Desquite é um termo do direito que era usado para designar as separações matrimoniais antes da instituição do divórcio.[1] Equivale à atual separação, na qual ocorre a separação dos cônjuges e de seus bens, mas não ocorre a dissolução do vínculo matrimonial.[2]

Referências

  1. «Direito de Família - qual a diferença entre desquite e divórcio? (acessado em 04/06/2009)». Consultado em 5 de junho de 2009. Arquivado do original em 24 de janeiro de 2009 
  2. FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 575.
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