Ficheiro:Decreto estadual da carnaúba no Piauí.png

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Português: Decreto estadual nº 17.378, de 25 de setembro de 2017, assinado pelo governador Wellington Dias, que após uma votação pública, oficializou a carnaúba como árvore simbolo do estado do Piauí. Eis a redação do mesmo:
Decreto nº 17.378, de 25 de setembro de 2017
Institui como árvore símbolo do Estado do Piauí a Carnaúba (Copernícia prunifera).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI cXIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância de se promover a conservação da biodiversidade, do desenvolvimento sustentável e do reconhecimento do valor histórico, cultural e paisagístico da árvore denominada Carnaúba (Copernicia prunifera);
CONSIDERANDO a história, ocorrência e distribuição da Carnaúba no Estado, bem como sua importância e utilidades para o ambiente e para o homem, nos mais diferentes usos. despertando nas pessoas o maior desejo de plantá-las e preservá-las;
CONSIDERANDO que a Carnaúba é espécie endêmica do Brasil e compreende os domínios fitogeográficos do Cerrado e da Caatinga, sendo amplamente distribuída na região Nordeste, compreendendo a vegetação palmeiral do Piauí;
CONSIDERANDO que além do seu grande valor econômico devido a extração da cera de Carnaúba das suas folhas, o amplo uso na indústria e importância médica, apresentando atividade antimicrobiana nos extratos de suas raízes, a Carnaúba possui grande longevidade com beleza e exuberância divulgadas em páginas da literatura brasileira e cujo nome deriva do Tupi;
CONSIDERANDO a consulta pública realizada durante os dias 08 a 17 de setembro de 2017, cujo resultado revelou majoritariamente a Carnaúba como espécie símbolo do Estado do Piauí:
CONSIDERANDO ainda, o OFÍCIO GAB. N° 0683/17, de 19 de setembro de 2017, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída como árvore símbolo do Estado do Piauí a Carnaúba (Copernicia prunifera).
Art. 2º Ficam a derrubada e o corte da árvore Carnaúba condicionados à autorização dos órgãos e entidades estaduais competentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2018.
Governador
Secretário de governo
Secretário de Meio Ambiente
Data
Origem Diário Oficial do Estado do Piauí, Ano LXXXVI. Teresina(PI) - Segunda-feira, 25 de setembro de 2017 • Nº 180
Autor Almanaque Lusofonista
Permissão
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Public domain
Esta obra está em domínio público no Brasil por um dos seguintes motivos:
  • Foi publicado ou encomendado pelo governo brasileiro (federal, estadual ou municipal) antes de 1983. (Lei nº 9610/1998, art. 115)
  • Corresponde ao texto de um tratado, convenção, lei, decreto, regulamentação, decisão judicial ou outro ato oficial. (Lei nº 9610/1998, art. 8)

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23h17min de 7 de novembro de 2018Miniatura da versão das 23h17min de 7 de novembro de 20182 330 × 4 804 (7,84 MB)Almanaque Lusofonista{{Information |description ={{pt|1=Decreto estadual nº 17.378, de 25 de setembro de 2017, assinado pelo governador Wellington Dias, que após uma votação pública, oficializou a carnaúba como árvore simbolo do estado do Piauí.}} |date =25 de setembro de 2017 |source =Diário Oficial do Estado do Piauí, [http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20170925 Ano LXXXVI. Teresina(PI) - Segunda-feira, 25 de setembro de 2017 • Nº 180] |author =[[User:Almanaque Lusofonis...

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