Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2019) |
A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois. O valor jurídico da Declaração tem sido muito discutido, devido ao fato de que não forma parte da Carta da OEA e tampouco é considerada como tratado, pois, como outras declarações, é uma carta de intenções e não um instrumento que deve ser ratificado pelos Estados signatários. Alguns países, como a Argentina, a incluem na constituição, passando-lhe hierarquia constitucional.
Posteriormente, em 1969 se subscreve a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de San José de Costa Rica ou CADH) que entra em vigência em 1978 que estabelece o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
Conteúdo
editarA Declaracão está antecedida por vários documentos e consta de um preâmbulo e dois capítulos; o primeiro dedicado aos direitos humanos e o segundo aos deveres e obrigações. No total, ela é integrada de 38 artigos.
Considerações
editarAs considerações não são parte da Declaracão, sendo que a antecedem, mas se reproduzem com a mesma e indicam os motivos a qual levaram a sanciona-la. Basicamente as considerações apontam à necessidade de que os direitos humanos não quedem apenas como normas submetidas ao direito interno de cada país, mas que se conformem como sistema de proteção internacional.
Preâmbulo
editarO Preâmbulo começa com a frase «Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, como são dotados pela natureza de razão e consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros.» e estabelece princípios básicos referidos como direitos humanos, referidos aos deveres que ele convalescê e a seu sentido moral.
Capítulo I: Direitos
editarEstá integrada por 28 artigos, dedicados aos seguintes direitos:
- I: direito a vida, à liberdade, à segurança e integridade da pessoa.
- II: igualdade ante a Lei
- III: liberdade religiosa e de culto
- IV: liberdade de investigação, opinião, expressão e difusão
- V: proteção à honra, a reputação pessoal e a vida privada e familiar
- VI: a constituição e a proteção da família
- VII: de proteção à maternidade e a infância
- VIII: de residência e trânsito
- IX: Inviolabilidade do domicílio
- X: inviolabilidade e circulação da correspondência
- XI: preservação da saúde e do bem-estar
- XII: à educação
- XIII: aos benefícios da cultura
- XIV: ao trabalho e a um justo salário
- XV: ao descanso e a seu aproveitamento
- XVI: à previdência social
- XVII: reconhecimento da personalidade jurídica e dos direitos civis
- XVIII: de justiça
- XIX: de nacionalidade
- XX: de sufrágio e de participação no governo
- XXI: de reunião
- XXII: de associação
- XXIII: à propriedade
- XXIV: de petição
- XXV: proteção contra prisão arbitrária.
- XXVI: a processo regular
- XXVII: de asilo
- XXVIII: Alcance dos direitos do homem
Capítulo II: Deveres
editarEstá integrada por 11 artigos, dedicados aos seguintes deveres:
- XXIX: perante a sociedade
- XXX: para com os filhos e os pais
- XXXI: de instrução
- XXXII: de sufrágio
- XXXIII: de obediência à Lei
- XXXIV: de servir a coletividade e a nação
- XXXV: de assistência e previdência sociais
- XXXVI: de pagar impostos
- XXXVII: de trabalho
- XXXVIII: de se abster de atividades políticas em países estrangeiros
- XXXIX: de Tolerãncia