Hierarquia policial de Portugal

Em Portugal, cada corpo policial tem a sua hierarquia própria. As forças de segurança têm uma organização hierárquica semelhante, ou igual, à militar. Os serviços de segurança têm uma hierarquia inteiramente civil. Apresentam-se aqui as várias hierarquias, com a correspondência aproximada, entre forças e serviços.

Hierarquia nas Forças de Segurança

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Polícia de Segurança Pública Corpo da Guarda Prisional Polícia Marítima Guarda Nacional Republicana
Director Nacional Director-Geral Comandante-Geral Comandante-Geral
Director Nacional Adjunto 2º Comandante-Geral Tenente-General
Superintendente-Chefe - - Major-General
Superintendente Comandante Regional Coronel
Intendente - Comandante Local Tenente-Coronel
Subintendente - - Major
Comissário Comissário Inspector Capitão
Subcomissário Subinspector Tenente
- - Chefe Alferes
Aspirante a Oficial - - Aspirante a Oficial
Chefe coordenador Chefe coordenador - Sargento-Mor
- - Sargento-Chefe
Chefe Principal Chefe principal SubChefe Sargento-Ajudante
Chefe Chefe Agente 1ª classe Primeiro-Sargento
- Agente 2ª classe Segundo-Sargento
- - - Furriel
Agente coordenador Guarda coordenador - Cabo-Mor
- - Cabo-Chefe
Agente Principal Guarda Principal Agente 3.ª Classe Cabo
- - - Guarda Principal
Agente Guarda Agente Estagiário Guarda


Hierarquia nos Serviços de Segurança

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Polícia Judiciária Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Director Nacional Inspector-Geral Director-Geral
Director Nacional Adjunto - Director-Geral Adjunto
- Subinspector-Geral -
Director da Unidade Nacional - -
Director de Diretoria Inspector-Director Director Central / Director Regional
Coordenador do Gabinete de Recuperação de Ativos - -
Subdiretor da Diretoria - Subdirector Central / Subdirector Regional
Coordenador Superior de Investigação Criminal Inspector-Chefe Inspector Coordenador Superior
Coordenador de Investigação Criminal - Inspector Coordenador
Inspector-Chefe - Inspector-Chefe
Inspector Inspector Inspector
Inspector Estagiário - Inspector Estagiário

Ver também

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Referências

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[1]

  1. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/137-2019-124680594 Diário da República Eletrónica (https://dre.pt/dre/home). Consultado em 06 de setembro de 2022