Imputabilidade penal
Em direito, a imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoa[1] que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
Casos de inimputabilidade
editarA inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.
Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos na legislação convencional, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.[2]
Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
Em Portugal
editarEsta condicionada somente aquelas pessoas menores de 16 anos de idade.
No Brasil
editarInimputabilidade absoluta
editar- menoridade de 18 anos; ficando sujeito as normas do ECA.
Inimputabilidade relativa
editar- Silvícolas
- Doença mental (crônica ou transitória);
- Desenvolvimento incompleto (surdo-mudo ou menor de 18 anos);
- desenvolvimento retardado (oligofrênicos).
Notas
editar- ↑ Juridicamente, esta pessoa é chamada de "agente".
- ↑ Menezes, Gabriela (20 de março de 2014). «A inimputabilidade em face da menoridade penal»