Lista dos dias santos de obrigação do catolicismo
Baseando-se no terceiro mandamento da Lei de Deus (guardar os domingos e festas de guarda), a Igreja Católica estipula que todos os católicos são obrigados a irem à Missa em todos os domingos e festas de guarda. Por isso, é um dos Cinco Mandamentos da Igreja Católica. A maior parte das festas de guarda calham sempre num domingo (ex: Domingo de Ramos, Pentecostes, domingo de Páscoa, Santíssima Trindade, etc.), que já é o dia semanal obrigatório de preceito ou guarda. Então, as festas de guarda que podem não ser no domingo são apenas dez:[1] Algumas solenidades são enriquecidas com uma missa da vigília que se usa na tarde do dia anterior, com orações e leituras próprias, ou seja, diferentes da missa do dia da respectiva solenidade.
- 1 de janeiro - Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus;
- 6 de janeiro - Epifania
- 19 de março - Solenidade de São José
- Ascensão de Jesus - data variável: quinta-feira da sexta semana da Páscoa.
- Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade
- 29 de junho ou domingo seguinte - Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo
- 15 de agosto ou domingo seguinte - Assunção de Maria
- 1 de novembro - Dia de Todos-os-Santos
- 8 de dezembro - Imaculada Conceição de Maria
- 25 de dezembro - Natal
Porém, nem todos os países e dioceses festejam e guardam estes dez dias de preceito, porque, "com a prévia aprovação da Sé Apostólica, [...] a Conferência Episcopal pode suprimir algumas das festas de preceito ou transferi-los para um domingo".[1]
Como por exemplo, no Brasil os dias santos de guarda são:
- Santa Maria, Mãe de Deus - 1 de janeiro
- Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade.
- Imaculada Conceição de Maria - 08 de dezembro
- Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo - 25 de dezembro.
Em Portugal, ao abrigo do artigo 30º da Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 2004,[2] os dias santos de guarda ou dias festivos são:
- Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus - 1 de janeiro;
- Corpo de Deus;
- Assunção de Maria - 15 de agosto;
- Dia de Todos-os-Santos - 1 de novembro;
- Imaculada Conceição de Maria - 8 de dezembro;
- Natal do Senhor - 25 de dezembro.
Notas
Em alguns folhetos de missa, como O Domingo da Paulus, vem indicado: missa do dia no domingo e missa da vigília no sábado à tarde ou à noite, como na missa do dia menos o que se segue. Muitas pessoas pensam que no sábado se celebra a missa da vigília e no domingo se celebra a missa do dia. A explicação é a seguinte:[2]
Missa da vigília é aquela que se celebra na véspera de alguma solenidade (isto é, na noite ou na tarde do dia anterior à solenidade em questão).[2]
Ao longo do Ano Litúrgico, existem 7 solenidades precedidas por vigílias, indicadas pelo Missal Romano:[2]
- Epifania (data variável)
- Vigília Pascal (com data variável, que se celebra de noite e é chamada a mãe de todas as Vigílias)
- Pentecostes (data variável)
- São João Batista (24 de junho)
- São Pedro e São Paulo (29 de junho ou domingo seguinte)
- Assunção de Nossa Senhora (terceiro domingo de agosto)
- Natal do Senhor (25 de dezembro)
Os textos da Missa da vigília (orações e leituras) são próprios, isto é, são diferentes dos indicados para a Missa do dia da respectiva solenidade.[2]
Os textos da Missa vespertina são os mesmos dos indicados para a Missa do domingo ou da solenidade.[2]
Etimologicamente, "vigília" tem origem no Latim vigilia, “ato de velar, de prestar atenção”, de vigil, “acordado, cuidando, vigilante”. Para os católicos a vigília é uma antecipação da solenidade. É um estar atento, vigilante para aquilo que será celebrado.[2]
A Igreja Católica também instituiu o Dia Mundial da Paz em 1967, o Dia Mundial da Juventude em 1984, o Dia Mundial dos Pobres em 2017 e o Dia mundial dos Idosos em 2021.[2]
Referências
- ↑ a b Cânon 1246 do Código de Direito Canónico (em inglês)
- ↑ a b c d e f g h Concordata entre a Santa Sé e Portugal, 2004