Direito de guerra ou leis da guerra é uma área do direito que regula justificativas aceitáveis para entrar em guerra (jus ad bellum) e sobre os limites da conduta aceitável durante uma guerra (jus in bello). O direito de guerra faz parte do direito internacional público.

A primeira Convenção de Genebra, assinada em 1864, referente aos combatentes feridos e doentes.

Entre outras questões, o direito de guerra moderno refere-se à declarações de guerra, à aceitação de rendição e ao tratamento de prisioneiros de guerra, à necessidade militar, incluindo os aspectos de distinção e proporcionalidade, e à proibição de armas que possam causar sofrimento desnecessário.[1]

História

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As tentativas de definir e regulamentar a conduta dos indivíduos, nações e outros agentes na guerra, e de atenuar os piores efeitos dos conflitos armados têm uma longa história. Os primeiros casos conhecidos são encontrados no Antigo Testamento. Deuteronômio 20,19-20 limita o montante de danos colaterais e danos ambientais aceitáveis. Da mesma forma, Deuteronômio 21,10-14 exige que mulheres cativas tenham tratamento humano.

No início do século VII, o primeira califa, Abacar, instruindo seu exército, estabeleceu as regras relativas à guerra: não mutilar corpos mortos, nem matar crianças, nem mulheres, homens idosos ou sacerdotes. Não causar danos às árvores, especialmente as frutíferas, e não matar nenhum inimigo para poupar alimento.[2]

Estas regras foram postas em prática durante as primeiras conquistas dos muçulmanos nos séculos VII e VIII. Após a expansão do Califado, a partir do século IX, os tratados de direito islâmico internacional incluíam a aplicação de jurisprudência militar, contendo disposições sobre[3] o tratamento de diplomatas, reféns, refugiados e prisioneiros de guerra, direito de asilo, conduta no campo de batalha, protecção a mulheres, crianças e não combatentes civis, contratos através das linhas de batalha, o uso de armas envenenadas e devastação do território inimigo. Estas leis foram postas em prática pelos muçulmanos durante as Cruzadas, principalmente por Saladino e o sultão Camil. Depois que Camil venceu os francos, Olivário Escolástico elogiou as leis islâmicas de guerra, comentando que Camil fornecera alimentos ao exército franco derrotado.[4]

"Quem poderia duvidar que tal bondade, amizade e caridade vinha de Deus? Homens cujos parentes, filhos e filhas, irmãos e irmãs, tinham morrido em agonia nas nossas mãos, cujas terras havíamos tomado, a quem tínhamos expulsado, nus, de suas casas, ressucitaram-nos com sua própria comida quando estávamos morrendo de fome, e nos inundaram com sua bondade enquanto ainda estávamos em seu poder."[5]

Na Europa medieval, a Igreja Católica também começou a propagar ensinamentos de guerra justa, o que se reflete em certa medida, em movimentos como o Paz e da Trégua de Deus, no século XI. A tendência a restringir o alcance da guerra e, especialmente, proteger a vida e a propriedade de não combatentes continuou com Hugo Grotius e suas tentativas para escrever as leis de guerra.

Referências

  1. The Program for Humanitarian Policy and Conflict Research at Harvard University, "Brief Primer on IHL," http://www3.nd.edu/~cpence/eewt/IHLRI2009.pdf Arquivado em 30 de dezembro de 2013, no Wayback Machine.
  2. Aboul-Enein, H. Yousuf and Zuhur, Sherifa, Islamic Rulings on Warfare, p. 22, Strategic Studies Institute, US Army War College, Diane Publishing Co., Darby PA, ISBN 1428910395
  3. Kelsay, J. (março 2003), «Al-Shaybani and the Islamic Law of War», Routledge, Journal of Military Ethics, 2 (1): 63-75 
  4. Judge Weeramantry, Christopher G. (1997), Justice Without Frontiers, ISBN 9041102418, Brill Publishers 
  5. Judge Weeramantry, Christopher G. (1997), Justice Without Frontiers, ISBN 9041102418, Brill Publishers, pp. 136-7