Forma extraordinária do Rito Romano
"Forma extraordinária do Rito Romano" é uma frase utilizada pelo papa Bento XVI em seu motu proprio, Summorum Pontificum, para descrever a liturgia do Missal Romano publicado pelo papa João XXIII em 1962, a última edição da Missa Tridentina.
Ele empregou a frase correspondente, "forma ordinária do Rito Romano", para falar do "Missal publicado por Paulo VI, e em duas sucessivas edições por João Paulo II" (quer dizer a Missa do Vaticano II), que, segundo ele, "obviamente é e continua a ser a forma normal — a forma ordinária — da liturgia eucarística".[1]
Utilização da frase por Bento XVI
editarNo primeiro artigo de seu motu proprio, o papa Bento XVI designou a forma de 1962 como uma "forma extraordinária da Liturgia da Igreja" e como "uma expressão extraordinária da mesma lex orandi da Igreja"[2] e, em sua carta anexa aos bispos, ele afirmou que o missal de 1962 "poderá agora ser utilizado como uma forma extraordinária da celebração litúrgica".[1]
Há um contraste entre a descrição da forma de 1962 como uma forma ou expressão extraordinária (entre várias possíveis) e a declaração que a forma da Missa do Vaticano II é a [única] expressão ordinária,[2] a [única] forma normal da Liturgia Eucarística.[1]
Revocação do motu proprio de Bento XVI
editarO motu proprio Summorum Pontificum de 2007 foi revogado em 2021 pelo motu proprio Traditionis custodes de Papa Francisco, que declarou que atualmente existe apenas uma forma do rito romano, a forma que lhe foi dada pelos papas desde o Concílio Vaticano II.
En este documento o Papa Francisco declarou:
- Artigo 1. Os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do Rito Romano.
No mesmo documento Papa Francisco revogou também a permissão geral dada por Bento XVI de utilizar na liturgia romana o que ele chamou sua "forma extraordinária". Decretou:
- Artigo 2. Ao bispo diocesano, enquanto moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Igreja particular a si confiada, compete regular as celebrações litúrgicas na sua diocese. Portanto, é de sua exclusiva competência autorizar o uso do Missale Romanum de 1962 na diocese, seguindo as orientações da Sé Apostólica.[3]
Referências
- ↑ a b c «Carta aos bispos por ocasião da publicação de Summorum Pontificum». Site oficial do Vaticano
- ↑ a b «Summorum Pontificum». Site oficial do Vaticano
- ↑ Motu proprio Traditionis custodes e Carta aos bispos