Hierarquia policial de Portugal
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Em Portugal, cada corpo policial tem a sua hierarquia própria. As forças de segurança têm uma organização hierárquica semelhante, ou igual, à militar. Os serviços de segurança têm uma hierarquia inteiramente civil. Apresentam-se aqui as várias hierarquias, com a correspondência aproximada, entre forças e serviços.
Hierarquia nas Forças de Segurança
editarPolícia de Segurança Pública | Corpo da Guarda Prisional | Polícia Marítima | Guarda Nacional Republicana | |
---|---|---|---|---|
Director Nacional | Director-Geral | Comandante-Geral | Comandante-Geral | |
Director Nacional Adjunto | 2º Comandante-Geral | Tenente-General | ||
Superintendente-Chefe | - | - | Major-General | |
Superintendente | Comandante Regional | Coronel | ||
Intendente | - | Comandante Local | Tenente-Coronel | |
Subintendente | - | - | Major | |
Comissário | Comissário | Inspector | Capitão | |
Subcomissário | Subinspector | Tenente | ||
- | - | Chefe | Alferes | |
Aspirante a Oficial | - | - | Aspirante a Oficial | |
Chefe coordenador | Chefe coordenador | - | Sargento-Mor | |
- | - | Sargento-Chefe | ||
Chefe Principal | Chefe principal | SubChefe | Sargento-Ajudante | |
Chefe | Chefe | Agente 1ª classe | Primeiro-Sargento | |
- | Agente 2ª classe | Segundo-Sargento | ||
- | - | - | Furriel | |
Agente coordenador | Guarda coordenador | - | Cabo-Mor | |
- | - | Cabo-Chefe | ||
Agente Principal | Guarda Principal | Agente 3.ª Classe | Cabo | |
- | - | - | Guarda Principal | |
Agente | Guarda | Agente Estagiário | Guarda |
Hierarquia nos Serviços de Segurança
editarPolícia Judiciária | Autoridade de Segurança Alimentar e Económica | Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
---|---|---|
Director Nacional | Inspector-Geral | Director-Geral |
Director Nacional Adjunto | - | Director-Geral Adjunto |
- | Subinspector-Geral | - |
Director da Unidade Nacional | - | - |
Director de Diretoria | Inspector-Director | Director Central / Director Regional |
Coordenador do Gabinete de Recuperação de Ativos | - | - |
Subdiretor da Diretoria | - | Subdirector Central / Subdirector Regional |
Coordenador Superior de Investigação Criminal | Inspector-Chefe | Inspector Coordenador Superior |
Coordenador de Investigação Criminal | - | Inspector Coordenador |
Inspector-Chefe | - | Inspector-Chefe |
Inspector | Inspector | Inspector |
Inspector Estagiário | - | Inspector Estagiário |
Ver também
editarReferências
editar- ↑ https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/137-2019-124680594 Diário da República Eletrónica (https://dre.pt/dre/home). Consultado em 06 de setembro de 2022