Fundo de Amparo ao Trabalhador

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

Histórico

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O fundamento constitucional para a criação do fundo foi originalmente assegurado no Artigo 239 da Constituição Federal, após o deputado federal constituinte José Serra durante a Assembleia Nacional Constituinte em 1987 propor uma emenda ao texto segundo a qual os recursos do PIS/Pasep deveriam financiar o programa de seguro-desemprego, criado em 1986.[1]

O Fundo foi regulamentado por intermédio da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de 1990, originária das proposições PL-991/1988 de Jorge Uequed (então filiado ao PMDB-RS),[2] PL-1922/1989 de Paulo Paim (PT-RS)[3] e PL-2250/1989 de José Serra (PSDB-SP).[4][1]

Segundo relatório da Comissão de Constituição e Justiça de dezembro 1989, o projeto originalmente apresentado por Jorge Uequed, que pretendia disciplinar o seguro-desemprego, apresentava "critérios bastante confusos que dificultariam o entendimento do trabalhador" e garantia benefícios "bastante elevados e por um longo período, o que poderia desencorajar a busca por um novo emprego" sendo "extremamente generoso na forma de cálculo do valor do benefício e no tempo de duração do mesmo, não se preocupando [entretanto] em garantir recursos para viabilizar o programa". Tendo em vista tais defeitos, o plenário aprovou o atraso da apreciação do projeto de Uequed para a anexação do projeto de Serra, que permitia a "ampliação da cobertura do número de beneficiados", "viabilizava a ampliação dos recursos para financiamento", "evitava a elevação da carga tributária", "inovava ao propor a formação de um conselho entre governo, empregados e empregador" e "mantinha os valores do abono". O projeto de Paulo Paim era muito parecido com o projeto de Serra e também foi anexado ao de Uequed, sendo o projeto final relatado pelo deputado Osmar Leitão (PFL-RJ).[1]

O texto substitutivo acabou tramitando com o número 991-A/88, em referência à primeira proposta que era a de Uequed (PL-991/1988). Leitão acabou usando no seu texto final, que deu origem à lei 7.998 de 1990, trechos idênticos à proposta de Serra de criação do FAT.[5]

Custeio

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A principal fonte de recursos do FAT são as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 3 de dezembro de 1970. O fundo também recebe receitas financeiras recolhidas pelas instituições financeiras, as quais recebem alocações de recursos do Fundo para execução de políticas públicas, e relativas as aplicações de disponibilidades em fundos extramercado.[6]

Entre 2018 e 2022, a arrecadação da Contribuição PIS/PASEP representou 74,03% das receitas do FAT; as receitas financeiras tiveram participação de 24,71%; além de ter recebido recursos do Tesouro Nacional (0,71%), e outras receitas (multas, restituições, cota-parte de contribuição sindical), com participação de 0,55%.[6]

Em 2022, o FAT registrou receita patrimonial de R$ 91,3 bilhões. No mesmo ano, o fundo tinha R$ 455,2 bilhões em ativos, dos quais 80,60% estavam concentrados em empréstimos ao BNDES, 10,67% em fundos extramercados e 1,32% em depósitos especiais, dentre outros valores.

O FAT integra o Orçamento da Seguridade Social.[6]

Destinação

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Os valores depositados no FAT também são usados para fins diversos (e não somente para custeio do seguro-desemprego), como aqueles descritos nos arts. 10 da Lei 7.998/90 e 239 da Constituição Federal e nas Leis 8.019/90 e 9.365/96: financiamento do abono salarial anual, de programas de educação profissional/tecnológica e dos programas de desenvolvimento econômico (que recebem, pelo menos, 28% das contribuições para o PIS/PASEP, administrados pelo BNDES, no denominado FAT Constitucional).[7]

Os recursos do FAT custeiam as ações de processamento de dados para pagamento dos benefícios; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; estudos de avaliação, campanhas educativas e informativas; a gestão do FAT e de seu Conselho Deliberativo– CODEFAT; e manutenção de parte das despesas das Superintendências e Agências que executam atividades na área Trabalho.[6]

Além de financiar o Programa do Seguro Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) executado por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), o FAT também financia os Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.[6]

O FAT aplica as disponibilidades financeiras em títulos de emissão do Tesouro Nacional e em depósitos especiais.[6]

Os depósitos especiais do FAT só podem ser aplicados nas instituições financeiras oficiais federais e são destinados a operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras, no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda, instituídos ou apoiados pelo CODEFAT. Esses recursos são destinados à contratação de financiamentos produtivos, especialmente empreendimentos de pequeno porte (micro e pequenos empresários), cooperativas e o setor informal da economia, constituindo-se em importante instrumento de geração de trabalho, emprego e renda ao associar crédito e capacitação.[6]

Dentre os programas apoiados por depósitos especiais do BNDES estão o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o FAT - Fomentar e o FAT Infraestrutura. [8]

Entre 2018 e 2022, 99,49% das despesas do FAT foram executadas no âmbito de três ações orçamentárias: pagamento dos benefícios do seguro-desemprego (50,53%), do abono salarial (23,22%), e empréstimos ao BNDES (25,74%).[6]

Em 2022, foram realizadas despesas de R$ 42,1 bilhões referentes ao seguro-desemprego (46,65%) a 6,6 milhões de pessoas e de R$ 25,9 bilhões do abono salarial (26,59%) a 24 milhões de pessoas. R$ 23,9 bilhões (26,41%) foram repassados ao BNDES. As despesas totais de 2022 representaram R$ 90,3 bilhões.[6]

CODEFAT

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A Lei n.º 7.998/1990 criou o CODEFAT, órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo e que atua como gestor do FAT.[9]

Dentre as principais funções do órgão, estão: elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar seu impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas, exercer o controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.[9]

No âmbito das esferas estadual, do Distrito Federal e municipal, há os Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), com a mesma estrutura institucional do CODEFAT (caráter permanente, deliberativo, tripartite e paritário). Os participam efetivamente na execução das políticas públicas de emprego e adequam as políticas ao mercado de trabalho local, orientando sua execução e exercendo o controle social.[9]

Referências

  1. a b c Nassif, Luis (15 de julho de 2010). «Serra e os outros pais do FAT». Jornal GGN. Consultado em 23 de dezembro de 2024 
  2. «PL-991/1988 de Jorge Uequed» 
  3. «PL-1922/1989 de Paulo Paim» 
  4. .«PL-2250/1989 de José Serra» 
  5. «PPS divulga tabela comparativa para mostrar que Serra criou o FAT». Consultado em 17 de julho de 2010. Arquivado do original em 3 de março de 2016 
  6. a b c d e f g h i Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT (março de 2023). «Relatório de Gestão Referente ao Exercício 2022» (PDF). Consultado em 23 de dezembro de 2024 
  7. Jeronimo, Eduardo Almeida (2015). Corrupção velada: pequenas (grandes) fraudes ao programa do seguro-desemprego. [S.l.: s.n.] ISBN 9788568227961 
  8. «Depósitos especiais». BNDES. Consultado em 23 de dezembro de 2024 
  9. a b c «Sobre o FAT – Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador». portalfat.mte.gov.br. Consultado em 23 de dezembro de 2024 

Ligações externas

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