoclassificação no site do Ministério da Justiça. A Cocind irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação, e caso seja constatado conteúdos incompatíveis, pedirá esclarecimentos da emissora antes da publicação da classificação final, feita em até sessenta dias.
  • Outros mercados: Todos os outros mercados estão dispensados do requerimento formal ao MJ, não se isentando de apresentar os símbolos e demais informações da classificação indicativa normalmente. A Cocind irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação periodicamente.

Metodologia

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Etapas para elaboração do relatório pelo classificador

Os critérios que balizam a política pública da Classificação Indicativa estão sustentados sob três grandes temas – Sexo, Violência e Drogas, conteúdos considerados inadequadas à formação de crianças e adolescentes. A análise é feita ponderando a frequência, relevância, contexto, intensidade e importância desses temas para a trama. Essa margem de subjetividade garante flexibilidade que é fundamental para o processo e para o resultado da classificação.[5]

A análise da obra consiste em três etapas: descrição fática, tendências de indicação e aspectos temáticos, contextuais e informativos. Após a conclusão do processo, ele é submetido à coordenação e, finalmente ao diretor do departamento, que faz o despacho para a publicação oficial, junto com pequenos descritores de conteúdo. Os critérios para classificar as obras foram desenvolvidos em conjunto com a sociedade e levando em conta estudos nacionais e internacionais, com audiências públicas em todas as regiões do País, debates públicos presenciais e online.[5]

Com o intuito de fornecer instrumentos confiáveis para a escolha da família, foi criado o Guia Prático, que visa dar transparência e objetividade à política pública da classificação indicativa, evidenciando os critérios de análise, subdivididos por faixa etária. Tanto pode servir às emissoras de TV, produtoras e distribuidoras de filmes e jogos, como também à sociedade em geral.[5]

A objetividade da análise afasta considerações morais e avaliações moralistas.[5] A Cocind citou especificamente que orientação sexual não é critério para agravar a classificação indicativa (ou seja, cenas com casais heterossexuais ou homossexuais são classificadas da mesma forma) e que, na verdade, a apresentação em uma obra de conteúdo de respeito e estímulo à diversidade pode até mesmo atenuar sua classificação, enquanto que a apresentação de cenas discriminatórias são agravantes para a classificação.[6] Eles também especificaram que seu trabalho é de caráter meramente informativo, e que, portanto, não possuem nenhuma competência legal para proibir ou censurar qualquer obra.[7]

Faixas de classificação

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No cinema, menores de 10 anos devem sempre estar acompanhadas de pais ou responsáveis, pessoas de qualquer idade com menos da idade indicada na classificação podem acessar a obra acompanhadas ou com autorização expressa de seus pais ou responsáveis, exceto obras classificadas como 18 anos, que é permitida a autorização apenas para adolescentes a partir de 16 anos.[8]

Inicialmente a TV fechada era isenta da vinculação horária, mas em 31 de agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) [9], derrubou a regra de horário para as emissoras abertas.[10][11]

De acordo com a Portaria MJ nº 1.189 de 2018[12] e o Guia Prático de Classificação Indicativa - 4º Edição, 2021[13], as faixas de classificação são as seguintes:

Símbolo da faixa etária recomendada[nota 1] Descrição do conteúdo
 
 
LIVRE (L)
Violência: Arma sem violência; Morte sem Violência; Ossada ou esqueleto sem violência; Violência Fantasiosa.
Sexo e Nudez: Nudez não erótica.
Drogas: Consumo moderado ou insinuado de droga lícita.
 
 
Não recomendado para menores de 10 (dez) anos[nota 2]
Violência: Angústia; Arma com violência; Ato criminoso sem violência; Linguagem depreciativa; Medo ou tensão; Ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência
Sexo e Nudez: Conteúdo educativo sobre sexo.
Drogas: Descrição do consumo de droga lícita; Discussão sobre o tema tráfico de drogas[carece de fontes?]; Uso medicinal de droga ilícita.
 
 
Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Violência: Agressão verbal; Assédio sexual; Ato violento; Ato violento contra animal; Bullying; Descrição de violência; Exposição ao perigo; Exposição de cadáver; Exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante; Lesão corporal; Morte derivada de ato heróico; Morte natural ou acidental com dor ou violência; Obscenidade; Presença de sangue; Sofrimento da vítima; Supervalorização da beleza física; Supervalorização do consumo; Violência psicológica.
Sexo e Nudez: Apelo sexual; Carícia sexual; Insinuação sexual; Linguagem chula; Linguagem de conteúdo sexual; Masturbação; Nudez velada; Simulação de sexo.
Drogas: Consumo de droga lícita; Consumo irregular de medicamento; Discussão sobre legalização de droga ilícita; Indução ao uso de droga lícita; Menção a droga ilícita.
 
 
Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Violência: Aborto; Estigma ou preconceito; Eutanásia; Exploração sexual; Morte intencional; Pena de morte
Sexo e Nudez: Erotização; Nudez; Prostituição; Relação sexual; Vulgaridade.
Drogas: Consumo insinuado de droga ilícita; Descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita.
 
 
Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Violência: Ato de pedofilia; Crime de ódio; Estupro ou coação sexual; Mutilação; Suicídio; Tortura; Violência gratuita ou banalização da violência.
Sexo e Nudez: Relação sexual intensa.
Drogas: Consumo de droga ilícita; Indução ao consumo de droga ilícita; Produção ou tráfico de droga ilícita.
 
 
Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos[nota 3]
Violência: Apologia à violência; Crueldade.
Sexo e Nudez: Sexo explícito; Situação sexual complexa ou de forte impacto.
Drogas: Apologia ao uso de droga ilícita.

Classificação obsoleta

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Descrição
Especialmente recomendado para crianças e adolescentes[17]
Obras que contenham predominantemente os conteúdos contextualizadores e/ou positivos, apresentados como elementos importantes na potencial redução das faixas etárias recomendadas. A classificação foi abandonada em 2008.[18] [carece de fontes?].

Antigas faixas horárias

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  • L e 10: exibição livre
  • 12: 20h às 5h
  • 14: 21h às 5h
  • 16: 22h às 5h
  • 18: 23h às 5h

As faixas seguiam os horários locais da região.

Atenuantes e agravantes

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Certos fatores imagéticos ou contextuais da obra podem reduzir ou aumentar o impacto das tendências de indicação, e consequentemente sua faixa de classificação.[5]

Atenuantes

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  • Composição de cena reduz o impacto da inadequação.
  • Inadequação não é relevante para a obra.
  • Inadequação é apresentada poucas vezes na obra.
  • Contexto esportivo, histórico, artístico, cultural ou científico.
  • Contexto irônico ou cômico/caricato
  • Contexto fantasioso.
  • Insinuações/simulações/tentativas.
  • Motivação para prática de inadequação justificada, como em casos de legítima defesa.
  • Linguagem chula utilizada como interjeição ou gíria.
  • Apresentação de um contraponto a inadequação.
  • Apresentação de conteúdos positivos.

Agravantes

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  • Composição de cena agrava o impacto da inadequação.
  • Inadequação é relevante para a obra.
  • Inadequação é apresentada várias vezes na obra.
  • Personagem controlado por jogador com alto grau de interação.
  • Possibilidade de alto grau de imersão e excitação do espectador, como obras em 3D ou com efeitos realistas.
  • Valorização de conteúdo negativo.
  • Personagem pratica inadequação por motivo torpe ou fútil, como revolta, vingança ou interesse.
  • Conteúdo inadequado com criança ou adolescente.
  • Contexto impactante ou sensível, como a violência contra a mulher.

Descritores de Conteúdo

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A informação sobre a classificação indicativa inclui descritores de conteúdo, que são um resumo das principais tendências de indicação na obra classificada. A lista de descritores explica a classificação como também informa pais e responsáveis sobre o tipo de conteúdo presente na obra. Por exemplo, uma obra classificada como “10 anos” e com o descritor “Violência” irá conter cenas violentas leves, enquanto uma obra com classificação “16 anos” e o mesmo descritor apresentará cenas violentas mais fortes. Atualmente, são utilizados os seguintes descritores na exibição da classificação indicativa[13]:

  1. Atos Criminosos
  2. Conteúdo Sexual
  3. Drogas
  4. Drogas Ilícitas
  5. Drogas Lícitas
  6. Linguagem Imprópria
  7. Medo
  8. Nudez
  9. Procedimentos Médicos
  10. Sexo Explícito
  11. Temas Sensíveis
  12. Violência
  13. Violência Extrema
  14. Violência Fantasiosa

Pedido de reconsideração

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Caso o distribuidor ou a emissora não concorde com a classificação atribuída a sua obra, ele tem até dez dias após a decisão para pedir uma reconsideração fundamentada. O Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça irá reanalisar a obra e será publicada em até cinco dias a aceitação ou negação (total ou parcial) do pedido. Se negado, cabe ainda um último recurso do detentor da obra ao Secretário Nacional de Justiça e Cidadania, que pode suspender a decisão. O veredito do Secretário é final.[5]

Qualquer pessoa pode ainda, a qualquer momento, fazer uma denúncia, fundamentada, ao Ministério da Justiça e Cidadania caso não concorde com a classificação de uma obra e a Cocind irá, consequentemente, reanalisá-la.[5]

Requisitando a Classificação Indicativa

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Obras cinematográficas precisam anexar a cópia da taxa de contribuição para o desenvolvimento do cinema nacional; jogos eletrônicos são isentos de taxas compressivas.

Não há formulário online (através da internet) se fazer a requisição; o site do Ministério da Justiça disponibiliza fichas técnicas específicas para três categorias (audiovisual, jogos eletrônicos e RPG) que devem ser submetidas ao órgão. Para as obras autoclassificadas para televisão, é necessário também enviar um formulário de justificação da classificação pretendida. A ficha técnica para jogos eletrônicos também está disponível em inglês sob o título de Game Rating Form.

A requisição pode ser feita pelo representante oficial do publicador ou pelo publicador em pessoa, e os documentos devidamente preenchidos devem ser entregues no seguinte endereço:

Departamento de Promoção de Políticas de Justiça, da Secretaria Nacional de Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 321, Brasília, CEP 70064-900

De acordo com o ministério, o processo toma em torno de 20 dias do ato da entrega dos formulários até a liberação da classificação indicativa.

Críticas

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Em setembro de 2016, ao informar sobre a reclassificação de Abismo de Paixão, que estava sendo exibida pelo SBT como "não recomendado para menores de dez anos" para "não recomendado para menores de doze anos" e Vidas em Jogo da Rede Record com classificação "não recomendado para menores de quatorze anos", ambas transmitidas durante a tarde em TV Aberta, João Almeida do TV Foco disse que "Nesses novos tempos, a classificação indicativa está realmente sendo apenas indicativa. Não mais impositiva ou proibitiva, como era até poucos dias antes. Ou seja: tiro, sangue, porrada e outros tipos de violência e cenas fortes estão liberados no período de dia."[19] Daniel Castro do Notícias da TV analisou Vidas em Jogo e Sol Nascente e disse que a "nova classificação indicativa libera sexo e violência na TV de dia."[20]

Estes comentários foram feitos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em favor da ação judicial feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro com apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) em 31 de agosto de 2016 para derrubar a regra que apoiava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proibia as emissoras de TV aberta transmitirem conteúdo com classificação "restrito para menores de doze anos" ou superior em qualquer horário.[21]

O ministro Dias Toffoli, o relator da ação do julgamento que foi iniciado em 2011 disse:

"Nós temos que superar esse modelo em que o Estado substitui a educação das pessoas de maneira absoluta, tirando e subtraindo a liberdade das pessoas de se autotutelarem."[22]

O pesquisador Renato Godoy do "Projeto Prioridade Absoluta" disse que:

"A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico. Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança."[19]

Helena Martins, jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos havia iniciado uma petição virtual em março de 2016 para evitar a decisão do STF, mas não conseguiu apoio suficiente.[23]

Ver também

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Notas

  1. Para os conteúdos que passaram por autoclassificação, adiciona-se uma letra "A" antecedente ao símbolo de idade, conforme a 4.ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, de 2022.[14]
  2. A classificação 10 anos foi adicionada em junho de 2004.[15][16]
  3. A classificação 18 anos era restritiva no cinema, sendo proibida a entrada de pessoas abaixo da idade, porém adolescentes de 16 anos podiam entrar se eram emancipados.[15] Depois, em 2021, foi permitido a entrada de adolescentes de 16 anos com a autorização dos pais ou responsáveis

[11] A vinheta deve conter uma locução, duração de 5 a 10 segundos, mensagem de texto no rodapé da tela, intérprete de LIBRAS (opcional), deve ser exibida antes do início dos programas, deve ser estática, sem movimentos e sem efeitos ou fade.

Muitos intérpretes estão sinalizando que o programa é proibido para menores de ''x'' anos.

Isso não é correto, uma vez que o Ministério da Justiça não proíbe, mas indica ou não recomenda.

O intérprete deve sinalizar “evitar”, “não recomendado”, “não indicado”, “desaconselhável” e jamais o termo “proibido”.

Alguns intérpretes estão usando a letra “L”, nas abreviaturas para dizer que o programa é “Livre”. Porém, para os Surdos, a letra “L” é apenas uma letra e não significa “Livre”

Alguns intérpretes ao dizerem “não recomendado para menores de ''x'' anos usaram o sinal errado. Alguns fizeram sinal de “para baixo” ao invés de “menor”.

Quando se diz “contém cenas de violência”, o ponto de articulação, em algumas interpretações, está errado e, por este motivo, o sinal interpretado é de “barulho”. Neste caso, o ponto de articulação é na cabeça e a expressão facial é fundamental.

Quando se diz “contém cena de sexo”, os intérpretes não devem usar a datilologia, mas sim o sinal que simboliza o ato sexual. O sinal usado atualmente simboliza o gênero do sexo (feminino ou masculino) e não o ato sexual em si.

Referências

  1. a b «Capa — Ministério da Justiça e Segurança Pública». www.justica.gov.br. Consultado em 8 de junho de 2020 
  2. Redação (27 de fevereiro de 2013). «Alteração na Classificação Indicativa pode expor crianças a conteúdos inadequados». portal.aprendiz.uol.com.br. Consultado em 19 de maio de 2017 
  3. https://ia801506.us.archive.org/28/items/DebatePublicoDaClassificacaoIndicativaFacebookEmCache/Debate%20P%C3%BAblico%20da%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20Indicativa%20-%20Facebook%20%28Em%20cach%C3%AA%29.htm
  4. a b c http://portal.mj.gov.br/Classificacao/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={70F14CC9-B123-4930-A728-392E1F8D9824}&ServiceInstUID={59D015FA-30D3-48EE-B124-02A314CB7999}
  5. a b c d e f g radigital.br/classind/
  6. «Notícias - Detalhes». 16 de maio de 2014. Consultado em 6 de fevereiro de 2018 
  7. http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2011/08/955123-ministerio-anuncia-classificacao-indicativa-de-a-serbian-film.shtml
  8. «Informações para os pais». Ministério da Justiça e Segurança Pública. 18 de junho de 2021. Consultado em 25 de janeiro de 2022 
  9. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 2.404-DF
  10. Gabriel Vaquer (31 de agosto de 2016). «STF derruba vinculação horária à classificação indicativa; veja o que muda». NaTelinha. UOL. Consultado em 31 de agosto de 2016 
  11. a b «STF derruba vinculação horária à classificação indicativa». Veja. 1º de setembro de 2016. Consultado em 2 de setembro de 2016 
  12. «Legislação - Classificação Indicativa». Ministério da Justiça e Segurança Pública 
  13. a b «Guia Prático de Classificação Indicativa - 4º Edição, 2021». Ministério da Justiça e Segurança Pública 
  14. «Governo Federal lança novo Guia Prático de Classificação Indicativa». Governo do Brasil. 28 de janeiro de 2022. Consultado em 5 de março de 2022 
  15. a b «Governo flexibiliza acesso a filme impróprio para menores». Folha de S.Paulo. 28 de junho de 2004. Consultado em 8 de julho de 2024 
  16. «Governo flexibiliza acesso a filme impróprio para menores». Imirante. 29 de junho de 2004. Consultado em 8 de julho de 2024 
  17. «Manual da nova Classificação Indicativa» (PDF). Ministério da Justiça e Segurança Pública. 2006. Consultado em 11 de julho de 2024 
  18. «Nova classificação indicativa terá recomendação especial para crianças e adolescentes». Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão. 6 de julho de 2006. Consultado em 11 de julho de 2024 
  19. a b João Almeida (21 de setembro de 2016). «Novela do SBT é reclassificada para "maiores de 12 anos"». www.otvfoco.com.br. Consultado em 22 de setembro de 2016 
  20. Daniel Castro (21 de setembro de 2016). «Nova classificação indicativa libera sexo e violência na TV à tarde». noticiasdatv.uol.com.br. Consultado em 28 de setembro de 2016 
  21. André Richter (31 de agosto de 2016). «Supremo derruba regra de classificação indicativa na TV». agenciabrasil.ebc.com.br. Consultado em 21 de setembro de 2016 
  22. André Richter (5 de novembro de 2015). «Pedido de vista interrompe julgamento sobre classificação indicativa no STF». agenciabrasil.com.br. Consultado em 21 de setembro de 2016 
  23. Helena Martins (8 de março de 2016). «STF volta a julgar constitucionalidade da Classificação Indicativa». www.cartacapital.com.br. Consultado em 23 de setembro de 2016 

Ligações externas

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