Desquite
Desquite é um termo do direito que era usado para designar as separações matrimoniais antes da instituição do divórcio.[1] Equivale à atual separação, na qual ocorre a separação dos cônjuges e de seus bens, mas não ocorre a dissolução do vínculo matrimonial.[2]
Referências
- ↑ «Direito de Família - qual a diferença entre desquite e divórcio? (acessado em 04/06/2009)». Consultado em 5 de junho de 2009. Arquivado do original em 24 de janeiro de 2009
- ↑ FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 575.