Medicamento de venda livre

Medicamento de venda livre, medicamentos isentos de prescrição (MIP's) (ou over-the-counter (ao balcão) em inglês,[1] sob a sigla OTC) é um medicamento que pode ser vendido sem receita médica.[2] O acesso do consumidor a estes medicamentos é alvo de intensa disputa entre ABRAFARMA[3] (que defende a farmácia como um estabelecimento comercial) e Conselhos Regionais de Farmácia[4] e Anvisa (que defendem a farmácia como estabelecimento de saúde e diferenciado).[5] Entre eles estão os analgésicos, as vitaminas, os antiácidos, os laxantes e os descongestionantes nasais. Esses medicamentos tratam de sintomas leves como febre, tosse, dor de cabeça, aftas, dores de garganta, assaduras, hemorroidas, congestão nasal e azia.[6]

No Brasil, a legislação atual permite a venda destes medicamentos desde que fiquem atrás do balcão da farmácia ou drogaria, sem acesso direto pelo cliente, sendo necessária a solicitação ao farmacêutico ou balconista, para a devida orientação quanto sua administração, interferências em exames laboratoriais, posologia, interações, etc. Medicamentos vendidos pela Internet só são possíveis com a existência de uma farmácia real, física, com um telefone de contato para a orientação do paciente pelo farmacêutico.[7]

Os OTC's tem como objetivo tratar sintomas ou doenças leves, de forma rápida e econômica, sem a necessidade de procurar um médico, tendo a ocasional orientação do farmacêutico.[8] Todavia a prática de automedicação exige também cuidados, para evitar riscos de intoxicação, interação medicamentosa e uso indevido.[9] Além disso, idosos, gestantes e crianças são um grupo arriscado de pacientes com relação a dose e contraindicação, recomenda-se que estes grupos procurem um médico para avaliação na utilização de qualquer medicamento.[10] Um exemplo da utilização inadvertida de medicamentos sem receita médica é o caso do paciente com dengue que não deve utilizar ácido acetilsalicílico (AAS).

Publicidade de medicamentos no Brasil[11]

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Somente os medicamentos de venda livre tem publicidade permitida para o público geral. Os medicamentos que exigem receita e os controlados tem publicidade restrita para profissionais de saúde e publicações especializadas. A publicidade de medicamentos no Brasil não inclui nome, imagem e/ou voz de celebridades em suas propagandas afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso e também remete avisos ao final de cada comercial com relação à saúde, com fundo azul e letras brancas, como:

  1. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO";
  2. (nome comercial ou substância ativa) "É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”;

Alguns fármacos específicos possuem alertas diferenciados como por exemplo:

  1. Ácido acetilsalicílico - "Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ou úlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora."
  2. Bisacodil - "Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves."
  3. Dipirona sódica - "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade."
  4. Paracetamol - "Não use junto com outros medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de doença grave do fígado."

A Legislação também não permite veiculação de propagandas em intervalos de horários destinados a programas infantis. Não podem conter as frases "Demonstrado em ensaios clínicos", "Comprovado cientificamente".

Ver também

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Referências

  1. Scielo
  2. Folha
  3. Abrafarma. «Medicamento nunca foi bem de consumo». Consultado em 13 de março de 2010 
  4. CRF SP. «RDC 44/09: CRF-SP contribui há duas décadas para esta vitória». Consultado em 13 de março de 2010 
  5. Anvisa. «Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias». Consultado em 13 de março de 2010 
  6. ABIMIP. «MIPS». Consultado em 18 de março de 2010 
  7. Anvisa. Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias. Acesso em 20 de junho de 2010
  8. Farmácia Sá da Bandeira. «Medicamentos de venda livre». Consultado em 13 de março de 2010 
  9. MSD - Brasil. «Cap.12». Consultado em 13 de março de 2010 
  10. Anvisa. «Medicamento na dose certa». Consultado em 13 de março de 2010 
  11. E-Legis. «RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008». Consultado em 13 de março de 2010 

Ligações externas

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