Discussão:Duarte Pio de Bragança

Último comentário: 11 abril de Eta Carinae no tópico Falta de imparcialidade e novo recurso a propaganda
Este artigo deve seguir a política sobre biografias de pessoas vivas. Material controverso sobre pessoas vivas sem apoio de fontes fiáveis e verificáveis deve ser imediatamente removido, especialmente se for de natureza difamatória. Se tal material for insistentemente recolocado ou se existem suspeitas de outras violações desta política, por favor apresente-as em Wikipedia:Pedidos a administradores.

Não percebo. Podem eliminar-se referências da Câmara dos Pares, outras que citam as fontes oficiais da Ordem de Malta, repor mentiras [como a de que a Constituição de 1838 vigorou até ao fim da Monarquia, quando só vigorou até 1842], etc., que as pessoas não podem ter outros nomes próprios nos baptismos católicos (para além dos autorizados - 2 - pelo registo civil, etc.) COM TOTAL IMPUNIDADE?? De forma só a DENEGRIR uma PESSOA em especial?? E o "Dom"? É ir ver as referências à "D. MAria Pia" ou ao "Dom Câmara Pereira" para ver como o critério não é uniforme.... Ali até títulos são reconhecidos, MESMO COM DERROGAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES NA MONARQUIA. Aqui, nem "Dom" nem títulos [ditos peremptoriamente extintos, se remissão] . Estou disponível para fornecer quaisquer fontes para o que afirmo. MAS parece INDIGNO da Wikipedia que aceitem o insulto e o vandalismo só para gosto de alguns ressabiados...

Caro Darwinius diga PF onde estão as potenciais parcialidade nas edições que reverteu? Na citação do Diário do Governo de 1866? Na explicação da lei do Dom de 1611? Na negação de que nem tudo nas relações sociais se rege pelo direito? Na explicação sobre a nobreza? No respeito devido a pessoas vivas e dignas, que não devem ser achincalhadas só porque o editor AnjoAnjosozinho ou Darwinius tem uma tese diferente?

Caro Darwinius, Vitor Mazuco, Luk3 e todos, não vale a pena estar em guerra de edições com AnjoSozinho. Vão deixá-lo reverter indefinidamente informação factual ou pedir-lhe para justificar ou explicar o que lhe é perguntado? Saudações wikipedistas.El de Antequera (discussão) 23h26min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Vandalismo de AnjoSozinho

editar

O editor AnjoSozinho resolveu reverter edição na página desta pessoa, que está viva e merece respeito, para apagar prémios e condecorações que lhe foram concedidos por Estados soberanos, a União Brasileira dos Escritores e um Congresso de Lusofonia. Diz que é parcialidade e propaganda?? E tudo documentado com fontes directas?

Também bloqueia o acesso às páginas oficiais onde está a actividade e outras informações de D. Duarte. Porquê? Só vê quem ele quer? É expressão de totalitarismo e de falta de independência, tanto mais quanto as páginas ligadas ao Poidimani estão todas acessíveis. É este o padrão que se pretende na wikipedia?

Seria bom que se explicasse sempre que cada palavra é suprimida, porque é que tal acontece. Sem generalizações e sem insultos, nem escudando-se em editores e administradores cuja paciência, no mínimo, é de gabar... Na verdade, é a objectividade que se pretende. O Estado de Timor-Leste é propaganda, a UBE é propaganda, as entidades que organizam na Sociedade de Geografia de Lisboa congressos de lusofonia envolvendo políticos, diplomatas, etc? É propaganda? El de Antequera (discussão) 18h12min de 23 de março de 2016 (UTC) El de Antequera (discussão) 17h51min de 23 de março de 2016 (UTC)Responder

Numa entrada em "Discussão", que por lapso apaguei, AnjoSozinho diz que estas notícias falam de um D. Duarte rei. Onde? Fica o desafio. E quanto às citações de responsáveis, sendo chefes de Estado ou presidentes de importantes associações, têm menos relevo que declarações de biógrafo ou da própria pessoa? São de terceiros com dignidade e responsabilidade institucionais próprias. E é muito relevante, considerando a forma como uns e outros são tratados, na bitola de AnjoSozinho. Fica aqui a explicação para devida apreciação.El de Antequera (discussão) 04h02min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Caixa inicial

editar

Peço desculpa se escrevo no lugar errado, mas não tenho muito experiência na edição de páginas da wiki. Na "caixa de pretendente" usada na página, aparece no final o campo Morte vazio. Uma vez que Duarte Pio está vivo, não faria mais sentido se este campo da "caixa de pretendente" não existisse ou pelo menos fosse ocultado?


Solicita-se à administração que remova a "caixa de monarca" do artigo de Duarte Pio de Bragança, substituindo-a por uma igual à que aparece na página de Duarte Nuno de Bragança (que foi desenhada de forma a assimilar-se à estética da predefinição das caixas usadas nos Reis, mas não sendo propositadamente igual). Tratando-se de pretendentes, a caixa usada em Duarte Nuno de Bragança parece-me ser a mais indicada (também usada em Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança). O uso da "caixa de monarca" é totalmente despropositado neste caso. Obrigado. Anjo-sozinho (discussão) 20h30min de 10 de Junho de 2008 (UTC) Sugere-se o bloqueio das reversões e vandalismo de AnjoSozinho. Tudo o que tenho editado é objectivo, factual e baseado em fontes da época e não adulteraveis. E respeitoso.

AnjoSozinho quer factos. Vamos a factos: 1) D. Miguel é filho legítimo de seus Pais, Reis de Portugal, e como tal tido e havido em Portugal e por toda a Europa;

       a. Nasceu como Infante e Príncipe (vide os factos que introduzi, com base na Gazeta de Lisboa, de 1802, e em trabalhos académicos; é consensual entre os historiadores;
       b. Como filho legítimo foi reconhecido como Infante, Infante Regente, Rei em Portugal;
       c. Como filho legítimo foi recebido, antes e depois de ser Rei e de deixar de o ser, em todas as Cortes da Europa;
       d. Como filho legítimo de seus Pais casou com uma princesa;

2) Lei do Banimento de 1834 e Constituição de 1838. Vamos a factos:

       a. A Lei foi aprovada em 1834 e passou para a Constituição de 1838;
       b. A Constituição de 1838 só vigorou até 1842 (pode confirmar-se em www.parlamento.pt e em "debates parlamentares");
       c. Em 1842 foi reposta a Carta Constitucional de 1826;
       d. A Carta Constitucional rege de forma específica e expressa a sucessão da Coroa;
       e. A Carta Constitucional não tem, em qualquer das suas versões e alterações, qualquer limitação ou exclusão dos direitos sucessórios de D. Miguel;

3) Lei do Banimento - afastamento do País, durante a Monarquia. Vamos a factos:

       a. De 1834 a 1841 é indiscutível;
       b. De 1842 a 1852, é discutível. Não pode entrar no País mas é admissível como sucessor na Coroa. Justifica-se pela razão de ser da paz pública e da perturbação que poderia trazer por estar em Portugal, menos de 10 anos depois do fim da guerra civil;
       c. De 1852 em diante. Em 1852 foi abolida em Portugal a pena de morte por crimes políticos. Ora, como qualificar a "entrada no Reino"? Crime político ou crime civil? Se for político, foi abolida aqui a sanção prevista na Lei da Proscrição. Ensina-se no primeiro ano em qualquer Faculdade de Direito do mundo: não há direito sem sanção. NB: a revogação da lei nesta altura é a posição que o Visconde de Chanceleiros irá assumir na Câmara dos Pares em 1901 (em plena Monarquia Constitucional - sem qualquer contradita - fonte: o próprio Parlamento português, citado especificamente no verbete);
       d. De 1867 em diante. Em 1867 Portugal foi o primeiro ou dos primeiros países do Mundo (e a primeira potência colonial) a abolir a pena de morte para os crimes civis, ie. agora para todos os crimes. Para quem não concorde com c., a lei ficou a partir daqui, por contradição expressa com lei posterior, sem sanção. Logo... FACTO.
       e. Facto é que em 1900/1901 o filho de D. Miguel II entrou em Portugal, sem esconder quem era;
       f. Não foi detido, nem preso nem julgado nem expulso nem, claro, morto;
       g. Foi discutido politicamente o assunto da Câmara do Pares da Monarquia portuguesa (é só ler: deixei as fontes autênticas no verbete);

4) Tratamento de D. Miguel:

       a. Foi Rei de Portugal de 1828 a 1834;
       b. Foi Infante até denunciar a Concessão de Évoramonte, o que fez logo que se embarcou;
       c. Foi sempre tratado como "D. Miguel" na Lei do Banimento e Proscrição que só o qualificou como "ex-infante";
       d. Quando morreu, o Diário de Governo (ie. o Governo do Rei D. Luís) declarou "luto nacional" pela morte do "Senhor D. Miguel de Bragança, tio do Rei" (deixei as fontes no verbete);

5) Tratamento de D. Miguel Januário:

       a. Foi sempre tratado pelos monárquicos liberais (contrários aos seus "direitos") como "D. Miguel" (vide Paiva Couceiro, Luís de Magalhães, o próprio D. Manuel II, etc.);
       b. Foi tratado na Câmara dos Pares (em 1901 e 1909) sempre como "Sr. D. Miguel"; (coloquei as fontes no verbete);
       c. Foi sempre tratado pelo Rei D. Manuel e a sua entourage como "Sr. D. Miguel" ou "dois ramos da Família" ou "primos"; tudo isto está documentado, desde logo na correspondência publicada de D. Manuel II ou por Luís de Magalhães (em 1934 e já antes);
        d. Foi por ser aceite como neto legítimo de D. João VI e filho legítimo de D. Miguel I que ele, suas irmãs e descendência casaram com princípes, princesas e grandes nobres europeus, muitos que foram ou vieram a ser chefes de Estado...

88.157.136.210 (discussão) 14h27min de 18 de março de 2016 (UTC)Responder

AnjoSozinho - só três factos para não poder vandalizar mais o verbete de D. Duarte:

1) Não vale a pena eliminar as referências à Ordem de Malta (aliás com fontes e imagens a provar - é só perguntar, se alguém tiver dúvidas). D. Duarte é MESMO Balio Grã Cruz de Honra e Devoção na Ordem Soberana e Militar de Malta;
2) Não vale a pena eliminar referências genealógicas:
    a É mesmo o cidadão português que é chefe da linha varonil legítima portuguesa de D. Miguel. É um facto;
    b. É mesmo o cidadão português descendente da linha varonil legítima do Rei D. Miguel I que é descendente do Rei D. Pedro IV (Imperador D. Pedro I do Brasil). Aliás, é também descendente de D. Pedro II do Brasil; Aliás, é também o chefe da descendência portuguesa do filho primogénito de D. Pedro II do Brasil;
3) Casou com uma nobre portuguesa - a Senhora D. Isabel é descendente por varonia legítima de um Visconde, título concedido na Monarquia pelo Rei liberal D. Luís I.88.157.136.210 (discussão) 14h41min de 18 de março de 2016 (UTC)Responder

Resposta: Recordemos um pouco a verdadeira História de Portugal e da Dinastia de Bragança: o primeiro duque de Bragança a ser rei de Portugal foi, como se sabe, D. João IV. Acontece que, nessa época, não só o título de "duque de Bragança" não era da Coroa como nem sequer fazia parte da Lei Mental. Assim, reconhece-se que foi por livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa fixando que, dali por diante, o título e os respectivos bens do ducado passariam a ser pertença do Príncipe herdeiro de Portugal (mais tarde designado de Príncipe Real) e, ainda, que serviriam para garantir o seu sustento. Quando, em meados do séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou definitivamente com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança (pelo facto deste manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.

RESPOSTA: Vou então comentar este notável (ironia) texto de AnjoSozinho. Sem repetir todas as perguntas e argumentos já expostos nos diversos verbetes, para todos lerem e pensarem sobre eles. Pensar é um atributo humano....Quanto ao Ducado, já juntei as duas mercês no verbete respectivo, a de D. João I e a de D. João IV. A única coisa incompreensível tem a ver com a Lei Mental. Mas desviar-nos-ia do assunto e não tem implicação na pretensão em causa.

Perante isto, julgo ser necessário apresentar mais explicações detalhadas sobre algumas situações que podem parecer incoerentes (de acordo com o que acabei de relatar). Senão vejamos:

D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio III, que era o príncipe herdeiro e também duque de Bragança. Acontece que, D. Teodósio III morre em 1653 sem filhos, ainda antes do próprio rei D. João IV (que morre em 1656). O duque de Bragança passa, então, a ser o filho secundogénito, D. Afonso VI, que se torna também herdeiro presuntivo por morte do seu irmão. O reinado de D. Afonso VI foi bastante conturbado, sendo-lhe mesmo retirada a regência (que passou para o irmão D. Pedro), mas D. Afonso VI continuou a ser rei de Portugal e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II foi rei sem ser duque de Bragança, também não recebe esse título enquanto rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem o filho de D. Pedro II como sucessor deste, D. João V passa a ser o duque de Bragança.

Peço desculpa por ter partido o parágrafo de AnjoSozinho: só para ficar claro. Até aqui, não há questão relevante.El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

A partir daqui, e até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto quando morre o Príncipe Real sem existir príncipe da Beira e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre prematuramente com 29 anos e sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança.

Pois, aqui a ausência de sobressalto já depende de uma opção ideológica pró-liberal. Repare-se: como D. Miguel foi coagido a assinar a Convenção de Évoramonte e IMEDIATAMENTE a denunciou, a coisa fica complicada e complexa para o futuro...Enfim, vamos assumir, sem concordar, para seguir a história e o próximo episódio...

Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, ele pretende manter o ducado até ter filhos. Entretanto, acontece que D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe no trono o seu irmão D. Luís I. Ora este rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, duque de Bragança. Quando nasce o futuro rei, D. Carlos I, passa ele a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real passa a ser também o duque de Bragança. No momento em que ambos são assassinados, pai e filho, sucede-lhes imediatamente D. Manuel II (que passa de infante a rei sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem mesmo duque de Bragança, tal e qual como tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I). Entretanto, durante esse curto e último reinado, Portugal não chega a ter um Príncipe Real e, como tal, não tem nenhum duque de Bragança. O último Príncipe Real fora D. Luís Filipe, e fora também ele, aparentemente, o último duque de Bragança (em tempo de vigência da Monarquia).

Sempre se poderá dizer que, havendo o Duque D. Afonso, irmão do Rei... mas sim, não sendo filho primogénito do Rei, é sustentável - ainda que discutível (vide supra), pois só válido para a linha liberal e sua argumentação - que o ducado estava em administração, no sentido previsto na mercê de D. João IV.El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Após a morte do rei D. Manuel II, o título passou automaticamente (segundo as Cortes de Lamego) «de jure» para a Princesa Real, D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, a alegada meia-irmã de D. Manuel II a quem o rei D. Carlos I concedeu todos os privilégios de infanta da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota (e conforme o confirmou a sentença do tribunal da Sacra Rota Romana em 1992).

'RESPOSTA: !!!!!!!!!! Em 10 linhas, para não serem 1000:

a) As Cortes de Lamego não existiram;

b) Filhos adulterinos não podiam herdar;

c) Maria Pia nunca foi reconhecida oficialmente por seu Pai nem pelas Cortes (e viveu três anos em Monarquia) nem pelo seu alegado "meio-irmão";

d) Mesmo que tivesse sido reconhecida, isso contrariava as leis de sucessão no Ducado - vide mercê de D. João IV, por exemplo. A mercê seguia nos filhos legítimos, sempre foi assim entendido. Nunca um bastardo da Casa de Bragança, ainda que o fosse, era herdeiro "de jure" e sem mais do Ducado. Aliás, se fossem, seria o herdeiro do 1.º ou último?

e) Não poderia suceder na Coroa - ora o ducado era apanágio do sucessor da Coroa.

f) Não sei porque diabo estamos aqui a discutir isto!! DE tão absurdo que é! Ups: eu escrevi "Diabo", será um insulto? Não ....'El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Esse título (o de duque de Bragança) jamais poderia passar para a linhagem do ramo Miguelista, não só porque essa linhagem estava banida perpetuamente, mas porque era liderada apenas por primos em 5º grau do último rei (e, por esse motivo, eles nem sequer representavam parentes válidos face à Lei).

RESPOSTA: o "banido perpetuamente" é uma opinião de AnjoSozinho, não corporizada em qualquer análise séria do direito português. Todos estes verbetes têm as explicações sobre a sucessão de leis e constituições, que podem ser lidas. Note-se que o ramo "miguelista e hoje também pedrista" SEMPRE (desde o século XIX - ainda Maria Pia estava a décadas de nascer) se arrogou esse título, pois não reconheciam a linha dinástica liberal. E o mesmo acontecia com muitas famílias portuguesas. El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Acrescente-se que, para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem à luz do direito internacional, e assim, dessa forma, manter o estatuto de soberano não reinante, o ex-infante D. Miguel e os seus descendentes (no qual se inclui Duarte Pio de Bragança), nunca poderiam ter abdicado dessa soberania como o fizeram ao longo de gerações. Exemplos disso: o ex-infante D. Miguel I quando, em Évoramonte, assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios deste reino e seus domínios; Miguel Januário, avô de Duarte Pio, quando serviu no exército Austríaco; o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II; e, inclusive, o próprio Duarte Pio de Bragança, tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e, por esse motivo, jurado bandeira, jurou respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o art.º 288, alínea b, nº 2 "a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional") e tornou-se assim num cidadão igual a todos os outros.

'RESPOSTA: Aqui AnjoSozinho entra na fase do delírio:

a) A legitimidade do "ramo miguelista e hoje também pedrista" (SALIENTE-SE) não se ancora no direito internacional. Felizmente Portugal é um País soberano e temos leis fundamentais há muitos séculos para discutir estas coisas sem ir para qualquer "direito internacional". Mas se fossemos, o resultado seria o mesmo...

b) O ramo legitimista nunca abdicou das suas pretensões: Luís de Magalhães publica uma carta que recebeu de D. Miguel II (sim, trata-o como D. Miguel) em que este lhe explica isso, com muita benignidade e simpatia;

c) Évoramonte foi denunciado ainda na Costa Portuguesa. E D. Miguel abdicou de tudo - 40 contos/ano, inclusivamente!! - para defender os seus princípios e direitos.

d) D. Miguel II explicou bem a situação, antes e depois da revolução republicana. E isso não preocupa todos os "miguelistas e agora também pedristas". Porque é que AnjoSozinho tem de tomar decisões sobre isso, por sua iniciativa? Quer escrever a História sozinho!! Quanto mais explicações aqui eu e outros dermos, mais Sozinho ficará.... e se serviu no exército austríaco (recorde-se, nasceu no exílio e foi recebido e tratado como Príncipe português na Áustria - fez mal? Não!! Mas mesmo que tivesse feito, note-se que:

i) D. Duarte Nuno já tinha nascido nessa data;

ii) D. Miguel, seu Pai, abandonou o exército no momento em que Portugal entrou na Grande Guerra (1916);

iii) Renunciou no seu filho já nascido.

Em suma: impecável....

e) D. Duarte Pio - se aos portugueses não incomoda, porque incomoda a AnjoSozinho? Não há ninguém que não veja D. Duarte como patriota e defensor da portugalidade. Mesmo o mais acérrimo anti-monárquico e republicano. E pergunte-se: onde estava Rosario Poidimani na juventude? Por acaso não serviu na tropa... italiana? E se não o fez, foi por algum escrúpulo ... português??? Espera, é que ele, de português, não tem. .... nada...'.'El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Ao referido cidadão Duarte Pio de Bragança, sendo então ele um cidadão igual aos outros, não se compreende as referências de teor falso e ofensivo onde o mesmo referido cidadão se intitula de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990, SJ99112120809642 de 12-12-91, que diz:

I - A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas;

II - Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.

Note-se: lá vem o insulto contra D. Duarte. É difícil escapar-lhe, AnjoSozinho está muito ansioso.... Mas ao acórdão de 1990, o que acha do acórdão de Maio de 2014?? O título é que tem de ser anterior. E era, ou não era? O título de Duque de Bragança era anterior a 5.10.1910? E já agora, AnjoSozinho, quem era o titular do Ducado a 13.3.1907?? Era Maria Pia?? Adorarei a resposta, certamente!El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Note-se: tendo Duarte Pio de Bragança nascido a 13 de Maio de 1945 em Berna, na Suíça, fora da Legação de Portugal (ou seja, não possui nacionalidade portuguesa originária, o que, só por si, já o excluiria da sucessão), é óbvio de que ele não poderia estar na posse dos referidos títulos antes de 1910. Quanto ao seu pai, Duarte Nuno, também ele não poderia estar na posse dos títulos porque, apesar de ter nascido em 1907, não só estava banido e proscrito pelas leis vigentes como ainda era de nacionalidade austríaca.

A questão da Legação de Berna, que AnjoSozinho declara pressurosamente que foi "fora da Legação". Espere, explique lá: Poidamini nasceu em Portugal?? Ah!!! E mais, por favor explique: Maria Pia nasceu em Portugal? Qual o documento contemporâneo do nascimento passado por autoridade portuguesa competente na matéria que o comprove? Não de décadas depois, p.f., já depois do alegado Pai morrer e também o alegado irmão. E não viu nas actas da Câmara dos Pares que os príncipes legitimistas até gostariam de voltar, e até o propuseram e foi discutido? E não vieram a Portugal antes de 1910? Veja bem que isso está documentado nas actas da Câmara dos Pares. E publicamente.... Mas fiquemos no essencial: pretensões há muitas e a de Poidimani valerá o que valer. Noto que a questão não estará resolvida em Itália. Aparentemente, no verbete "Linha de Sucessão no Trono PortuguÊs", AnjoSozinho identifica uns seis potenciais sucessores italianos... julgava que a Líbia é que tinha sido colónia italiana, não Portugal....O que não vale é denegrir os outros com falsidades e, isso sim, propaganda apenas difamatóriaEl de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Note-se também que: sendo o título em questão – o de duque de Bragança – pertencente ao Príncipe D. Luís Filipe (assassinado com seu pai, Sua Majestade El-Rei D. Carlos I, a 1 de Fevereiro de 1908), logo após a morte do monarca e do seu herdeiro directo, esse mesmo título passou para a Coroa portuguesa e ficou reservado para o filho de D. Manuel II (não fosse o caso do último rei ter morrido em estranhas circunstâncias, em 1932, e sem deixar descendência). É nessa altura que o título terá passado «de jure» para D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, a meia-irmã de D. Manuel II, e, em 1987, alegadamente para Rosário Poidimani, através de cooptação (um mecanismo jurídico raro, mas possível e permitido pelo direito nobiliárquico internacional).

'RESPOSTA: vai repetindo as ideias, AnjoSozinho. Pode ser que a mentira repetida se torne verdade. Ora como é que o ducado de bragança se transmitiu em 1932 para uma senhora que NINGUÉM conhecia, que não se tem a certeza, à luz da lei portuguesa, quem seria seu Pai, e que, mesmo que o fosse, seria filha adulterina!!!El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)' Estranhamente, parece que ninguém conhecia, senão estou certo que os liberais mais esclarecidos (Luís de Magalhães, Azevedo Coutinho, outros) claramente teriam logo escolhido Maria Pia. Mainada!!! O sentido do ridículo não existe nesta pretensão italiana....El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Mais: o facto de não deter-se nacionalidade portuguesa originária é factor imediato de exclusão da sucessão ao trono em Portugal.

Resposta: Claro, Poidimani tem (ironia ou sarcasmo, claro). E D. Miguel deixou de ser português com a lei do banimento? E quando esta foi revogada por norma superior contrária, em 1842, deixou de ser português? E D. Miguel II não era filho de D. Miguel I? E D. Duarte Nuno não era filho de D. Miguel II? E D. Duarte Pio não era filho de D. Duarte Nuno? Espere, tive uma ideia !!!!: umas memórias de Maria Pia, escritas depois de morta, a explicar que afinal havia um jardineiro no Palácio de S. Marcos ou austera Áustria pelo qual se encantou ..... E, entretanto, entre TODAS as organizações monárquicas e monárquicos que nos últimos 180 anos se consideraram representados pela linha "miguelista e agora também pedrista", além do fadista, viu alguém incomodado com a questão. Terei a partir de junho muitos relatos para colocar na enciclopédia, todos tirados de fontes publicadas e não de declarações dos própriosEl de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Por esse mesmo motivo, considere-se:

Resposta: qual é o documento passado por autoridade pública portuguesa que o tenha reconhecido na época (1907)? Mas mesmo que fosse...


Contudo, os seus primos do ramo Miguelista não possuíram essa mesma nacionalidade portuguesa originária:

Não obstante: a 19 de dezembro de 1834, a rainha D. Maria II promulgara uma carta de lei, conhecida como a Lei do Banimento, através da qual D. Miguel, então já destituído do estatuto de realeza, e todos os seus descendentes, ficaram para sempre obrigados a viver fora do território português e sem quaisquer direitos de sucessão ao trono de Portugal.

Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834

«Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios:

Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.

Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.»

RESPOSTA: Sim!!!! A Lei - logo, abaixo da Constituição (assim se aprende em qualquer FAculdade de Direito de vão de escada) - que foi contrariada em 1842 pela Carta Constitucional de 1826 que então foi reposta em vigor e vigorou até 1910!!! Espanta-me, AnjoSozinho, que nem se tenha dado ao trabalho de explicar isto.... afinal, já Vaz Pinto o tinha escrito em 1932!!! Já houve tempo para uns pareceres em sentido contrário, não acha??? Talvez o Cabedo possa explicar?? Quem é o Cabedo???El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Esta Lei foi posteriormente reforçada com a promulgação da Constituição Monárquica de 1838, na qual o artigo 98 estipulou que "A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão". Conclusão:

RESPOSTA: Então, AnjoSozinho!! Conclusão!!?? E 1842 e a reposição da Carta e a Carta a vigorar até 1910 e o texto da Carta e as alterações da Carta e as discussões na Câmara dos Pares... Então AnjoSozinho!! Conclusão!! Interlúdio ou, em italiano, um "intermezzo" de QUATRO anos!!!El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder


não estando na posse de qualquer chefia da Casa Real Portuguesa, nem tendo direito sucessório à mesma, cada vez que Duarte Nuno e Duarte Pio de Bragança se apresentaram perante os meios de Comunicação Social como alegados "duques de Bragança encontraram-se a cometer uma grave ilegalidade e um crime atentatório das leis vigentes em Portugal. Não foram os "actos de aclamação" de meia-dúzia de monárquicos activistas e que publicaram livros desse teor quem os poderia sequer legitimar. Nem a senhora D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança se proclamou rainha de Portugal, ainda que «de jure» pudesse vir a ser entendida como tal. Além disso, uma pretensão é sempre legítima, seja com que base for. Mais do que isso é que não.

RESPOSTA: lá está! Juízos e conclusões!! E o teor parece o de um texto entregue nalgum sítio!! E como ficou essa queixa!! Ainda esta semana, nas revistas Visão e Sábado (de 23 de Março, ambas) se referia em artigos "D. Duarte de Bragança", veja, como Presidente Honorário de um Clube onde tinha acabado de ser aceite... O Rei de Espanha, Felipe VI!!!El de Antequera (discussão) 01h11min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Espero ter esclarecido o que tanto o usuário «OsemPavor» e seus demais IP's deseja ver ocultado. Grato pela atenção, Anjo Sozinho (discussão) 15h59min de 19 de março de 2016 (UTC)Responder

RESPOSTA: Só demagogia e construcionismo, AnjoSozinho. Não respondeu a NENHUM DOS FACTOS que depois elimina por vandalismo. NOTEM BEM: a NENHUM dos factos.

1) A sucessão nos títulos rege-se ou pelas regras de sucessão na Coroa (e assim D. Duarte será sempre o "pretendente" - como é dito - ou o Duque de Bragança por direito próprio) ou pelas regras da sucessão no morgadio (e o resultado será EXACTAMENTE o mesmo, tendo presente que sendo títulos não podem ir para linhas estrangeiras e que renunciaram voluntária e expressamente à nacionalidade portuguesa. E mesmo se assim não fosse, o título estaria sempre na linha miguelista. A estar na linha PEDRISTA, como se diz, seria sempre personificada, a sê-lo, hoje, em D. Duarte. PONTO FINAL PARÁGRAFO.

De todo o modo o verbete não o diz "Duque de Bragança", embora seja como tal considerado também por sujeitos de Direito Internacional Público, como a Ordem Soberana e Militar de Malta. Além da esmagadora maioria dos monárquicos (e não só) portugueses. Como ficou, creio, totalmente DEMONSTRADO, mesmo depois das campanhas de Rosário Poidimani e Câmara Pereira. Esses sim é que não cumprem nem esses nem quaisquer outros critérios, por mais ABSURDOS que fossem, ao abrigo das normas portuguesas vigentes na Monarquia.

2) Quanto a uma alegada renúncia de D. Miguel II: se existiu foi depois do nascimento de D. Duarte Nuno e foi em seu favor. Aliás, o adversário Luís de Magalhães, no seu livro de 1934, publica uma extensa carta de D. Miguel a ele dirigida no qual ele benignamente lhe explica que nunca poderia deixar que a sua Família renunciasse às pretensões. O que não fez. Mas por ele próprio afastou-se, a partir de 1921, em favor de seu filho D. Duarte Nuno. Por isso mais tarde me 1933 TODAS as organizações de monárquicos então existentes aclamaram D. Duarte Nuno. Até havia monárquicos que não concordavam, mas NENHUM tinha outro candidato melhor. Nem sequer Loulés e muito menos estrangeiros estranhos à Família de Bragança. O único grande do Reino que se não manifestou foi o Marquês de Lavradio (que mais tarde claramente o aceitaram - o próprio Marquês de Lavradio actual (esqueci-me que o AnjoSozinho acha que não há títulos hoje, a não ser o do seu preferido...:) é até o presidente actual do organismo chamado Instituto da Nobreza Portuguesa). Isto ESTÁ EXPRESSAMENTE publicado no livro de Luis de Magalhães...

3) AnjoSozinho continua a sua saga de encher TODOS OS VERBETES da linha miguelista com falsidades. Queria fontes da época, teve-as todas:

a) Gazeta de Lisboa de 1802

b) Actas publicadas da Câmara dos Pares do Reino;

c) Livros escritos por oponentes à linha miguelista.

Tudo tendo como data-limite, para evitar conspurcações com interesses actuais, de 1934 (MIL NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO). Mas há muito mais, muito mais...

Quanto ao mais, a discussão sobre a nacionalidade originária da Maria Pia, filha de estrangeira, baptizada em Espanha, cujo original do assento não existe, não merece comentários adicionais. E a aplicação de supostas regras internacionais nunca reconhecidas desde 1143, em Portugal, em derrogação expressa das, volto a repetir:

a) apócrifas Cortes de Lamego;

b) Cortes de Coimbra de 1385;

c) Cortes de 1641;

d) Cortes de 1697-98;

e) Toda prática sucessória dos reis de Portugal durante a Monarquia, incluindo todo o período iluminista, em que não houve Cortes;

f) Constituição de 1822;

g) Carta Constitucional de 1826 (até 1838);

h) Constituição de 1838 (até 1842);

i) Carta Constitucional de 1826 (de 1842 a 1910, com diversos Actos Adicionais, alguns alterando até normas de sucessão, mas nenhum pondo em causa a legitimidade do ramo miguelista ou dos descendentes portugueses de D. Pedro IV, entenda-se, se preciso for);

j) Posição de TODAS as organizações monárquicas existentes depois de 1910 até 1957 (ano em que a Maria Pia "apareceu" pela primeira vez, 49 ANOS DEPOIS DA MORTE DO SEU PUTATIVO MAS NÃO COMPROVADO PAI, do qual SERIA filha adúltera)...89.114.201.254 (discussão) 17h06min de 19 de março de 2016 (UTC) 89.114.201.254 (discussão) 17h27min de 19 de março de 2016 (UTC)Responder

Mas percebo, um estrangeiro só quer valer-se das leis estrangeiras e, como fraco jurista que é (ou é o que o apoia), com construcionismos baseados num qualquer pretenso direito internacional. Mas olhe, o texto do Guy Sanclair (será assim que se escreve?) continua disponível na internet...

4) E a reposição que faz, sem resposta, da Lei do Banimento de 1834 e da Constituição de 1838 ?? ...seria interessante que mostrasse que a Lei e a Constituição vigoraram depois das datas indicadas na explicação.... Até a Maria Pia, nos seus ditos Actos Soberanos, disse alterar a .... Carta Constitucional.... 89.114.201.254 (discussão) 16h59min de 19 de março de 2016 (UTC) (não faço ideia quem seja oSEMPavor mas não sou eu, certamente. Infelizmente para o AnjoSozinho, no que ele pensa está SOZINHO, face à massa dos portugueses. Uma coisa que tenho contra, e peço desculpa por isso, é não saber utilizar bens os mecanismos que a Wikipedia prevê. Prometo que depois de Maio irei aprender.89.114.201.254 (discussão) 16h59min de 19 de março de 2016 (UTC)Responder

5) Quanto à tutela dos Títulos: julgo que este não é o sítio adequado. Até porque não é o que está aqui em causa. Como abaixo escrevo, nada no verbete, como proposto, diz que seja Duque de Bragança (embora o seja, mas não vale a pena por ora bater contra a parede...). Deixo apenas para os ADMINISTRADORES o link para um acórdão ainda mais recente do Supremo Tribunal de Justiça português, de 15 de Maio de 2014, como curiosidade: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9335c60e32d83d1e80257cdd005204fa?OpenDocument , onde se pode ler, na apreciação de DIREITO, o seguinte: «26. Sustenta ainda o recorrente que a referência a "Conde de Oeiras" é uma referência histórica a uma figura histórica. "Conde de Oeiras" constitui um título nobiliárquico que ao tempo inegavelmente tinha tutela, referindo-se agora ao respetivo titular e não ao que foi o 1.º Conde, o Marquês de Pombal, como sustenta o recorrente na minuta de recurso. Se assim fosse, então os atuais titulares de títulos e distinções honoríficas não podiam reclamar proteção, pois considerar-se-ia sempre, por ficção, que, mencionando esses títulos, se mencionava a figura histórica.

27. Prescrevia o artigo 40.º do Código de Registo Civil de 1995, com a redação vigente ao tempo em que o registo de marca foi concedida ao recorrente, sob a epígrafe " Identificação do declarante; referências honoríficas ou nobiliárquicas", o seguinte:

1- Os declarantes são identificados, no texto dos assentos em que intervierem, mediante a menção do seu nome completo e residência habitual.

2- São permitidas referências honoríficas ou nobiliárquicas, antecedidas do nome civil dos intervenientes nos atos de registo, desde que estes provem, por documento bastante, que deve ficar arquivado, o direito ao seu uso.

3- A referência a títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que têm direito à posse e uso de título existente antes de 5 de outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.

4- São documento suficiente para prova das circunstâncias previstas no número anterior as certidões extraídas de documento ou registos das Secretarias de Estado, do antigo Ministério do Reino, do Arquivo Nacional, de outros arquivos ou cartórios públicos ou a portaria a que se refere o Decreto n.º 10537, de 12 de fevereiro de 1925.

28. Não há, assim, razão, atenta a lei vigente à data do registo cuja validade está aqui em causa, para se excluírem os títulos nobiliárquicos do âmbito da referência a "títulos" que consta do artigo 239.º, alínea c) do C.P.I de 2003.

29. Os referidos nºs 2, 3 e 4 foram suprimidos do artigo 40.º do Código do Registo Civil a partir das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 29 de setembro, mas tal supressão não obsta a que se considere a validade ou invalidade do registo à luz da lei vigente anteriormente, como se disse.

30. A circunstância de a lei ter deixado de possibilitar que as referências honoríficas ou nobiliárquicas pudessem figurar no ato do registo não significa que elas deixem de assumir relevância. O facto de a República ter, no artigo 1.º do Decreto-Lei de 15 de outubro de 1910 publicado no n.º 11 do Diário do Governo de 18 de outubro de 1910, por abolidos e não reconhecidos quaisquer títulos nobiliárquicos, distinções honoríficas e direitos de nobreza , não significa que o seu uso seja juridicamente irrelevante. Logo o artigo 4.º desse Decreto prescrevia que " os indivíduos que atualmente usam títulos que lhe foram conferidos, e de que pagaram os respetivos direitos, podem continuar a usá-los, mas nos atos e contratos que tenham de produzir direitos e obrigações será necessário o emprego do nome civil para que tenham validade".

31. Por isso, Cunha Gonçalves referiu que " este decreto, assim como o artigo 3.º, n.º3 da Constituição da República, que o reproduziu, não têm, a meu ver, mais valor que os decretos franceses de 4 de agosto de 1789 e 17 de junho de 1790 que também aboliram em França a nobreza e os seus títulos. E, contudo, estes continuaram a ser ali usados e, o que é mais, suscitam frequentes controvérsias nos respetivos tribunais e ocupam a atenção dos jurisconsultos. Estes tribunais e jurisconsultos entendem com razão que a extinção da nobreza, como classe social privilegiada, não obsta a que os títulos honoríficos sejam havidos como acessórios do apelido ou nome patronímico e complemento da identificação dos indivíduos" ( ver Tratado de Direito Civil, Vol I, 1929, pág. 198).

32. O referido artigo 4.º do Decreto de 15 de outubro de 1910 permite que continuem a ser usados os títulos, autorizando implicitamente o uso dos títulos " com a cláusula 'de juro e herdade', isto é, ao agraciado e a todos os seus descendentes, podendo considerar-se caducos, apenas, os títulos concedidos em uma só vida ou a uma só pessoa - suposto este assunto deva atrair a atenção das autoridades, pois que, tendo a República por abolidos e não reconhecidos como sinal de nobreza os títulos, não tem de fiscalizar o uso deles nas relações entre os particulares, ou mesmo nos contratos, pois isto em nada afeta ou interessa ao regime"(Cunha Gonçalves, loc. cit., pág. 199).

33. Salienta Menezes Cordeiro que " o nome ou nome civil serve a individualização das pessoas mas, além dele, a sociedade reconhece fórmulas complementares de designação, que completam essa individualização" ("Títulos Nobiliárquicos e Registo Civil: a Inconstitucionalidade da Reforma de 2007",R.O.A., Ano 69, 2009, pág. 19-57). Assim, a lei concede proteção ao pseudónimo ( artigo 74.º do Código Civil) e, se assim sucede, por maioria de razão há de ser concedida proteção ao título nobiliárquico a que a pessoa legitimamente tenha direito, tratado como complemento do nome que pode anteceder o nome do comerciante individual (artigo 38.º/3 do Regime do Registo Nacional das Pessoas Coletivas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio). No entender do mencionado Professor os títulos nobiliárquicos constituem figuras equiparadas ao nome - ou, no dizer de Carvalho Fernandes, " figuras afins do nome civil" (Teoria Geral do Direito Civil, Lex, 1995, Vol I, 2.ª edição, pág. 156) - que " de acordo com a posição hoje pacífica […] é apresentado como um direito de personalidade" (loc. cit., pág. 54).

34. A eliminação da sua referência no registo civil, se for entendida como proibição da suscetibilidade da sua tutela como direito de personalidade, parece suscitar problemas de constitucionalidade; no entanto, se assim não for entendido, então quem prove dispor do direito de usar legitimamente título nobiliárquico como figura suscetível de proteção equivalente à que ao nome é concedida, não verá o seu direito à identificação pessoal prejudicado pela revogação das aludidas disposições. Nesse caso, a sua proteção encontraria suporte, para efeitos de propriedade industrial, enquanto expressão afim do nome à luz do disposto no artigo 239.º, alínea d) do C.P.I. que diz, na sua redação atual, que constitui fundamento de recusa do registo de marca " o emprego de nomes, retratos ou quaisquer expressões ou figurações, sem que tenha sido obtida autorização das pessoas a que respeitem e, sendo já falecidas, dos seus herdeiros ou parentes até ao quarto grau ou, ainda que obtida, se produzir o desrespeito ou desprestígio daquelas pessoas". »

6) Notas adicionais e finais:

a) Na redacção que propus para o verbete, onde è que se diz que é Duque de Bragança?? É que até acho que é, mas dados os vandalismos, não o propus nem escrevi (mas o ódio de AnjoSozinho é tanto que até se lhe tolda o juízo...);

b) Quanto a questões de nacionalidade, Rosário Poidimani tem nacionalidade portuguesa, seja originária ou adquirida? Toda a discussão subsequente é aqui supérflua, considerando a argumentação de AnjoSozinho89.114.201.254 (discussão) 17h27min de 19 de março de 2016 (UTC)Responder

Caro Sr. N.R. (mas que assina agora sob os nomes de "El de Antequera", "OsemPavor", e mais uma série de IP's dinâmicos e que acabou de prometer a partir de Maio encetar uma tentativa de propaganda e vandalismo acentuado aqui na comunidade da Wikipédia): pelo que tem escrito nos artigos e nas páginas de discussão, já deu para ver e comprovar de que é uma espécie de "pagem" do "rei Duarte III" (ou lá como é a fantasia de títulos a que lhe atribui, com direito a pseudo-aclamações de monárquicos que nem Cortes o são, etc. etc.). Da minha parte, admiro o servilismo que presta a tão "nobre" cidadão estrangeiro que se naturalizou português (mas com um aparente recurso a falsificação de documentos que estão em análise pelos organismos competentes). Todavia, a Wikipédia é uma enciclopédia neutra e sustentada em factos. O primeiro facto é que estamos numa República e todos esses novos "reis" que o senhor tem vindo para aqui tentar "aclamar" e propagandear só existem na sua cabeça e na de um conjunto de cidadãos que desejavam ver uma Monarquia reinstaurada em Portugal. O segundo facto é que as minhas edições visam dar a conhecer a existência de todos eles e narrar alguns dos factos associados a cada um: não se pretende aqui nada de exaustivo, muito menos declarar "reis e rainhas" quem não o é, e não o foi (e nunca o será). Não confunda simples pretensões com a realidade. De resto, é sempre livre de criar blogs, sites, ou demais plataformas para explanar os seus pontos de vistas, opiniões e, até, informação adulterada (como parece gostar de o fazer). Mas na Wikipédia tal não é permitido. Quanto às suas ameaças para vandalismos futuros, seja com qualquer uma das suas contas, tudo isso será tido em conta pela administração e a seu tempo serão tomadas as medidas adequadas. Cumprimentos, Anjo Sozinho (discussão) 13h26min de 20 de março de 2016 (UTC)Responder

Pois, é factos que têm de constar de uma enciclopédia. E Históricos!! E não invenções ou propaganda de Palliers ou de romancistas ou cronistas de costumes. Os seus insultos é que são vandalismo. Desminta os factos e enfrente o Direito invocado... Dialoguemos. Mas não vandalize a história de Portugal com as suas parcialidades, caro AnjoSozinho El de Antequera (discussão) 02h23min de 21 de março de 2016 (UTC)Responder

Caro AnjoSozinho. E obrigado pela resposta que dá. Sem UM FACTO contrário. Se entre nós há alguém parcial não sou eu. O Senhor é que vandaliza a história de Portugal e a honra das Pessoas. Mas para si um qualquer Pallier ou um cronista de 1893 baseado na ex-candidata a rainha ( a Junot, não a pobre Maria Pia/Hilda) é suficiente para denegrir todos os demais. Mas todas as fontes - centenas - que são favoráveis ao ramo "miguelista", arruma-as logo com um argumento extremista. Como não são dos meus, são parciais... Ora responda objectivamente qual foi a falsidade ou "informação adulterada" que eu dei:

1) A Gazeta de Lisboa de 1802?;

2) A citação de um texto universitário sobre o nascimento e baptismo do Infante D. Miguel (espera, estranhamente, o académico em questão não citou a Madame Junot? Ou o cronista social de 1893? Porque será?);

3) As Constituições e Cartas constitucionais portugueses em vigor entre 1822 e 1910?

4) As actas da Câmara dos Pares, mormente de 1901 e 1909?

5) As leis de abolição da pena de morte?

6) As notícias das vindas a Portugal dos descendentes de D. Miguel?

7) A forma como os liberais, incluindo o rei D. Manuel II, tratavam D. Miguel II e D. Duarte Nuno?

8) A forma como em Portugal é tratado D. Duarte Pio? E não só, também no estrangeiro, por exemplo pela Ordem Soberana e Militar de Malta, que tem personalidade jurídica de direito internacional?

9) A forma como Luís de Magalhães, um dos monárquicos mais contrários a D. Miguel e sua linha, tratava os príncipes da linha Miguel ista?

10) O Diário do Governo de 17 de Novembro de 1866?

Vamos lá, e já agora responda também, para todos lermos:

1) A sua lei do Banimento está saudável, depois de 1842, quanto à linha sucessória, e 1852 ou 1867, quanto à sanção?
2) Afinal, o Dom Miguel nasceu como "bastardo real" como doutamente proclamou? 

3) E morreu como Miguel ou o governo monárquico constitucional não confirmou o seu ódio ?

4) Qual o fundamento jurídico, no Direito de um País com quase 900 anos, para qualquer pretensão dinástica de Maria Pia?

4) O sr. Poidimani tem nacionalidade portuguesa? E é originária ou adquirida?

5) O rei D. Manuel II, como tratava os seus primos "miguelistas "?
6) Quantas fontes são precisas para dar ao ramo miguelista o tratamento que o Palliers, sozinho, justifica, na sua opinião, para a alegada filha adulterina de D.Carlos de Saxe-Coburgo..? Porque é que o Pallier não é considerado parcial? Mas toda a massa de documentação favorável à linha de D. Miguel é? 

Acho que tem de inovar. Já que quer dar a conhecer todos os candidatos (citação de AnjoSozinho:as minhas edições visam dar a conhecer a existência de todos eles), esqueceu-se de alguns. Há mais candidatos, alguns estarão internados em hospitais. Mas há outros, além daquele que se safou por prescrição (quer explicar aos leitores da wikipedia o que é a prescrição?). Deixo-lhe assim duas novas hipóteses, para pôr ao serviço da sua energia inesgotável: a famosa CASA Avis-Trastâmara-Lisboa e os Chicharros, desculpe, Chicharos de Sousa de Martins Jesus!!! Vide NOTA INFRA

Estou disponível para discutir com seriedade e elevação mas espero que os administradores leiam as suas AMEAÇAS. A única coisa que disse é que não tenho experiência como editor na Wikipedia e conhecimento das regras, para ser mais eficiente, e, entregando o meu doutoramento em Maio, tentarei aprendê-las. É crime? Também me vai chamar bastardo? Ou proibir qualquer intervenção ou discussão? É que tenho dado fontes primárias e da época , mas percebo: há muitos anos que luta como AnjoSozinho para impor a sua narrativa... saudações wikipedicas El de Antequera (discussão) 00h47min de 21 de março de 2016

NOTA: Já que quer divulgar todos ("dar a conhecer a existência de todos eles"), estes parecem também merecer a sua atenção. O que acha? Estão bem para o Sr. Rosário, não acha??

1) Casa Avis-Trastâmara-Lisboa!!! Em https://www.facebook.com/Casa-Imperial-E-Real-De-Avis-Trastamara-Lisboa-Restaurada-937322622963201/ ou em https://twitter.com/182LISBOA

2) Casa Chicharo de Sousa... veja em http://geneall.net/pt/forum/160669/casa-de-sousa-d-alvaro-alexandre-de-sousa-chicharo-martins-de-jesus-duque-de-beja-quem-e/

Talvez não sejam sicilianos, mas o Brasil e as periferias das cidades portuguesas estão na moda....

1) Família Real Lisboa

SOBERANA E SERENÍSSIMA CASA REAL E IMPERIAL DE AVIS-TRASTÂMARA-LISBOA.
Dom Antonio Cezar Santos Lisboa - Príncipe Real e Imperial - Herdeiro de Portugal e Terras Aquém e Além Mar pela Sagrada Dinastia de Avis-Trastâmara-Lisboa - Duque de Lisboa - Cognominado de O Príncipe Esperado.

2) Casa de Sousa - D. Álvaro Alexandre de Sousa Chicharo Martins de Jesus, Duque de Beja

Vá lá... Ria-se um bocado!!!

Afinal, também estão na wikipedia, em vários verbetes, como em https://pt.wiki.x.io/wiki/Ant%C3%B3nio_Sousa_Chicharo. E não pense que não querem ser reis de Portugal, como o Sr. Rosário: vide http://www.familiasousachicharo.no. comunidades .net/index.php?pagina=1881904413. Quem sabe? Pelo menos estes serão portugueses...

NB: Tem que pôr o endereço do "comunidadespontonet" em ordem, para poder abrir o link El de Antequera (discussão) 02h01min de 21 de março de 2016 (UTC)Responder

Ordem de São Miguel

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Está correndo, por alguns verbetes, a bobagem de que Duarte Pio foi obrigado, por decisão da justiça cível de Portugal, a desistir da representação da Ordem de São Miguel da Ala. Como se a Justiça fosse competente para decidir sobre quem é o grão-mestre da referida ordem, e, pior, como se ela tivesse outorgado tal título ao fadista Nuno da Câmara Pereira.

Oras, como se bem pode ler nas duas matérias referentes à querela, tudo gira em torno do registro do nome, da marca, da respectiva associação. Ou seja, são duas associações, uma registrada em 1981, outra em 2004, de teores completamente diferentes. Uma, uma associação que promove o bem-estar social. Outra, uma espécie de ordem honorífica privada, que se baliza na antiga ordem histórica, refundada pelo bisavô de seu atual grão-mestre.

Fiz pequenas alterações no texto referente a essa notícia e peço a atenção dos demais para a clara manipulação de informação que alguns estão a proceder. Obrigado. tony :: jeff ¿ 20h59min de 12 de julho de 2009 (UTC)Responder

Rei de portugal

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D. Duarte não renvindica o título de Rei de Portugal visto que Portugal é uma República, reivindica sim, na qualidade de Herdeiro aparente do trono (no caso de uma possível restauração da monarquia), o título de Príncipe Real de Portugal e por consequência o título de Duque de Bragança (visto que os títulos de Príncipe Real de Portugal e de Duque de Bragança, segundo as 3 Constituições Monárquicas, 1822, 1826, 1838, estes títulos não podem pertencer a 2 pessoas diferentes) e seus morgadios adjacentes. o comentário precedente não foi assinado por Tiagobatista11 (discussão • contrib.)

A informação no artigo está correta. Se ele se reivindica como Herdeiro aparente do Trono de Portugal, logo reivindica o título de Rei de Portugal. Obviamente que Portugal é uma República, logo, sendo assim, é uma reivindicação. Pcjrm (discussão) 21h49min de 13 de setembro de 2009 (UTC)Responder

Escolha da fotografia do biografado

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Desconheço quem tem feito a edição mais recente desta página mas colocarem um retrato do biografado com um copo (presumivelmente de vinho) na mão não me parece a forma mais digna de o representar. Com certeza que S.A.R não é amigo de se E.M.B.E.B.E.D.A.R

D. Duarte: III ou II?

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Achei estranho ao ver que o nome pretendido por D. Duarte, seria D. Duarte III em vez de D. Duarte II. É que, se bem repararmos, até ao momento, só tivemos um rei com o nome de Duarte, e logo, caso a Monarquia Constitucional fosse restaurada e D. Duarte fosse aclamado rei de Portugal, ele tornar-se-ia no o 2.º rei português a possuir o nome de Duarte, e portabto, obviamente o seu título deveria ser de D. Duarte II.

Penso que a razão porque se usa a expressão D. Duarte III, deve-se ao facto de muitos monárquicos considerarem o pai de D. Duarte Pio, o D. Duarte Nuno, como D. Duarte II. Contudo, D. Duarte Nuno nunca foi Rei, pelo que, caso ocorresse a situação descrita no parágrafo anterior, presumo que o seu nome não poderia contar para efeitos de numeração dos monarcas.

A razão porque não mudei a expressão D. Duarte III é o facto de já a ter visto em vários sites e textos monárquicos, pelo fica aqui a minha dúvida, sobre se se pode ou não considerar D. Duarte Nuno como o D. Duarte II. 212.57.64.126 (discussão) 17h41min de 15 de dezembro de 2010 (UTC)Responder

Nos círculos monárquicos provavelmente a numeração dos reis faz-se como se a república não tivesse existido e assim incluem o D. Duarte Nuno de Bragança (D. Duarte "II" e pai de D. Duarte "III" ) na lista de Reis. JF (discussão) 18h23min de 15 de dezembro de 2010 (UTC)Responder
Nesse caso, já que o nome se refere ao título pretendido por D. Duarte Pio na eventualidade de uma restauração monárquica, se calhar talvez seja melhor mudar para D. Duarte II. Caso não haja oposição, é o que farei brevemente. 212.57.64.126 (discussão) 19h00min de 15 de dezembro de 2010 (UTC)Responder
Faça uma pesquisa no google. Lembre-se que há monárquicos que não reconhecem a legalidade da implantação da república. Não está em causa se ele é o II ou III oficialmente, para mim e para a maioria dos portugueses ele é D. Duarte, o duque de Bragança, sem ordem, porque ele não é o rei de Portugal. O título que está naquela caixa é o título que D. Duarte reivindica para ele próprio e por isso mudar o III para o II seria aquilo a que chamaríamos de pesquisa primária. As fontes dizem III e é isso que a wikipédia tem de reflectir.
Seja legal ou não, o facto é que vivemos atualmente sob uma República e não numa Monarquia, e há já 100 anos que esta situação ocorre. Além disso, nunca existiu sequer um governo da Monarquia no exílio para ter o direito de aclamar D. Duarte Nuno como o D. Duarte II. E o que também é facto é que só tivemos até ao momento um rei como nome de D. Duarte, o qual reinou (e, na altura, governou) entre 1433 e 1438. E isto são factos, não é pesquisa primária, mas são factos que podem ser descobertos facilmente numa qualquer pequena pesquisa no Google. E acho que até os círculos monárqucos devem saber disso. Por isso, caso a Monarquia fosse restaurada, como D. Duarte Nuno nunca foi rei, e até ao momento só tivemos 1 rei com o nome de Duarte, o mais óbvio seria D. Duarte Pio ser aclamado com o título de D. Duarte II. Contudo eu manterei a designação de D. Duarte III, já que isto se refere a um pretendente, e quando se trata de pretendentes, contam-se como se a Monarquia nunca tivesse acabado. Ex.: Luís XX de França, do ramo Legitimista, apesar de o último rei com esse nome ter sido Luís XVIII. 212.57.64.159 (discussão) 12h21min de 20 de dezembro de 2010 (UTC)Responder

Numa eventualidade de a Monarquia ser restaurada, aí haveria problemas na numeração de certeza, visto que os republicanos defenderiam o II, e os monárquicos o III.JF (discussão) 19h33min de 16 de dezembro de 2010 (UTC)Responder

Ora aí está, tal como escreveu, caso hovesse uma restauração da Monarquia Constitucional, haveria controvérsia sobre qual seria o nome de D. Duarte. Eu, pessoalmente, apesar de ser monárquico, iria defender o título D. Duarte II por causa das razões escritas no outro comntário. Em todo o caso, opiniões pessoais é coisa que a esta enciclopédia não interessa. 212.57.64.159 (discussão) 12h21min de 20 de dezembro de 2010 (UTC)Responder
Em França, os Monárquicos também usam numerais em relação aos seus pretendentes. Veja-se na wikipedia Inglesa. HRO'Neill (discussão) 19h06min de 3 de janeiro de 2013 (UTC)Responder

Na opinião de monárquicos.

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Justificação: parece-me que há outros monárquicos com outras opiniões. Se estou enganado, corrijam-me por favor. Cordiais saudações, Jorge alo (discussão) 00h11min de 29 de novembro de 2014 (UTC)Responder

Está corrigido e assim, tal como o coloquei, pois não são só os monárquicos que aceitam que o Senhor D. Duarte é aceite como representante da Casa Real Portuguesa, assim como a sua reivindicação de pretensão a rei é perante todos LourencoAlmada (discussão) 17h29min de 29 de novembro de 2014 (UTC)Responder

Viva Lourenço. Quanto ao tema, tenho muita pena mas não está corrigido.Mesmo Meneses Cordeiro afirmava que os títulos em Portugal se extinguiriam com a morte dos últimos titulares (detentores de título), e a sua tese de que uma revisão do Código do Registo Civil os teria feito renascer do nada não colhe em lado nenhum. O senhor biografado neste artigo não detém o título de duque de Bragança, que não é válido nem existe na República Portuguesa. A lei de Portugal não aceita pretendentes a Rei de Portugal nem reconhece qualquer casa real portuguesa. Quase toda a informação referente a esta questão, neste artigo e nos restantes artigos em outras línguas das Wikipedias, é falsa. Aliás, a República Portuguesa não recusa, a este Senhor, os «seus títulos», é a lei e são os tribunais portugueses que dizem que não há títulos nobiliárquicos em Portugal. Jorge alo (discussão) 16h05min de 30 de novembro de 2014 (UTC)Responder

Viva Jorge. O que o senhor está a dizer não é totalmente verdade, mas, não perderei demora para saber como é. LourencoAlmada (discussão) 23h24min de 3 de dezembro de 2014 (UTC)Responder

Meus caros, percebo o que diz o Jorge, mas penso que está a laborar num erro. Os títulos nobiliárquicos, em república, não existem, é certo. Mas, notem, isto quer apenas dizer que não existem ... para a república. Concluir daqui que os títulos nenhuma relevância social, cultural ou até jurídica têm é um erro. Dou dois exemplos do que quero significar: 1. Na década de 40 do século passado, o Estado nomeou seu embaixador em Londres o duque de Palmela (que tinha 13 anos aquando da implantação da república e que, a essa data, não era duque de coisa nenhuma). Faço notar que o dito embaixador foi nomeado com expressa menção do seu título de nobreza e sempre assim foi tratado pelo Estado, em termos protocolares e oficiais; 2. Há pouco tempo o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu proibir à autarquia de Oeiras a utilização da marca "conde de Oeiras" num dos seus vinhos, depois do actual conde de Oeiras e marquês de Pombal se queixar dessa utilização abusiva. Como é evidente, esta decisão de um órgão de soberania português não significa que hajam sido repristinados os títulos de nobreza. Significa apenas que os títulos encerram uma dimensão familiar e cultural que o Estado tem obrigação de proteger. Aliás, é hoje relativamente pacífico entre a doutrina associar estas ressonâncias históricas e familiares no âmbito dos direitos de personalidade. Remato dizendo que não cabe ao Estado fixar o que existe e o que não pode existir. O que é função do Estado, isso sim, é definir os efeitos jurídicos de realidades que não dependem de si. O Estado não reconhece efeitos jurídicos aos títulos de nobreza, mesmo quando, por via judicial, protege o seu valor histórico e familiar. Contudo, não cabe ao Estado imiscuir-se, proibindo, formas de tratamento decorrentes de normas de cortesia ancoradas na já falada ressonância histórica de realidades nobiliárquicas. 85.88.129.194 (discussão) 09h27min de 5 de dezembro de 2014 Não assinei. Desculpem. Miguel Carvalhosa (discussão) 09h36min de 5 de dezembro de 2014 (UTC) (UTC)Responder

Caro Miguel Carvalhosa. Muito agradecido, mais ainda porque não conhecia esses dois factos históricos, tanto relacionados com o Duque de Palmela como com o Conde de Oeiras, que revelam bem o cuidado do Estado com estas figuras independentemente dos títulos terem ou não um papel jurídico relevante, que basta o social para o firmar. Abraço. LourencoAlmada (discussão) 10h40min de 5 de dezembro de 2014 (UTC)Responder

Se o Senhor Duarte Pio detém o título de «duque de Bragança», eu não posso dizer que ele não é, porque não detém tal título, inexistente na República portuguesa, um «duque de Bragança». Ora eu afirmo que ele não é «duque de Bragança» como algo que é óbvio numa república que não permite a transmissão hereditária de títulos honoríficos já desde 1910. É algo assim como a afirmação «o Sol não anda à volta da Terra». Mas o mais interessante é que todos os artigos sobre o Senhor Duarte Pio, na rede média das Wikipédias, lhe chamam «duque de Bragança» e dizem que ele detém tal título, no que se pode afirmar como uma operação de falsificação maciça, e que como tal pode ser assinalada e denunciada. Quem dá e conserva títulos é o «soberano». Se o «soberano», numa monarquia, resolvesse declarar que não haveria mais transmissões hereditárias de títulos, penso que nenhum monárquico, por mais que lhe desgostasse o facto, poria em causa a soberana decisão do soberano. Então, não há que fazer grande esforço mental, nem vir confundir a coisa com saladas russas entre marcas comerciais, protecção da memória de ascendentes e a transmissão (extinta) de títulos honoríficos. O soberano, que é a República desde 1910, extinguiu a transmissão hereditária de títulos, pelo que o Senhor Duarte Pio não é «duque de Bragança» coisa nenhuma. Cordiais e fraternas saudações aos dois (Lourenço e Carvalhosa), Jorge alo (discussão) 12h32min de 28 de dezembro de 2014 (UTC)Responder

Site da Casa Real portuguesa bloqueado?!

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Boa tarde, ao tentar editar endereço o site da Casa Real portuguesa, que se encontra errado, deparei-me com o seguinte:

“(…)

  • Não foi possível salvar (gravar) a página devido ao bloqueio do filtro de spam. O filtro detetou pelo menos uma ligação externa que está bloqueada na Wikipédia lusófona ou em todos os projetos da Fundação Wikimedia, devido a uma das situações descritas na página Wikipedia:Ligações externas. Pode ter acontecido uma ou ambas das seguintes situações:
  • não adicionou a ligação externa bloqueada, mas ela já se encontrava presente na página;
  • adicionou a ligação externa bloqueada.

(…) Endereço bloqueado: casarealportuguesa.org”

Mas porque carga de água o verdadeiro e único endereço do site da Casa Real portuguesa se encontra bloqueado pela Wikipédia Lusófona? Peço que corrijam isto o mais depressa possível.

Caro, igualmente concordo totalmente consigo, é incompreensível que esse site pela sua veracidade que seja desbloqueado e que tal não se compreende. Cumprimentos. LourencoAlmada (discussão) 23h48min de 5 de janeiro de 2015 (UTC)Responder

  • Lourenço, até o comentador vitalício dos domingos à noite já informou (há uns 15 dias) que a «república» é um limite absoluto à revisão constitucional. Por aí se pode ajuizar da razoabilidade (ou do delírio) das doutas opiniões do Professor Doutor Cordeiro Menezes (ou Menezes Cordeiro) quanto à pretensa existência de títulos nobiliárquicos em Portugal. Não há «Casa Real Portuguesa», nem há «Dons», nem há «Duques» portugueses em Portugal, pi, ponto final (mais tarde ou mais cedo vou pôr um ponto final a isto, com as consequências, para todos os envolvidos, que forem do caso). Abraço, Jorge alo (discussão) 13h53min de 17 de fevereiro de 2015 (UTC)Responder

Meu caro Jorge Alo. Começo a ficar zangado e começa-me a pessoalmente ofender com esta situação de constante "ataque", que parece mais uma perseguição, à procura de uma resposta que sirva as suas ideias apenas e a raiva de não as encontrar na lei e no comum. Indo agora procurá-la n´ "o comentador vitalício dos domingos à noite", o mesmo que se diz declaradamente republicano e se propõe a presidente da república, como ele aí o fez até que julgo no mesmo dia, o mesmo que dizer que ele está contra a monarquia e as suas "aristocráticas" regras mesmo que ainda vigentes, apresentando-o como a voz da razão dum estado soberano que é Portugal? Isso será o mesmo que atender à "voz do bandido". "Por amor de Deus" que isso não tem senso nenhum e começa ser sim "delirante" a sua proposta, mais ainda não ser verdadeira pois como foi explicado e bem aqui pelo Miguel Carvalhosa, acima, é comum aceite o contrário pela Sociedade portuguesa no geral, sendo eu próprio testemunha disso comigo, pois como deve saber há muitas pessoas que me tratam pelo Dom antes do nome próprio ou por Senhor Conde seguido do meu apelido e nunca tal achei impróprio pois fui educado desde criança a ter esse direito, com muita honra e sem "peneiras", por respeito aos meus ilustres antepassados que o conseguiram vitalíciamente com actos de nobreza e mérito para os seus descendentes directos. Mais não digo e as minhas desculpas pela minha eventual rudeza que não me é felizmente habitual. Abraço. Dom Lourenço d´Almada, Conde de Almada, que é o mesmo que igualmente assinar nos locais e situações adequadas com gosto simplesmente como Lourenço ou melhor ainda como LourencoAlmada (discussão) 02h02min de 18 de fevereiro de 2015 (UTC)Responder

Almada, você sabe que eu sou seu amigo e, ademais, eu penso mesmo que você é uma excelente pessoa. A propósito, o primeiro volume do D. João I vai brevemente sair e você continua convidado para a sessão de apresentação. Agora, voltando à vaca fria, o que é delirante, a meu ver, é alguém em Portugal crer que é um duque ou um conde português. Olhe, se quiser, mande esta discussão ao Marcelo e pergunte-lhe se há tais seres sociais nesta República portuguesa. Eu ainda não me virei para o assunto porque, como você sabe, gosto de escrever coisas de jeito, e se bem que já tenha basto material recolhido, ainda não tive tempo para estruturar decentemente um texto sobre o seguinte tema: «O embuste de que há títulos nobiliárquicos em Portugal. Quem são os embusteiros?». Abraço, Jorge alo (discussão) 11h24min de 19 de março de 2015 (UTC)Responder

É uma vigarice dizer que há um detentor de um título nobiliárquico português

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Não há títulos nobiliárquicos em Portugal, o Professor Doutor de Direito Penal Menezes Cordeiro, que só foi capaz de publicar a sua tese na Revista da Ordem dos Advogados, porque, pelos vistos, mais nada, nem de direito e muito menos de história, acedeu a editar o seu chorrilho de parcialidades, nunca apresentou, por moto próprio ou de terceiros, as suas hiperbólicas verborreias num tribunal. Portanto, como ele próprio afirma no seu dito artigo, os títulos nobiliárquicos estão (diz ele, «estariam»...pois!) extintos em Portugal, pelo que o senhor Duarte Pio (com muitos outros nomes, entre os quais «Agapito», segundo reza a tradição do Colégio dos Pupilos do Exército), pode ser muita coisa, por exemplo, engenheiro agrónomo, mas não é com certeza detentor de nenhum título nobilárquico: nem dom, nem duque. Aliás, os seus fãs podem consolar-se pelo facto de um dos seus mais longínquos (mas provados) ancestrais também não ter sido nem duque nem dom: Nuno Álvares Pereira. Abraço, Jorge alo (discussão) 18h09min de 8 de maio de 2015 (UTC)Responder

Nota: o «Dom», porque pura e simplesmente não lhe apetecia usá-lo (estou a falar de Nuno Álvares, claro), e é essa a razão porque tal título nunca aparece a respeito da sua pessoa nas Crónicas do seu grande fã Fernão Lopes. Se alguém descobrir um documento primário em que Nuno Álvares tenha assinado como «Dom Nuno», é caso para comunicação à Academia de História. Abraço, Jorge alo (discussão) 20h21min de 15 de maio de 2015 (UTC)Responder

Uma "Enciclopédia livre" contando contos do vigário?

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Mais que uma contradição nos termos, é um absurdo. Das duas uma, ou este artigo automaticamente classificado com o grau «3» é uma treta, e a Wikipédia, por arrasto, é outra treta, ou eu estou profundamente equivocado. Abraço, Jorge alo (discussão) 18h14min de 8 de maio de 2015 (UTC)Responder

Tentei corrigir educadamente esta treta para ver se isto começa a ser, neste tema, uma Enciclopédia Livre. A ver vamos, Jorge alo (discussão) 20h23min de 15 de maio de 2015 (UTC)Responder

Isto é uma absoluta treta:

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«Em 2006, em resposta às dúvidas levantadas por alguns sectores monárquicos portugueses, o Governo da República Portuguesa, personalizado no Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, reconheceu oficialmente Duarte Pio de Bragança como o legítimo herdeiro do trono de Portugal e como Chefe da Casa Real Portuguesa. Tal reconhecimento foi fundamentado num parecer emitido por aquele Departamento, em que se justifica o reconhecimento dado como sendo baseado no "reconhecimento histórico e da tradição do Povo Português", nas "regras consuetudinárias da sucessão dinástica"; e no "reconhecimento tácito das restantes casas reais da Europa e do Mundo com as quais a legítima Casa de Bragança partilha laços de consanguinidade". Nesse mesmo documento, o Estado Português conferiu a Duarte Pio representatividade política, histórica e diplomática, justificando-o no facto de que os Duques de Bragança "são várias vezes enviados a representar o Povo Português em eventos de natureza cultural, humanitária ou religiosa no estrangeiro, altura em que lhes é conferido o passaporte diplomático". O documento nega ainda que o Estado esteja a pagar qualquer remuneração ou subsídio à família Bragança, mas nada diz quanto ao suporte financeiro emitido para financiar os serviços e viagens que Duarte Pio faz em nome do Estado Português.[1].

Um mero parecer interno, num ministério, só obriga, quanto aos disparates nele escritos (no parecer interno), o seu autor. A afirmação de que o Estado português fez tal reconhecimento do Senhor Duarte Pio é um completo embuste. Jorge alo (discussão) 04h11min de 14 de junho de 2015 (UTC)Responder

Parentesco

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O grau de parentesco no Código Canónico (Cân. 108) conta-se actualmente, neste caso, assim: Na linha oblíqua há tantos graus quantas as pessoas em ambas as linhas, simultaneamente, excluído o tronco. O Código Civil (artigo 1581 do Código Civil Português) usa o mesmo tipo de contagem. Ora:

  1. Duarte Pio
  2. Duarte Nuno
  3. Miguel Januário
  4. Miguel I
  5. Pedro II
  6. Maria II
  7. Luís I
  8. Carlos I
  9. Manuel II

Ou seja, 9º grau de consanguinidade. Ou então primos-terceiros, usando o termo comum da língua portuguesa. Agora essa bizarria desse 6º grau é que não pode estar aí.--- Darwin Ahoy! 03h22min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Darwinius, não tenho culpa que você desconheça que parentesco no 9º grau da linha colateral são primos em 6º grau. Mas já que não sabe pode aprender aqui a linha colateral:

  • Irmãos: 2º grau da linha colateral
  • Tio/sobrinho: 3º grau da linha colateral
  • Primos-direitos: 4º grau da linha colateral
  • Primos em 2º grau: 5º grau da linha colateral
  • Primos em 3º grau: 6º grau da linha colateral
  • Primos em 4º grau: 7º grau da linha colateral
  • Primos em 5º grau: 8º grau da linha colateral
  • Primos em 6º grau: 9º grau da linha colateral

E deixe-se de prepotências, especialmente em matérias que desconhece. Gonçalo Veiga (discussão) 03h37min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Darwinius, quando se der conta do erro em que caiu aproveite para dar uma prova de boa-fé e reponha você mesmo a informação referenciada no artigo. Gonçalo Veiga (discussão) 03h43min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

"Primo em 6º grau" não existe nem em Direito Canónico nem em Direito Civil. Por favor, abstenha-se de enfiar esse tipo de bizarrias que não se sabe de onde vêm nem como foram calculadas no artigo. O próprio site que você mostrou aí define isso como "Nomenclatura Genealógica". Tenha santa paciência.--- Darwin Ahoy! 08h34min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
O que não existe é a sua infalibilidade. Ó homem qualquer pessoa pode errar, enganar-se, etc, não há qualquer problema. Desconhecia e pensava que era doutra maneira? Não tem problema nenhum. Também já me aconteceu. Gonçalo Veiga (discussão) 10h45min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
"Primo em 6º grau" existe no direito civil e canónico? Você já é velho nestas andanças e já devia saber que a sua palavra não vale muito aqui dentro, tem de ser substanciada. Pois mostre lá onde é que isso está? --- Darwin Ahoy! 14h12min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Oiça Gonçalo, sites pessoais de genealogia e livros de costados não são nem nunca foram fonte para cálculo de relações de parentesco. Ou você mostra com fonte fiável como os cálculos foram feitos para se chegar a essa história de primo em 6º grau, como eu fiz acima para o Código Civil e Canónico, ou essa informação não pode constar do artigo.--- Darwin Ahoy! 14h23min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Darwinius, Estou-me na tintas para o que é que a minha palavra vale para si, provavelmente é igual ao que a sua palavra vale para mim. O que interessa são as fontes e a informação tem fontes. Contas? Basta ler a lista acima, está bem explícito. Mas acho que você já percebeu que parentesco em 9º grau da linha colateral (terminologia jurídica) = primo em 6º grau (nome comum), tal como parentesco em 3º grau da linha colateral = tio/sobrinho, afinidade em 2º grau na linha colateral = cunhado, etc. Para quê continuar? Insistir no conflito apenas pelo conflito? Peço-lhe que não insista em remover a informação e respectiva fonte. Gonçalo Veiga (discussão) 14h47min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

@Gonçalo Veiga: - Eu não quero explicações vindas de você, isso é pesquisa inédita. Quero é uma fonte fiável (e não sites pessoais ou um qualquer livro de genealogias e costados) que corrobore essa arengada que você diz acima (que primo em 6º grau é o mesmo que parente em 9º grau pela colateral), porque só com a sua palavra, realmente não pode ficar.--- Darwin Ahoy! 14h55min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Darwinius, a cada designação jurídica corresponde um nome comum, como se pode ver aqui ou em qualquer Manual de Direito da Família, por ex. Direito da Família e das Sucessões - vol. I, do Prof. Jorge Duarte Pinheiro, capítulo Direito da Filiação - Constituição do vínculo da filiação. Os artigos são feitos para os leitores e a maioria das pessoas desconhece que por ex. 4º grau da linha colateral corresponde a primo-direito. Daí que os nomes comuns são essenciais estarem nos artigos, não é um preciosismo. Gonçalo Veiga (discussão) 15h45min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Gonçalo Veiga Eu não sei as contas que esse Buratto usou - aliás, ele ali fala em "nomenclatura genealógica" que é coisa que nem faço ideia do que é. Possivelmente será algum sistema brasileiro desconhecido cá. Nesta lista, por outro lado, surgem as designações que eu sempre vi serem usadas, correlacionadas com os graus de parentesco (antigo e novo). Que você não queira lá colocar o termo de uso comum, "primo-terceiro", por mim tudo bem, não pode é andar a colocar essas bizarrias de primos 6º que tanto quanto sei, não são reconhecidas por lei nem uso nenhum, ao menos cá em Portugal. E se a população desconhece a lei, é para isso que existem projectos como este, não para lhes enfiar pelo bico abaixo essas histórias de primo de x grau que vieram sabe Deus de onde. --- Darwin Ahoy! 23h47min de 21 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Confesso que nunca ouvi essas expressões de primo-segundo ou primo-terceiro. Será que existem duas nomenclaturas comuns em Portugal? Só conheço o sistema que lhe disse primo-direito, primo em 2º grau, etc. e todas as fontes que tenho usam estas expressões. Mas se bem percebi segundo esse site primo-direito = 4º grau colateral, primo-segundo = 6º grau colateral, primo-terceiro = 8° grau colateral e primo-quarto = 10° grau colateral. Mas qual o nome comum para o 9° grau colateral? Não diz. Por outro lado o site refere-se a um Código Canónico, quando a Igreja tem dois Códigos mas com outros nomes: Código de Direito Canónico e Código de Cânones das Igrejas Orientais, o que pode indicar que não é muito rigoroso. Parece que o assunto carece de aprofundamento. Gonçalo Veiga (discussão) 02h35min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Você não viu ou não quer ver, pois o site liga directamente para o Código de Direito Canónico. E agradeço que não torne a colocar essa sua historieta de primo em 6º grau no artigo enquanto não provar que isso existe. Se esse compêndio de Direito diz que essa classificação existe realmente, prove-o, pois infelizmente depois das suas várias tentativas de falsificar fontes aqui, a sua palavra só já não basta, perdeu o direito à presunção de boa fé.--- Darwin Ahoy! 11h54min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Darwinius, Felizmente que as minhas edições não dependem da sua aprovação... Mas você ainda não disse qual o nome comum no "seu sistema" para 9º grau da linha colateral. Primo-terceiro = 8° grau colateral e primo-quarto = 10° grau colateral, então e para o 9º grau, que é o caso, qual é? Pode ser que ainda invente primo-terceiro-e-meio... E repito um site que refere Código Canónico quando isso não existe indica que não é rigoroso nem digno de crédito. Gonçalo Veiga (discussão) 12h37min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

───────────────────────── Confesso que se não fosse trágico, me daria vontade de rir vê-lo literalmente querendo ser mais papista que o papa: "desde o longínquo 1917, quando o meu predecessor Bento XV de venerável memória promulgou o Código Canónico" (in João Paulo II, 1983). Mas adiante. O "meu sistema" é o Código Civil e o Canónico, que são os únicos que existem realmente e podem ser quantificados. O resto, até mais ver, é invenção sua ou daqueles fóruns monárquicos onde essa bizarria também aparece.--- Darwin Ahoy! 12h48min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Tanta palavra e nada sobre o nome comum do "seu sistema" para 9º grau da linha colateral. E onde está no Código Civil ou no Código de Direito Canónico expressões como primo-segundo ou primo-terceiro? Qual a fonte para isso? Gonçalo Veiga (discussão) 12h54min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Esse sistema de usar "primo-terceiro" para 9º grau de parentesco pela linha colateral na pior das hipóteses será meu e para meu uso, e ao contrário de você não estou a tentar impingi-lo no artigo, pelo que não tenho que lhe dar explicações. Não volte é a enfiar no artigo essa coisa de primo em 6º grau que você aparentemente ou inventou, ou tirou de algum fórum de monárquicos.--- Darwin Ahoy! 14h55min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
No "seu sistema", finalmente assumiu que é mesmo pesquisa inédita sua, primo-terceiro dá para 8º grau colateral, 9º grau colateral, e sabe-se lá mais quantos graus... ou seja vários graus têm a mesma designação. Boa teoria. Gonçalo Veiga (discussão) 15h25min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

───────────────────────── @Gonçalo Veiga: Voltando à vaca fria. O grau de parentesco no Código Canónico (Cân. 108) conta-se actualmente, neste caso, assim: Na linha oblíqua há tantos graus quantas as pessoas em ambas as linhas, simultaneamente, excluído o tronco. O Código Civil (artigo 1581 do Código Civil Português) usa o mesmo tipo de contagem, neste caso 9º grau de parentesco, pela linha colateral. Isto é o que se sabe. Agradeço, portanto, que, enquanto não provar que semelhante coisa existe, se abstenha de voltar a colocar no artigo essas suas teorias sobre "primos em 6º grau". Entendido?--- Darwin Ahoy! 17h35min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Só conheço Código de Direito Canónico (Codex Iuris Canonici), não Código Canónico. Mas felizmente teve bom-senso e retirou você mesmo a foto do copo de vinho, que era totalmente descabida. Gonçalo Veiga (discussão) 20h09min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Essa do copo de vinho veio de outro artigo, nem fui que que a coloquei, mas de facto era péssima. De modo que decidi perder 5 minutos a produzir uma fotografia decente para a biografia, que é a que lá está agora.--- Darwin Ahoy! 21h14min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Parece-me muito provável que o Gonçalo Veiga tenha falsificado as fontes aqui, mais uma vez, para sustentar o POV dessa bizarria do 6º grau, de modo que essa informação foi sumariamente removida do artigo, e só poderá ser recolocada com fontes sólidas e que possam ser verificadas por qualquer um, uma vez que esse editor não é confiável nem merecedor de presunção de boa fé.--- Darwin Ahoy! 22h47min de 25 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Uso de Dom

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Gostava de perguntar se todos concordam com o acréscimo de título de Dom a D. Duarte Pio de Bragança, uma vez que o mesmo é atribuído aos demais nobres e suas páginas aqui mas não aos Braganças do ramo Miguelista após o falecimento de S.A.R. D. Manuel II? --OsemPavor (discussão) 10h31min de 1 de março de 2016 (UTC)Responder

Foi corrigida a informação correspondente a este caso.--OsemPavor (discussão) 15h17min de 4 de março de 2016 (UTC)Responder
Na Wikipédia não são atribuídos títulos no texto dos artigos. Quintal 15h21min de 4 de março de 2016 (UTC)Responder
Obrigado pela correcção Quintal [[Usuário Discussão:Antero de Quintal|✁] terei tal em consideração em futuras correcções.

O Sr. Duarte Pio e a sua família foram perpetuamente banidos de todos os estatutos (realeza, nobreza, etc.) devido ao banimento da sucessão que o ex-infante D. Miguel sofreu devido a ter usurpado o trono de Portugal. Além disso, a República Portuguesa só reconheceu títulos nobiliárquicos aos nascidos antes de 1910 (ano da implantação da República em Portugal), o que não se aplica ao Sr. Duarte Pio que nasceu muitos anos depois. Anjo Sozinho (discussão) 20h45min de 6 de março de 2016 (UTC)Responder

Gostava de saber Anjo Sozinho, nesse caso, o porquê de se atribuir um "Dom" à Sra. Maria Pia a qual, quando para além de não ter sido reconhecida pela Casa Real Portuguesa para que pudesse usar tal honorifico ainda mais só reivindicou a, eventual, paternidade de D. Carlos após a implantação da República sendo que nunca, sequer, apresentou as provas que lhe foram exigidas pelo Estado Português por forma a poder reclamar a herança dos Bragança. No entanto na página da Wikipédia da Sra. Maria Pia, a mesma é apresentada com o recurso ao honorífico que é recusado aos Srs. Duarte Pio de Bragança e Duarte Nuno de Bragança e isto sem esquecer de que, apenas, estamos a questionar o recurso ao honorífico "Dom" e não a discutir a Lei do Banimento e sua revogação em 1950! Assim deixo à, também, consideração do Moderador Darwinius e do Administrador Leon a minha argumentação por forma a que se retire o honorífico "Dom" à Sra. Maria Pia ou, então, se passe a atribuir o mesmo aos Srs. Duarte Nuno de Bragança e Duarte Pio de Bragança. OsemPavor (discussão) 16h24min de 9 de março de 2016 (UTC)Responder
@OsemPavor: Mas Maria Pia de Bragança está com D. em algum artigo? Se estiver pode retirar, porque é a mesma situação de Duarte Pio e Duarte Nuno. Nas fontes ela aparece muitas vezes com esse D., mas é meramente honorífico, e regra geral não se usam esses títulos (tal como os graus académicos) nos artigos.--- Darwin Ahoy! 00h20min de 10 de março de 2016 (UTC)Responder
@OsemPavor: e @Darwinius: a situação é diferente na medida em que toda a documentação da senhora em questão (o registo de baptismo e demais documentos posteriores) são anteriores a 1910, assim como o próprio acto de reconhecimento paterno que se encontra transcrito nos documentos oficiais e que reforçado pelas personalidades ligadas ao rei Afonso XIII de Espanha que estiveram no baptismo da menina e assinaram testemunhos efectivos da existência desse acto de reconhecimento régio. A República Portuguesa deixou na lei o reconhecimento dos títulos e tratamentos a quem os possuísse antes de 1910, como foi o caso da menina/depois senhora D. Maria Pia de Bragança. Além disso, no caso de Duarte Nuno e Duarte Pio, tal nunca poderia acontecer, até mesmo porque o ex-infante D. Miguel e todos os seus descendentes foram perpetuamente banidos da sucessão e de toda a titulatura régia e nobre (recordemos que até o título de Infante de Portugal lhe foi retirado). O problema aqui não é o uso do "Dom", mas sim o facto do usuário «OsemPavor» já ter ameaçado que pretende é simplesmente eliminar todo o referencial existente sobre a senhora D. Maria Pia de Bragança e sobre a última casa efectivamente reinante em Portugal. Não sei como se permite isso, mas na Wikipédia já se espera tudo no que toca à imparcialidade. Anjo Sozinho (discussão) 10h56min de 11 de março de 2016 (UTC)Responder


Este AnjoSozinho é um terrorista, baseado em difamações, lugares comuns e romances. Desafio a revelar a sua identidade....

1) Constituição de 1838 só vigorou 4 anos;

2) Carta Constitucional de 1826, reposta em 1838, não é compatível com lei do banimento e proscrição;

3) Diário do Governo, de 17.11.1866, na morte do Rei D. Miguel I - é o próprio Governo Liberal que reconhece o antigo Rei D. Miguel I como "Senhor D. Miguel de Bragança" e "tio do Rei". Até é declarado "luto nacional"

4) A lei do "Dom" de 1611 (muita azia causa ao fadista, porque a sua varonia é humilde - certamente digna, ainda que mecânica, no século XIX, basta ver os assentos paroquiais - apesar dos antepassados ilustríssimos que tem por vias femininas, e que deveria honrar) é clara, todos os tratados descendentes por via varonil legítima de pessoas com tratamento/título de "Dom" nos livros da Moradias têm esse direito. Não é o caso - o mais óbvio de todos - do dito "ramo miguelista"?

5) Argumento da não juridicidade com a República: é uma enciclopédia jurídica (enciclopédia do Direito)? Só há aqui entradas conforme ao Direito? E quem atesta o Direito? É uma tolice: a wikipedia quer-se neutra e equilibrada mas respeita convicções culturais, sociais, morais e outras generalizadas. Haja liberdade para ter todas as opiniões ou nenhuma: mas é indigno desrespeitar pessoas que têm direito à identidade pessoal e dignidade (e que nestes verbetes são vergonhosamente tratadas, por puro despeito pessoal e perseguição ad hominem....).

6) Fontes credíveis (sem ser a mulher de Junot ou romances) para as insinuações e para as generalizações sobre as contestações? Não conheço. Sugiro que o Duque de Loulé faça uma petição pública, com as pessoas a identificarem-se com o seu cartão de cidadão (ou o faça o Senhor Poidimani) e ver quantos portugueses se revêem neles), contra toda a massa dos monárquicos portugueses. Citar o Luso Soares ou o antigo Presidente Mário Soares, que foram advogados de D. Maria Pia, é o cúmulo da parcialidade. Eram ADVOGADOS dela, recebiam dinheiro (ou tem de se presumir que recebiam, já que viviam disso, e isso não tem qualquer mal) para a representar....

Volto a fontes principais entre os monárquicos:

Contra a opção de D. Miguel: 1934 - Luís de Magalhães, a Crise Monarchica

A favor: 1933 - Documentos da Aclamação

Divulgar todas as Casas com pretensões à Coroa

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AnjoSozinho afirmou que, sic, quer "dar a conhecer a existência de todos eles"). Sendo assim, a Rosario Poidimani acrescentam-se estas duas Casas pretendentes à Coroa Portuguesa... Espero os mesmos artigos inflamados de AnjoSozinho sobre os direitos destes!!! E sempre pode haver uns pactos dinásticos entre o pretendente italiano e estas ilustres Casas:

1) Casa Avis-Trastâmara-Lisboa!!! Em https://www.facebook.com/Casa-Imperial-E-Real-De-Avis-Trastamara-Lisboa-Restaurada-937322622963201/ ou em https://twitter.com/182LISBOA

2) Casa Chicharo de Sousa... veja em http://geneall.net/pt/forum/160669/casa-de-sousa-d-alvaro-alexandre-de-sousa-chicharo-martins-de-jesus-duque-de-beja-quem-e/

Talvez não sejam sicilianos, mas o Brasil e as periferias das cidades portuguesas estão na moda....

1) Família Real Lisboa

SOBERANA E SERENÍSSIMA CASA REAL E IMPERIAL DE AVIS-TRASTÂMARA-LISBOA. Dom Antonio Cezar Santos Lisboa - Príncipe Real e Imperial - Herdeiro de Portugal e Terras Aquém e Além Mar pela Sagrada Dinastia de Avis-Trastâmara-Lisboa - Duque de Lisboa - Cognominado de O Príncipe Esperado.

2) Casa de Sousa - D. Álvaro Alexandre de Sousa Chicharo Martins de Jesus, Duque de Beja

Afinal, também estão na wikipedia, em vários verbetes, como em https://pt.wiki.x.io/wiki/Ant%C3%B3nio_Sousa_Chicharo. E não pense que não querem ser reis de Portugal, como o Sr. Rosário: vide http://www.familiasousachicharo.no. comunidades .net/index.php?pagina=1881904413. Quem sabe? Pelo menos estes serão portugueses...

NB: Tem que pôr o endereço do "comunidadespontonet" em ordem, para poder abrir o link El de Antequera (discussão) 02h01min de 21 de março de 2016 (UTC)

Busca de Consenso

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Caros Administradores, Reversores, Revisores, etc. (peço desculpa, mas não conheço ainda bem as regras, mas actuo de boa-fé)

AnjoSozinho, há muitos anos editor na wiki, tem um problema com o Sr. D. Duarte. Não gosta dele. É o seu direito. Mas não pode escamotear os factos que são objectivos e principais:

1) Que descende por varonia legítima de todos os reis de Portugal de D. João IV a D. Miguel I (e descende também do D. Pedro IV, se considerarmos que foi rei antes de D. Miguel);

2) Que descende por varonia de D. Afonso Henriques

3) Que descende, por sua Mãe, de dois imperadores do Brasil, um infanta regente do Brasil (além da casa de Orleans);

Tudo isto são Factos Principais que as suas reversões querem APAGAR. E do maior relevo numa edição da wikipedia e numa ficha sobre D. Duarte.

Também quer apagar:

1) Que é Presidente da Fundação D. Manuel II ;

2) Que participa no prémio internacional do Duque de Edimburgo como PResidente do Prémio Infante D. Henrique.

Quer também APAGAR outros factos. Todos documentados. E incluir no verbete de D. Duarte menções a disputas sobre assentos de baptismo que só visam PRETENDER QUE ESTAMOS EM LITÍGIOS PERANTE IGUAIS ou, o que é pior, que se está a discutir uma qualquer CHEFIA de CAsa Real. Não se discute nestes litígios sobre o alegado baptismo de Maria Pia qualquer chefia de Casa Real. Não só porque vivemos em República. Não só porque não é assunto que fosse competência dos Tribunais. Mas também porque a questão é além disso tão absurda que só pode ser risível...

Fico à disposição para explicar qualquer outro aspecto.

Na denúncia que faz contra mim, diz que copiei textos protegidos por copyrights. Quem se queixou? Copiei textos de AnjoSozinho? Julgo que não. Para reagir às constantes reversões, copiei as versões que considerei fidedignas e passei-as para um word. PAra evitar os apagamentos que AnjoSozinho me parece que fez de opiniões que eram desfavoráveis _às pretensões que tão ostensivamente propagandeia.

Estou inteiramente disponível para consensos. Mas não para me resignar a aceitar falsidades e construções aliás muito pouco "construídas".

Saudações wikipédicas. Agora vou trabalhar um pouco, ficando à disposição.El de Antequera (discussão) 21h58min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

E AnjoSozinho acabou de reverter outra vez:

1) Chefia da linha varonil legítima de D. Miguel I (Porquê? Não é verdade?) 2) Fundação D. Manuel II; (PORQUÊ? Não é verdade?) 3) Exclusão da afirmação de existência de outros pretendentes? Não têm de estar referidos aqui. Por isso há um verbete próprio, sobre a suposta "Questão Dinástica Portuguesa". E referência aqui é só tentativa de propaganda fácil... 4) And so on....

PEdia, de facto, que chamassem AnjoSozinho a um patamar de razoabilidade e objectividade. Porque é que o verbete de D. Duarte tem de ser enchido de toda a propaganda de Poidimani? Poidimani tem o seu espaço no seu verbete e na dita "QDP".El de Antequera (discussão) 22h47min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

@El de Antequera: Antes de reverter e inventar mentiras, leia a minha versão neutralizada e verá que tudo o que acusa é falso. Está tão cego de publicar propagandas que já nem lê o que é publicado. A informação está lá, só o cabeçalho do artigo (estava parcial) foi alterado. Anjo Sozinho (discussão) 23h30min de 26 de março de 2016 (UTC)Responder

Denúncia de falsificação de nacionalidade

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Que ignomínia a de se apresentarem na página de D. Duarte Nuno tais acusações promovidas pelo Sr. Valdez e de não se apresentarem os pareceres que das mesmas resultaram!

É com textos destes que se vê que a Wikipédia está a ser transformada em campo de batalha por uns quantos que procuram fazer desta um feudo para conseguirem expor as suas verdades ao invés de quererem fazer da Wikipédia um veículo da verdade por si própria!

É-me indiferente que na página de D. Duarte Nuno conste a tentativa do Sr. Valdez em retirar a nacionalidade a D. Duarte Nuno a título póstumo assim como ao seu filho D. Duarte Pio! Agora deixa de me ser indiferente quando fica exposta a sugestão de os mesmos puderem não ser portugueses, quando os resultados de tais acções vieram confirmar quer a nacionalidade dos visados como a incapacidade do Sr. Valdez em poder aplicar tais acções! ONDE é que, quem escreveu tal texto, apresentou os resultados de tais acções? Porque é que não é visado o Sr. que intentou tais acções? É uma vergonha esta actuação e a clara intenção que a mesma pressupõe!

Peço que a informação constante seja apagada ou, quanto muito, corrigida por forma a transpor a realidade e que o autor da mesma seja, devidamente, acompanhado por forma a que se verifique se é intencional ou não a sua acção promotora do desprestígio dos Senhores D. Duarte Nuno e D. Duarte Pio!OsemPavor (discussão) 09h16min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

A informação deve ser reposta, pois é factual, estava referenciada e o parágrafo foi escrito de forma neutral narrando apenas o sucedido e o respectivo impacto que provocou. Anjo Sozinho (discussão) 13h46min de 31 de março de 2016 (UTC)Responder
Totalmente incorrecto, pois não indicou o ARQUIVAMENTO dos processos em questão assim como os MOTIVOS que levaram a tais ARQUIVAMENTOS! A informação constante apenas demonstra a falta de isenção e o parcialismo de quem a escreveu. Uma verdadeira VERGONHA e TRISTEZA a que nos vão habituando algumas pessoas! OsemPavor (discussão) 09h35min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder
A informação era toda ela factual. Deverá ser reposta. Aqui não se faz branqueamento de informação conforme pretende. Anjo Sozinho (discussão) 18h33min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder
Pelo contrário, o Anjo Sozinho faz branqueamento de informação uma vez que não indicou que os processos em questão foram ARQUIVADOS! Que não queira indicar os motivos para tais arquivamentos, já demonstra o quão isento é, mas OMITIR um facto que é do seu conhecimento (uma vez que, igualmente, soube da existência destes processos) é para mim GRAVE! É pena que se tenha apagado a totalidade do texto, uma vez que o mesmo deveria de constar na ficha deste acrescentando-se o arquivamento dos processos em questão! Consistências... OsemPavor (discussão) 15h53min de 4 de abril de 2016 (UTC)Responder

@Anjo Sozinho: Agradeço que não torne a colocar no artigo o trecho que retirei, que consiste na mais pura pesquisa inédita sobre uma suposta denúncia que, mesmo que tenha ocorrido, não é fonte para seja o que for.-- Darwin Ahoy! 09h34min de 15 de outubro de 2016 (UTC)Responder

Bloqueio

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Algum editor zeloso resolveu bloquear o artigo retirando informação factual e objectiva e revertendo até para uma versão anterior àquela que o editor AnjoSozinho aceitou... chamem-lhe zelo ou....

Casa de Orlèans e Bragança

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Caro @Dux Praxis:, que repôs a questão da casa de Orléans e Bragança, e pingando o @DarwIn: que protegeu o artigo. Então eu posso colocar que:

  • Pedro IV de Portugal era da casa de Bragança pela linha paterna e da casa de Bourbon pela linha Materna e da casa de Habsburgo pelo casamento?
  • Pedro II do Brasil era da casa de Bragança pela linha paterna e da casa de Habsburgo pela linha Materna e da casa de Bourbon pelo casamento?
  • Maria II de Portugal era da casa de Bragança pela linha paterna e da casa de Habsburgo pela linha Materna e da casa de Beauharnais pelo primeiro casamento e da casa de Saxe-Coburgo-Gota-Koháry pelo segundo casamento?

Observação, o comum é colocar a casa de nascimento e casamento para as mulheres e a casa paterna para os homens. Ademais, não custa lembrar que a casa de Orléans e Bragança deriva da Casa de Bragança (Pedro II do Brasil era da casa de Bragança - João VI de Portugal é ancestral comum com relação a Duarte Pio de Bragança).


É só para esclarecer.FábioJr de Souza msg 12h37min de 27 de novembro de 2019 (UTC)Responder

@Fabiojrsouza: Sempre encarei esses monarcas como da casa de Bragança, e só. Há quem faça distinção por linhagem paterna, também, que no caso dos últimos soberanos difere, mas para todos os efeitos são todos da Dinastia de Bragança.-- Darwin Ahoy! 12h45min de 27 de novembro de 2019 (UTC)Responder
@DarwIn: Por que você protegeu a página?FábioJr de Souza msg 14h09min de 27 de novembro de 2019 (UTC)Responder
@Fabiojrsouza: Porque em pouco tempo (menos de um mês) foram revertidas edições de vários IPs, e a página já tem histórico de protecção.-- Darwin Ahoy! 14h50min de 27 de novembro de 2019 (UTC)Responder
DarwIn Agradecido (em breve indeterminado...).FábioJr de Souza msg 15h04min de 27 de novembro de 2019 (UTC)Responder
Fabiojrsouza Considerei válidas as edições do IP porque efectivamente o biografado descende da Casa de Bragança via linha paterna e da Casa de Orleães e Bragança via linha materna. Mas acho que você tem razão, o comum é colocar a Casa paterna de nascimento para os homens e as Casas paterna de nascimento e de casamento para as mulheres. Dux Æ 07h55min de 29 de novembro de 2019 (UTC)Responder

Novas propagandas e vandalismos

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O usuário Dux Praxis, à semelhança de outros usuários partidários declarados de um pretendente dinástico do Ramo Miguelista, insiste em veicular e vandalizar a Wikipédia-PT com as suas propagandas subliminares em favor do biografado no presente artigo: vejam-se exemplos nas reversões constantes, nas mentiras (ver comentários e alegações) e adulterações feitas nos artigos Duarte Pio de Bragança, Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, entre outros, sempre e só em favor de tal personalidade e sempre e só com recurso a fantasias que estão oficialmente proibidas pelas leis da República Portuguesa para o tempo atual. O 1º parágrafo que o Dux Praxis insiste em apagar é que é a versão estável e consensual do mesmo, e que foi escrito e revisto por vários editores - não por mim. Além disso, está no histórico das edições isso mesmo comprovado e também estão visíveis as várias adulterações e propagandas subliminares que este usuário veiculou nos últimos meses em favor da personalidade biografada e do ramo dinástico em questão. Aconselho vivamente a que o mesmo não subverta a verdade (a informação factual) sob pena de uma nova análise às suas edições de notória propaganda e que, segundo as regras da comunidade, poderá resultar em penalizações como a impossibilidade de novas edições. Já outros seus companheiros de propaganda Miguelista vieram aqui fazer o mesmo, no passado, e foram todos repudiados. Quererá o usuário seguir o mesmo caminho ou preferirá contribuir de modo construtivo e imparcial? A Wikipédia-PT não é palanque de propaganda. As outras "pessoas" de que ele fala (se se reparar) só existem na sua cabeça, porque o parágrafo não menciona nenhuma em particular. Mas eu e os demais usuários sabemos qual é o seu receio. Uma vez mais, peço ao Dux Praxis que se deixe de propagandas e de vandalismos com reversões de um parágrafo factual, neutral e consensual. Grato. Anjo Sozinho (discussão) 23h37min de 31 de março de 2020 (UTC)Responder

@Anjo-sozinho: A edição que você insiste em reverter foi escrita por mim e corrigida pelo Darwin, é perfeitamente neutral e consensual, ademais manteve-se no artigo sem qualquer contestação por tempo suficiente para ser considerada versão estável. Não vale de nada fazer ataques ad hominem para justificar o uso abusivo de uma biografia de pessoa viva com propaganda a favor de pessoas (que pelos vistos você defende acerrimamente) que nada têm que ver com o biografado e que nem artigo têm na Wikipédia. Se acha que essas pessoas têm relevância enciclopédica crie artigos para elas, e depois a comunidade avaliará se estão conformes às regras. Saudações, Dux Æ 05h09min de 1 de abril de 2020 (UTC)Responder
@Dux Praxis: a edição que você insiste em reverter foi, desde há anos, aprovada em consenso por toda a comunidade em discussão pública sobre a questão dinástica portuguesa e seus vários artigos associados. O que está a fazer é que é proselitismo, propaganda encapotada, faltar à imparcialidade, faltar à verdade e vandalismo puro. Anjo Sozinho (discussão) 15h19min de 18 de setembro de 2021 (UTC)Responder
@Anjo-sozinho: Leia WP:STATUS. O artigo encontra-se numa versão estável pelo menos desde Junho passado, não vale a pena tentar forçar a barra. Mas se bem percebi as edições que você quer impor unilateralmente são as mesmas de Março de 2020... não percebo tanta abstinação. Dux Æ 15h33min de 18 de setembro de 2021 (UTC)Responder
@Dux Praxis: a comunidade discutiu e deliberou sobre esta matéria, mas você, como o faz sempre, e em proselitismo descarado (que depois acusa aos demais) adulterou e colocou no cabeçalho informação repetida, PARCIALMENTE FALSA e tendenciosa para tentar abonar em favor do biografado. Esta situação e outras, a seu tempo, serão revertidas. Já ficou claro pelas suas edições o seu objectivo, mas, lamento informar: não conseguiu veicular as mentiras no passado, também não vai ser agora que vai conseguir. É uma questão de tempo até tudo o que faz e promove ser desmascarado, assim como sobre os biografados que você teima em propagandear com recurso a informação falsa. É bom que você mesmo reverta o artigo para a versão neutral. Anjo Sozinho (discussão) 15h40min de 18 de setembro de 2021 (UTC)Responder
@Anjo-sozinho: Os artigos são dinâmicos, é natural que ao longo dos anos sejam desenvolvidos ou alterados. Mas talvez se disser o que no artigo está de tão errado, falso, etc. se possa saber do que está a falar. Até agora só vejo acusações genéricas, ataques pessoais, assim nada feito. Dux Æ 15h53min de 18 de setembro de 2021 (UTC)Responder
@Dux Praxis: os artigos são dinâmicos, mas a História (o seu passado) não muda em função dos objectivos do presente. O primeiro parágrafo deve ser enciclopédico, não uma lista de informações pessoais e tendenciosas que vêm a repetir-se mais abaixo no texto do artigo. Além disso, esses parágrafos que adicionou estão escritos de forma tendenciosa e altamente parcial, e com recurso a informação falsa: quando nasceu o terceiro filho de D. Miguel e seguintes este já não era rei de Portugal e fora oficialmente e perpetuamente titulado de "ex-infante" (tendo perdido quaisquer direitos dinásticos - aliás, que o próprio aceitou e assinou em Evoramonte). Só as suas duas primeiras filhas eram "filhas de rei". A República não tem autoridade para mudar nada no que se refere a matéria dinástica, e nem o fez. O resto, você substituiu tendenciosamente "extinto trono português" por "Coroa de Portugal" e colocou um "filho primogénito e herdeiro" como se o pai se tratasse de um titular de facto de algo, o que não corresponde à verdade. O primeiro parágrafo que constava no artigo era suficiente, estava aprovado pela comunidade e era 100% neutral. As suas expressões tipo "nada feito" não servem aqui, pois você não é dono da Wikipédia. Anjo Sozinho (discussão) 16h02min de 18 de setembro de 2021 (UTC)Responder

  Comentário, o parágrafo neutral (imparcial), com informação 100% verdadeira e enciclopédica, que deveria constar no topo do artigo é apenas este:

Duarte Pio de Bragança (Berna, Suíça, 15 de maio de 1945) é, na atualidade, um dos vários pretendentes ao extinto trono português e ao título de duque de Bragança.

Tudo o mais que actualmente lá consta são informações tendenciosas, grande parte delas baseadas em títulos e episódios de fantasia. Anjo Sozinho (discussão) 16h43min de 18 de setembro de 2021 (UTC)Responder

@Anjo-sozinho: É você que tem de buscar o consenso para alterar um artigo com uma versão estável, são assim as nossas regras. Mas eu não tenho qualquer problema em ajudar ao consenso caso haja comprovadamente qualquer erro no artigo. A introdução não foi só escrita por mim, mas não vejo onde está o problema. Essa sua mini-introdução de x é y não cumpre as regras, leia Livro de estilo ou O que é um artigo em destaque?, a introdução deve resumir o conteúdo do artigo. É o que esta faz, tudo o que lá está é verdadeiro, querer ocultar info é que seria errado: o Duarte Pio é descendente dos 2 irmãos D. Pedro e D. Miguel, óbvio que isso tem de ser referido. O que é que interessa quando é que nasceram os filhos do D. Miguel I? São necessárias fontes secundárias ou terciárias, isso do ex-infante é pura pesquisa inédita, não há qualquer historiador que se refira ao D. Miguel assim, todos o tratam como rei e é por isso que o artigo se chama Miguel I de Portugal. Seria até absurdo, as pessoas são referidas pelo título máximo que tiveram durante a vida, não com o título que tinham quando nasceram ou morreram. Depois de morto um presidente não é referido como ex-presidente... e mesmo um Presidente destituído não se apaga que foi presidente, com um rei é igual. Quanto ao filho ser herdeiro do pai nem se discute, todos os filhos são herdeiros dos pais. Dux Æ 16h45min de 18 de setembro de 2021 (UTC)Responder
@Dux Praxis: de facto é impossível ser mais tendencioso do que você e usar de mais contradições do que você. Felizmente que as mentiras têm a perna curta e o seu proselitismo em favor de uns, criticando e acusando o alegado de outros só resultará pior do que se estivesse quieto. Repito: dê tempo ao tempo para a sua campanha de propaganda ser desmascarada. A introdução que você escreveu e mantém está repleta de mentiras e é altamente tendenciosa. Citar a "realeza" de D. Miguel neste caso é uma mentira. Se foi rei? Foi. Mas a perda do estatuto de membro de realeza fez com que todos os seus descendentes nunca se pudessem arrogar ao que arrogam. Além do mais existiram mais reis e deram origem a outros ramos familiares dos quais este cidadão suíço, filho de austríaco e neto de alemão, embora naturalizado português, não descende. Tudo fantasias, mas que você defende porque é parte interessada. Será desmascarado, é só mera questão de tempo. Anjo Sozinho (discussão) 20h43min de 22 de setembro de 2021 (UTC)Responder

Falta de imparcialidade e novo recurso a propaganda

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Desrespeitando todas as discussões e consensos alcançados anteriormente, de novo os partidários da Causa Miguelista têm vindo a transformar o artigo sobre Duarte Pio (vulgo) "de Bragança" num autêntico folhetim online de propaganda a alguém que não dispõe de nenhuns direitos dinásticos, nem os títulos a que se arroga, na República Portuguesa. Tal é, inclusive, inconstitucional. Além disso, e de mais um conjunto de mentiras em que se baseia, Duarte Pio (mas cujo nome verdadeiro - consta no registo original de nascimento - é, sim, Édouard) trata-se apenas de um entre os vários pretendentes conhecidos aos mesmos títulos e "trono". Para cúmulo, o artigo sustenta-se em livros escritos pelos partidários assumidos da sua Causa e em revistas cor-de-rosa sem qualquer fundamentação histórica válida para as fantasias veiculadas. O artigo não tem nenhuma validade enciclopédica: de alto a baixo é um artigo de elogio, de propaganda de virtudes pessoais e de títulos de fantasia. A falta de imparcialidade é total. Anjo Sozinho (discussão) 06h21min de 24 de março de 2024 (UTC)Responder

  Comentário @Dux Praxis:, a tag de parcial não deve ser removida, sendo claramente fundamentada neste tópico. --Eta Carinae (discussão) 12h09min de 11 de abril de 2024 (UTC)Responder
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