Ficheiro:GOSTO, MAS NÃO É MUITO - Francisco Alves 1933.ogg

GOSTO,_MAS_NÃO_É_MUITO_-_Francisco_Alves_1933.ogg (Ficheiro de áudio Ogg Vorbis, duração 2 min 34 s, 110 kb/s, tamanho do ficheiro: 2,03 MB)

Descrição do ficheiro

Descrição
Português: GOSTO, MAS NÃO É MUITO (composição de Francisco Alves e Ismael Silva). Gravação de Francisco Alves em 1933.
Data
Origem Public domain
Autor Francisco Alves / Ismael Silva
Permissão
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Public domain
De acordo com a Lei do Direito Autoral Brasileira (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; veja versão em inglês):
  • Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
  • Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
  • Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
  • Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
    • I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
    • II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Portanto, este arquivo de mídia não está protegido por copyrights. Veja Recursos no domínio público.

Também tem de incluir uma marcação de domínio público nos Estados Unidos para indicar porque é que esta obra está no domínio público nos Estados Unidos.

Licenciamento

Public domain
De acordo com a Lei do Direito Autoral Brasileira (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; veja versão em inglês):
  • Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
  • Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
  • Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
  • Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
    • I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
    • II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Portanto, este arquivo de mídia não está protegido por copyrights. Veja Recursos no domínio público.

Também tem de incluir uma marcação de domínio público nos Estados Unidos para indicar porque é que esta obra está no domínio público nos Estados Unidos.

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atual19h23min de 27 de setembro de 20112 min 34 s (2,03 MB)Joaosac

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