Direito material ou direito substantivo é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida, contrapondo-se, neste sentido, ao direito processual ou formal. Refere-se o termo à essência ou matéria do direito objetivo, ou seja, as regras abstratas criadoras das relações concretas de direito.[1]

A distinção apareceu em meados do século XVIII, com o aparecimento de teorias que davam autonomia ao processo judicial, superando a fase imanentista que via o processo como mero procedimento e entendia a ação como o próprio direito substantivo em movimento.[2]

Embora a fase científica tenha promovido um distanciamento entre direito material e processo, importante considerar o movimento iniciado por Pontes de Miranda, para o desenvolvimento de uma Teoria da ação de direito material, que reflete, dentre outros assuntos, com a necessidade de reaproximação entre direito e processo, inclusive na seara criminal. [3]

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Referências

  1. SILVA, 2001, pp. 275 e 277.
  2. NEVES, 2013, pp. 47 e 48.
  3. CONTELLI, COSTA,, Everson Aparecido; Ilton Garcia da. (2015.). Teoria da ação de direito material no processo penal e a proteção eficiente da vítima. Direito e Justiça: aspectos atuais e problemáticos. Curitiba: Juruá,. p. 301. ISBN 978989712359-7  Verifique data em: |ano= (ajuda)

Bibliografia

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  • CONTELLI, Everson Aparecido; COSTA, Ilton Garcia da. Teoria da ação de direito material no processo penal e a proteção eficiente da vítima. In: COSTA, Ilton Garcia da (org.). Direito e Justiça: aspectos atuais e problemáticos. Curitiba: Juruá, 2015. v. 1. p. 301-320.
  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 5ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013.
  • SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.