Organização social

no direito brasileiro, organização que presta serviços de interesse público em parceria com o Estado, em regime de "publicização"
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No direito do Brasil, organização social (OS) é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.[1] A expressão "organização social" designa um título de qualificação que se outorga a uma entidade privada, para que ela esteja apta a receber determinados benefícios do poder público, tais como dotações orçamentárias, isenções fiscais ou mesmo subvenção direta, para a realização de seus fins.[2]

História

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O modelo de OS foi pensado e elaborado principalmente por Luiz Carlos Bresser-Pereira, que no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso foi Ministro da Administração e Reforma do Estado. Durante a década de 1990 houve intensos debates sobre quais funções e serviços o Estado deveria prover à população,[1] foi nesse contexto e inspirado no sistema de saúde britânico, o NHS, e na autonomia administrativa e financeira que usufruíam nos Estados Unidos as Universidades, Museus e hospitais que o Ministro Bresser-Pereira teve a ideia de criar as Organizações Sociais.[3][4] Em 1998, devido ao alegado desgaste da expressão "de utilidade pública", aprovou-se a criação da denominação "organização social", através da Lei federal nº 9 637.[5]

O objetivo da criação dessa lei, na época, além de criar no ordenamento jurídico brasileiro ar Organizações Sociais, foi o de viabilizar a transferência de certas atividades exercidas pelo Estado para Organizações públicas não-estatais, nessa caso as Organizações Sociais.[3][4] O que de acordo com os autores da proposta, poderiam ser melhor exercidas pelas OSs, sem necessidade de concessão pública, com a valorização do chamado terceiro setor.[4][5][6][7] No Brasil a primeira instituição a se tornar a Organização Social foi a Fundação Roquette Pinto, que passou em janeiro de 1998 a se chamar Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.[6][8]

Existem vários casos de sucesso de implementação de O.S., principalmente no governo federal, como o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), ambas unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.[9][10] No Estado de São Paulo a Sala São Paulo é administrada pela Fundação OSESP, Organização Social da Cultura e a rede pública de FAB LABs na cidade de São Paulo é gerida pela Its Brasil.

As organizações sociais, no entanto, têm sido bastante criticadas. Algumas vinculadas a improbidade administrativa. Além disso, na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, as "OSs" passaram a atuar na gestão da saúde pública a partir do governo de Eduardo Paes, e alguns escândalos de corrupção ocorreram a partir daí.[11]

Ver também

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Referências

  1. a b A Redação (28 de agosto de 2011). «O que são OS ou organizações sociais? Modelo tem sido adotado pelo governo estadual». Consultado em 13 de outubro de 2016 
  2. Diálogo Social. «Organização Social (OS) e os contratos de gestão». Consultado em 13 de outubro de 2016 
  3. a b «O público não-estatal». Folha de S.Paulo. 13 de agosto de 1995. Consultado em 23 de dezembro de 2020 
  4. a b c «As organizações sociais». Folha de S.Paulo. 22 de maio de 1995. Consultado em 22 de dezembro de 2020 
  5. a b Eurico de Andrade Azevedo. «Organizações sociais». Consultado em 13 de outubro de 2016 
  6. a b «Bresser e as Organizações Sociais». Folha de S.Paulo. 27 de junho de 1999. Consultado em 22 de dezembro de 2020 
  7. «"Mercado é ineficaz', diz Bresser». Folha de S.Paulo. 1 de março de 1998. Consultado em 26 de dezembro de 2020 
  8. «Primeira OS, fundação agora quer competir no mercado». Folha de S.Paulo. 1 de março de 1998. Consultado em 26 de dezembro de 2020 
  9. «Impa ganha independência de gestão e muda de nome». Folha de S.Paulo. 5 de fevereiro de 2001. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  10. «Organizações Sociais- Contratos de gestão». Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  11. G1 (14 de dezembro de 2015). «MP-RJ apura se acusados de fraude milionária teriam contrato renovado». Consultado em 13 de outubro de 2016 

Ligações externas

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