Discussão:Celina Guimarães

Último comentário: 15 de junho de 2021 de Lechatjaune no tópico Conteúdo sem fontes e nitidamente falsificado.

Conteúdo sem fontes e nitidamente falsificado.

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Nesta edição foi incluído este texto:

Vale ressaltar, contudo, que a<ref>Diário da Câmara dos Deputados, 22 de dezembro de 1916, p. 205</ref>inda no Império, D. Izabel Mattos Dillon, formada em Odontologia na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, solicitou sua inscrição na lista de eleitores do Rio Grande do Sul, em 1880. O juiz municipal indeferiu a petição, mas o juiz de direito, Dr. José Lomelino de Drummond, baseando-se no art. 4º da Lei Saraiva(“Serão eleitores todos os diplomados por qualquer faculdade do Império”), concedeu o título de eleitor à D. Izabel. Consta que ela exerceu seu direito e votou.

  • Então você faz uma pesquisa na web e descobre que essa afirmação muito provavelmente foi copiada da pág. 43 desta monografia (pág. 48 do PDF). No entanto, a fonte que essa monografia cita (sem informar a página) é o livro "Mary Del Priore (1995). História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto. ISBN 8572442561 ", disponível aqui: pode vasculhar o livro todo que você não vai encontrar absolutamente nenhuma menção a voto ou sufrágio feminino, Izabel Mattos Dillon, juiz José Lomelino, Lei Saraiva... Nada! Essa monografia citou uma fonte que não respalda as afirmações que foram feitas.
  • Por fim, o texto afirma que Izabel fez a inscrição dela em 1880 e que o juiz José Lomelino deferiu a inscrição com fulcro (respaldo, fundamento) no art. 4⁰ da Lei Saraiva. No entanto, a Lei Saraiva só foi promulgada no ano seguinte (1881), essa lei só foi regulamentada em 13/08/1881, e a redação do art. 4⁰ dessa lei não é a que foi citada no texto. O que a lei na realidade afirma é que:
Art. 4º São considerados como tendo a renda legal, independentemente de prova:
(...)
X. Os habilitados com diplomas scientificos ou litterarios de qualquer faculdade, academia, escola ou instituto nacional ou estrangeiro, legalmente reconhecidos.

Esse é um excelente exemplo de por que se deve excluir conteúdo que é inserido sem fontes.Sampayu 05h12min de 15 de março de 2021 (UTC)Responder

Sampayu: Excelente trabalho, certamente algo está errado. No entanto, não parece estar tudo errado. Veja Anais da Câmara dos Deputados Volume 15. Embora o texto não esteja disponível na íntegra, é possível ver snippets para confirmar a informação. Lechatjaune msg 00h31min de 5 de junho de 2021 (UTC)Responder
Achei o documento, pode ser visto em imagem.camara.leg.br. Trata-se da falar de Maurício de Lacerda a respeito de uma petição do Partido Republicano Feminino via Leolinda Daltro. Diz inclusive que Izabel teria votado, mas ele não sabia precisar em qual pleito, mas cria se tratar de eleição em que participara intendente Mendonça Moreira. Lechatjaune msg 20h24min de 6 de junho de 2021 (UTC)Responder

────Lechatjaune Obrigado. Isso sim é fonte. Quer dizer então que estava nos Annaes do Diário da Câmara ao invés de diretamente no Diário. Está explicado. O texto é extenso, ocupa 5 páginas do Diário (da 205 à 209), mas vou transcrever para o corpo do artigo a parte principal, que é a que cita a representação do Partido Republicano e os argumentos pró-sufrágio.  Sampayu 22h15min de 13 de junho de 2021 (UTC)Responder

Sampayu, bom trabalho. Eu acho que o texto ficou extenso demais, dando peso excessivo. Eu também busquei em outras fontes, mas parece tudo confuso. No Dicionário Mulheres do Brasil, Isabel Dillon é uma sufragista baiana e Isabel de Sousa Matos, natural de São José do Norte, é a dentista que teria requerido em 1885 o título de eleitor. Segundo o texto, Isabel de Sousa Matos teria exercido o voto, mas teria sido impedida de participar da eleição da assembleia constituinte. Lechatjaune msg 13h13min de 14 de junho de 2021 (UTC)Responder
Lechatjaune Obrigado. As informações realmente são confusas, incoerentes e desencontradas. Bem difícil saber o que é verdade. É provavelmente essa a razão por que Celina, no fim das contas, é considerada a primeira mulher a votar, no Brasil: ainda que factualmente ela não tenha sido a primeira, o caso de Celina foi o primeiro a ter registro oficial/inequívoco, com despacho de juiz, registro de eleitora e fotografia do ocorrido. Quanto ao texto dos Annaes da Câmara, ele tem 5 páginas: "enxuguei" para a citação ficar menor. Mas, relendo, percebi que mesmo assim acabou ficando grande, como você observou. Como o deputado Maurício basicamente repetiu, no discurso dele, o que a requerente Leolinda escrevera na representação dela, suprimi o discurso dele (que no original é inclusive repleto de "voltas", bem típico de político mesmo...), para essa secção do artigo ficar menor, e então aumentei um pouco a secção "Biografia", para equilibrar um pouco os tamanhos dessas duas secções e – assim espero – o artigo ficar visualmente mais "equilibrado", idem o conteúdo dele. Agradeço novamente por ter apontado o link para os Annaes da Câmara dos Deputados.   Obrigado(a)Sampayu 21h08min de 15 de junho de 2021 (UTC)Responder
Sampayu: Esta história é realmente intrigante. Estou escrevendo um verbete sobre a Isabel em Usuário:Lechatjaune/Izabel. Por enquanto é apenas um rascunho em que estou catalogando fontes e tentando montar o quebra-cabeça. O fato é que a candidatura da Izabel Dillon para deputada na assembleia constituinte de 1890 foi anunciada em mais de um jornal da época e seu nome consta no boletim de urna.Lechatjaune msg 21h56min de 15 de junho de 2021 (UTC)Responder
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