Um função é dita periódica de período T (ou apenas T-periódica) se existe um número real T tal que para todo x real.[1]
Observe que se uma função tem período T então para todo n inteiro, ou seja, é também periódica de período nT, pois:
A função constante é T-periódica para qualquer .
O conjunto dos períodos de uma função , , pode ser vazio, discreto ou denso em . Se esse conjunto for vazio, a função é aperiódica, se for discreto então pode ser escrito na forma onde é um real positivo, chamado de período fundamental.
Um exemplo de função periódica não constante com períodos densos em é a função indicadora de em , definida como:
Temos o seguinte teorema: Se é uma função integrável T-periódica, então o valor da integral definida dentro de um período não depende do ponto inicial, ou seja:
não depende de x.
Portanto, temos a seguinte identidade:
Demonstração[2]: Escrevemos como um número inteiro mais uma parte fracionária e concluímos que podemos escrever , onde , isto é, .
Mudança de variáveis e :
Da periodicidade, temos que e
Como u e v são variáveis mudas, as integrais envolvidas podem ser escritas em termos de t da seguinte forma:
funções inteiras não constantes, no entanto, não podem ser duplo periódicas com períodos e linearmente independentes nos reais. Pois tais funções seriam inevitavelmente limitadas.
Referências
↑ abcGabriel Alessandro de Oliveira. «Funções periódicas». R7. Brasil Escola. Consultado em 28 de abril de 2013
↑ abAzevedo, Fábio. Análise de Fourier. [S.l.: s.n.] pp. p13 – 14 !CS1 manut: Texto extra (link)