Estatuto Fundamental para o Governo Secular dos Estados da Igreja
O Estatuto Fundamental para o Governo Secular dos Estados da Igreja foi a constituição dos Estados Pontifícios concedida pelo Papa Pio IX[1] como resultado das revoluções de 1848. Foi publicado em 14 de março de 1848.[2]
O estatuto previa duas câmaras legislativas.[2] O primeiro consistiria de membros nomeados vitalícios pelo Papa e o segundo, de cem deputados eleitos.[2] As leis adotadas por essas duas câmaras tiveram primeiro que passar pelo escrutínio do Colégio dos Cardeais, antes de serem submetidas ao Papa para sua aprovação ou rejeição.[2] Os assuntos eclesiásticos, ou eclesiásticos-políticos, estavam isentos de interferência parlamentar.[2] Além disso, o parlamento foi obrigado a se abster da promulgação de leis conflitantes com críticas às relações diplomáticas e religiosas da Santa Sé com potências estrangeiras.[2]
Referências
editarNotas de rodapé
editar- ↑ Michaelides 2000, p. xxxvi.
- ↑ a b c d e f Mirbt 1911, p. 688.
Bibliografia
editar- Michaelides, Chris (2000). Rome. Col: World Bibliographical Series. 222. [S.l.]: Oxford: Clio Press. ISBN 978-1-85109-315-1