Curatela
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A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador.
Terminologia
editarO termo provém do termo latino curare, que se traduz por "cuidar, zelar".
Sujeição
editarNo Brasil
editarArt. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
V - os pródigos.
Art. 1.772. O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.
OBS: O Código Civil brasileiro suprimiu, desde 2002, expressões pejorativas como "loucos de todo gênero".
Referências
editar- Brasil. leis. Código Civil (2002). arts. 1.767 a 1.778.
- Brasil, leis. Novo Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146, 2015)
- Brasil, leis. Novo Código de Processo Civil (Lei n º 13.105, 2015)
- Enunciado 574 do Conselho da Justiça Federal (CJF) "ENUNCIADO 574 – A decisão judicial de interdição deverá fixar os limites da curatela para todas as pessoas a ela sujeitas, sem distinção, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade do interdito (art. 1.772)".
Doutrina:
- ABREU, Célia Barbosa. Curatela & Interdição Civil. 1a ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.
- ABREU, Célia Barbosa. Curatela & Interdição Civil. 2a ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2014.
- ABREU, Célia Barbosa, Primeiras linhas sobre a Interdição após o Novo Código de Processo Civil. Caxias do Sul: CRV Ltda, 2015.
Artigos doutrinários:
- ABREU, Celia Barbosa; VAL, E. M. A flexibilização da Curatela para o Psicopata: uma interpretação constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça. Revista da Ajuris, v. 134, p. 109-133, 2014.
- ABREU, Celia Barbosa. Curatela: uma proposta de leitura constitucional do artigo 1 772 do Código Civil Brasileiro. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 7, p. 95-99, 2009.
- ABREU, Celia Barbosa. Capacidade civil, discernimento e dignidade do portador de transtorno mental. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 8, p. 5-18, 2009.
- ABREU, Celia Barbosa. A Flexibilização da Curatela. Uma Interpretação Constitucional do art 1772 do Código Civil Brasileiro. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 37, p. 03-16, 2009.
- ABREU, Celia Barbosa. Flexibilização da Curatela, Perícia Psiquiátrica e Ética. Juris Plenum, v. 108, p. 1-15, 2009.
- ABREU, Celia Barbosa. Um critério contemporâneo para a pronúncia da incapacidade civil. Dissertar (Rio de Janeiro), v. 12, p. 30-35, 2007.