Declaração de Princípios Éticos Médicos do MERCOSUL
A Declaração de Princípios Éticos Médicos do MERCOSUL é uma declaração do MERCOSUL que insculpe princípios éticos e proclama que os médicos devem respeitar as normas éticas vigentes e a legislação do país onde exerce a profissão, devendo colaborar com as autoridades sanitárias e assumir a sua quota de responsabilidade com relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.[1]
Declaração de Princípios Éticos Médicos do MERCOSUL | |
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Exposição com a literatura, em língua portuguesa, do Código de princípios éticos médicos do Mercosul. | |
Propósito | Elenco de princípios éticos e morais norteadores e obrigatórios a serem observados por operadores da medicina nos países que compõem o Mercosul. |
Local de assinatura | Assunção Paraguai |
Autoria | Mercosul |
Signatário(a)(s) | Associações e conselhos médicos nacionais. |
Criado | 1995 |
Ratificação | 1995 |
História
editarO documento foi oficializado pelos estados partes do bloco em reunião realizada em Assunção, no Paraguai, no dia 18 de maio de 1995 e recebeu alterações com a Resolução MERCOSUL/GMC N.° 58/01, que se deu durante XLIV reunião do Grupo Mercado Comum, realizada em Montevidéu no dia 5 de dezembro de 2001.[2]
Ver também
editarReferências
- ↑ BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica do Brasil. Brasília: CFM, 1996.(É um livro que, além do Código de ética Médica do Brasil, também elenca vários documentos de ética e deontologia médicas do mundo).
- ↑ MERCOSUL/GMC/RES. N° 58/01 PRINCÍPIOS ÉTICOS MÉDICOS DO MERCOSUL
- ↑ Resolução CFM nº. 1154, de 13 de abril de 1984.
- ↑ Code of Medical Ethics