Declaração de Independência (Uruguai)
No Uruguai, a expressão Declaração de Independência (em espanhol: Declaratoria de la independencia) refere-se ao ato realizado em 25 de agosto de 1825 pelo Congresso de Florida, integrado por representantes dos cabildos dos povos da Província Oriental. Por meio deste, a Província Oriental proclamava sua independência do Império do Brasil e se declarava parte das Províncias Unidas do Rio da Prata; pelo mesmo, não se tratou de uma declaração de independência de uma nação autónoma, ainda que expressasse sua soberania.[1]
As deliberações aconteceram no lugar conhecido como Pedra Alta, próximo da cidade de Florida, a 98 km da capital Montevidéu. Esta declaração também é conhecida como «de Florida» ou «da Pedra Alta». Suas três leis também recebem o nome de «Leis de Florida» ou «Leis fundamentais de 1825».
Foi a continuação do processo histórico iniciado com o desembarque da cruzada libertadora, em 19 de abril de 1825, conhecido como desembarque dos Trinta e três Orientais, comandados por Juan Antonio Lavalleja, e um dos pontos álgidos do processo independentista oriental, que culminou no Juramento da Constituição, em 1830.
Em 25 de agosto de 1825, declararam-se três leis:
- Lei de Independência: com respeito ao Império do Brasil, Portugal e qualquer outro poder estrangeiro.
- Lei de União: da Província Oriental às Províncias Unidas do Rio da Prata.
- Lei de Pavilhão: que estabeleceu como pavilhão da Província Oriental a tricolor: «celeste, branca e punzó».
A assembleia de 25 de agosto de 1825, foi presidida pelo presbítero Juan Francisco Larrobla.
Veja também
editar- Pedra Alta
- Congresso da Flórida
- Juan Francisco Larrobla
- Convenção Preliminar de Paz (1828)
Referências
- ↑ «Cópia arquivada». Consultado em 28 de agosto de 2016. Arquivado do original em 27 de agosto de 2016