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DescriçãoDivisão blindada brasileira 1946.png
Português: Fonte: BRASIL. Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946. Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, p. 4957, 4 de abril de 1946.
"Art. 17. A Divisão Blindada (D.B.) compreende:
a) Comandante - General de Divisão.
b) Sub-Comandante - General de Brigada.
c)
Quartel General - Estado Maior.
- Ajudância Geral.
- Chefias das Serviços.
- Órgãos auxiliares.
- Companhia de Q. G.
- Pelotão de Polícia Militar.
d) - Comandantes de Grupamentos.
e)
- Tropa:
3 Batalhões de Infantaria Blindados
3 Batalhões de Carros de Combate
3 Grupos de Obuzes 105 Blindados
1 Grupo de Reconhecimento Mecanizado
1 Batalhão de Engenharia Blindado
1 Companhia de Transmissões Blindada
1 Companhia de Saúde Blindada
1 Companhia de Intendência
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