Habilitação de casamento
Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação[1].
Brasil
editarPara o casamento no Brasil, os noivos devem dirigir-se ao ofício de registro civil que tem jurisdição sobre a residência de um dos noivos. Atualmente, os documentos necessários para que dois cidadãos habilitem-se para o casamento são[2]:
- cédula de identidade de ambos os noivos;
- certidão de nascimento de ambos os noivos;
- certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso;
- certidão de casamento do primeiro casamento, se um dos noivos for viúvo;
- certidão de óbito do cônjuge falecido em caso de casamento anterior;
- autorização dos pais caso um dos noivos tenha menos de dezoito anos.
Até a década de 1940 era muito comum que os noivos apresentassem declarações de testemunhas no lugar de certidões ou documentos de identificação pessoais. De qualquer maneira, a habilitação de casamento é uma fonte importante para os interessados em obter informações genealógicas de seus ancestrais.
A maioria dos cartórios guarda as habilitações de casamento em seu formato original (suporte em papel), todavia muitos outros preferiram microfilmar seu arquivo para resolver problemas de espaço físico.
Direito canônico
editarA Igreja Católica determina as suas regras de habilitação através do Processo de Habilitação Matrimonial.[3]
Ver também
editarReferências
- ↑ Escola Livre de Direito. «O que é a habilitação para o casamento?». Consultado em 9 de dezembro de 2019
- ↑ «Lei de registros públicos (Lei nº 6.015 de 31/12/1973). Capítulo V - Da Habilitação para o Casamento». 1973-12-31. Consultado em 9 de dezembro de 2019
- ↑ Arquidiocese de Ribeirão Preto. «Orientações para preenchimento do Processo de Habilitação Matrimonial» (PDF)