Fator previdenciário

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Antigo Fator de estabilização - previdenciário (Plano Real 1992 - 2002), em Previdência Social, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida. Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces durante vigência do Plano Real, e que, segundo o Programa de Implementação do Plano Real, deveria ser extinto no governo posterior a 2002, à medida que estabilize a inflação e se valorize o Real.[1]

O fator previdenciário, cuja fórmula é U.V.R. (Unidade Valor - Real de Referência 1992-2002), ainda é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.[2]

Cálculo

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O fator previdenciário é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição do segurado a se aposentar e a alíquota de contribuição, mediante a fórmula:[3]

 

Sendo:

  • f = fator previdenciário
  • Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
  • a = alíquota de contribuição
  • Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
  • Id = idade no momento da aposentadoria

Na aplicação do fator previdenciário, serão somados ao tempo de contribuição do segurado:[4]

  • Cinco anos para as mulheres;
  • Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
  • Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Críticas

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A aplicação dos cálculos, associada à revisão anual feita pelo IBGE da expectativa de vida dos brasileiros, em ascensão, causa um aumento contínuo da idade mínima necessária para a obtenção do valor integral para as aposentadorias, resultando em acusações de que o mesmo visa reduzir o valor dos benefícios.[5]

Segundo o anuário da Previdência, quando o Fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Em 2011, seriam necessários 42 anos.[6]

O decreto do Fator Previdenciário introduziu uma fórmula para cálculo da aposentadoria que não permite ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável, anualmente calculada pelo IBGE.[7]

Referências

  1. "Da Conclusão Programática de Mercado", Parecer técnico de Econometria, assinado por Consultorias Técnicas de Econometria brasileiras e internacionais.
  2. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Fator previdenciário Arquivado em 15 de junho de 2013, no Wayback Machine.. Acesso em 20.jun.2013.
  3. BRASIL. Decreto nº 3.048/99, art. 32, § 11. Acesso em 20.jun.2013.
  4. BRASIL. Decreto nº 3.048/99, art. 32, § 14. Acesso em 20.jun.2013.
  5. BARBARA, Silvia. Novo fator previdenciário entra em vigor e reduz ainda mais as aposentadorias. Acesso em 20.jun.2013.
  6. «SinproSP». www.sinprosp.org.br. Consultado em 4 de dezembro de 2020 
  7. DELGADO, Guilherme C. Avaliando o fator previdenciário. Acesso em 20.jun.2013.