Feriados no Brasil

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No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais. O feriado mais recente criado foi o Dia da Consciência Negra em 2024 sancionado por Lula.

São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).

  • Feriados civis:
  1. os declarados em lei federal;
  2. a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
  • Feriados religiosos:
  1. os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.


Feriados nacionais

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Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]

Feriados fixos[4]
Nome Data Observações
Confraternização Universal 1º de janeiro Início do ano civil.
Tiradentes 21 de abril Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Dia do Trabalhador 1º de maio Homenagem a todos os trabalhadores.
Dia da Pátria (Independência do Brasil) (Data Magna Nacional) 7 de setembro Proclamação da Independência em relação a Portugal.
Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro[5] Padroeira do Brasil.
Finados 2 de novembro Dia de memória aos mortos.
Proclamação da República 15 de novembro Transformação do Império em República
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra 20 de novembro Data da Morte de Zumbi dos Palmares.[6]
Natal 25 de dezembro Celebração tradicional natalina.
Feriados móveis (Festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica)
Data Observações
Carnaval Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O Carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de Carnaval.
Paixão de Cristo (Sexta-feira santa) Data religiosa na qual cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado. O feriado ocorre sempre na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa.
Corpus Christi Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. Ocorre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma data instituída como feriado em vários municípios do Brasil, apesar de oficialmente ser um ponto facultativo.[4]

Não é mais feriado os dias de eleições gerais[9] no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [1] Acesso em 20 de novembro de 2019.

Datas em 2024

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Data Dia da semana Feriado
1 de janeiro Segunda-feira Confraternização Universal
29 de março Sexta-feira Paixão de Cristo (Sexta-feira santa)
21 de abril Domingo Tiradentes
1 de maio Quarta-feira Dia do Trabalhador
7 de setembro Sábado Dia da Pátria (Independência do Brasil)
12 de outubro Sábado Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro Sábado Finados
15 de novembro Sexta-feira Proclamação da República
20 de novembro Quarta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro Quarta-feira Natal

História

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A primeira lei que regulamentou os feriados do Brasil em 9 de setembro de 1826.

Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[10] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:

  • 1 de janeiro (fraternidade universal);
  • 16 de fevereiro (Dia do Estudante)
  • 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
  • 21 de abril (Execução de Tiradentes);
  • 1 de maio (Dia do Trabalho);
  • 3 de maio (Descobrimento do Brasil, antes era comemorado nesta data);
  • 13 de maio (Abolição da escravidão no Brasil);
  • 14 de julho (Liberdade e Independência dos Povos Americanos);
  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (Finados);
  • 15 de novembro (Proclamação da República);
  • 25 de dezembro (Natal).[11][12][13][14]

Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[15]


Festas móveis

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 Ver artigo principal: Páscoa

As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[16] São elas:

Feriados estaduais

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A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.

Data Feriado Observação/Legislação
23 de janeiro[17] Dia do evangélico Lei Estadual nº 1.538/2004[18]
08 de março[17] Alusivo ao Dia Internacional da Mulher Lei Estadual nº 1.411/2001[19]
15 de junho[17] Aniversário do estado (Data Magna) Lei Estadual nº 14/1964[20]
5 de setembro [17] Dia da Amazônia Lei Estadual nº 1.526/2004[21]
17 de novembro[17] Assinatura do Tratado de Petrópolis Ponto facultativo;[17] Lei estadual nº 57/1965[22]

Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[23]

Data Feriado Observação/Legislação
24 de junho São João Lei estadual nº 5.508/1993[24]
29 de junho São Pedro Lei estadual nº 5.509/1993[25]
16 de setembro Emancipação política (Data Magna) Decreto Nº 68782 DE 30 de dezembro de 2019 [26]
Data Feriado Observação/Legislação
19 de março Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002
13 de setembro Criação do Território Federal (data magna) Art. 355 da Constituição estadual[27]
Data Feriado Observação/Legislação
5 de setembro Elevação do Amazonas à categoria de província (Data Magna) Lei estadual nº 25/1977[28]
8 de dezembro Nossa Senhora da Conceição
Data Feriado Observação/Legislação
2 de julho Independência da Bahia (Data Magna) Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[29]
Data Feriado Observação/Legislação
19 de março Dia de São José (Padroeiro do Ceará) Lei Federal nº 9.093/1995
25 de março Abolição da escravidão no Ceará (data magna)[30] Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[31]
15 de agosto Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) Lei Federal nº 9.093/1995
Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Fundação de Brasília (Data Magna) Coincide com o feriado nacional de Tiradentes
30 de novembro Dia do evangélico Lei distrital nº 963/1995[32]

No Distrito Federal, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado desde 1997[33]. A data só veio a tornar-se feriado nacional em 2002.

Data Feriado Observação/Legislação
Segunda-Feira, Oitavo Dia Após o Domingo de Páscoa Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado (data magna) Lei estadual nº 11.010/2019[34]
  • A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[35][36]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente para Vila Velha[37]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e de Viana[38]. A ALES iniciará debate para alteração da data magna do estado para o 23 de maio devido a tradição histórica, podendo vir a ser um futuro feriado estadual.[carece de fontes?].
Data Feriado Observação/Legislação
24 de maio Dia da Nossa Senhora Auxiliadora (Padroeira de Goiânia)
26 de julho Dia da Nossa Senhora de Sant'Anna (Padroeira de Goiás)
Fundação da cidade de Goiás Lei estadual nº 20.756/2020[39]
24 de outubro Pedra fundamental de Goiânia (Data Magna)
  • No aniversário da cidade de Goiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
  • A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
  • Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[40].
Data Feriado Observação/Legislação
28 de julho Adesão do Maranhão à independência do Brasil (Data Magna) Lei estadual nº 2.457/1964[41]
Data Feriado Observação/Legislação
11 de outubro Criação do estado (Data Magna) Lei estadual nº 10/1979[42]
Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Execução de Tiradentes (Data Magna) Art. 256 da constituição estadual[43]
  • Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[43]:
    • 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da bandeira chefiada por Salvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localiza Mariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
    • 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: Matias Cardoso.
  • Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação da Capitania de Minas Gerais, em 1720[44].
Data Feriado Observação/Legislação
15 de agosto Adesão do Pará à independência do Brasil (Data Magna) Lei estadual nº 5.999/1996[45]
Data Feriado Observação/Legislação
5 de agosto Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves (Data Magna) Lei Estadual 3.489/1967[46]
Data Feriado Observação/Legislação
15 de novembro Dia de Nossa Senhora do Rocio, padroeira do estado Lei estadual nº 18.297/2014 [47]
19 de dezembro Emancipação política do estado do Paraná (Data Magna) Lei estadual nº 4.658/1962[48]
  • Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[49].
  • Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[50]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, Zacarias de Góis e Vasconcelos.
Data Feriado Observação/Legislação
6 de março Revolução Pernambucana de 1817 (Data Magna) Lei estadual nº 13.835/2009[51] (Feriado Oficial do Estadual de Pernambuco)
24 de Junho Festa de São João (Festa Junina) Feriado Estadual (Pernambuco) e Municipal (Recife)
Data Feriado Observação/Legislação
19 de outubro Dia do Piauí (Data Magna) Lei estadual nº 176/1937
Data Feriado Observação/Legislação
Terça de Carnaval Carnaval Lei nº 5.243/2008[52][nota 1]
23 de abril Dia de São Jorge Lei nº 5.198/2008[53][nota 2]

Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[54] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[55]

O Rio de Janeiro não possui data magna.[56] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[57]

Data Feriado Observação/Legislação
7 de agosto Dia do Rio Grande do Norte Lei Estadual nº 7.831, de 30 de maio de 2000[58].
3 de outubro Mártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna) Lei estadual nº 8.913/2006[59]
Data Feriado Observação/Legislação
20 de setembro Dia do Gaúcho (Data Magna) Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[62]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[63]
Data Feriado Observação/Legislação
4 de janeiro Criação do estado (Data Magna) Lei estadual nº 2291/2010[64]
18 de junho Dia do evangélico Lei estadual nº 1.026/2001[65][nota 3]
Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado (Data Magna) Art. 9 da Constituição estadual[66]
Data Feriado Observação/Legislação
11 de agosto Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) (Data Magna) Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[67]
25 de novembro Dia de Santa Catarina de Alexandria Lei estadual nº 10.306/1996[68]

Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[69].

Data Feriado Observação/Legislação
9 de julho Revolução Constitucionalista de 1932 (Data Magna) Lei estadual nº 9.497/1997[70]
Data Feriado Observação/Legislação
8 de julho Emancipação política de Sergipe (Data Magna) Art. 269 da Constituição estadual[71]
Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado (Data Magna) Lei estadual nº 98/1989[72]
18 de março Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte) Lei estadual nº 960/1998[73]
8 de setembro Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade) Lei estadual nº 627/1993[74]

Feriados municipais

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Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Críticas

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Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[75] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[76]

Notas

  1. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4131, questionando a legalidade dessa lei.
  2. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4092, questionando a legalidade dessa lei.
  3. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3940, questionando a legalidade dessa lei.

Referências

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