Menores infratores
A expressão menores infratores se refere aos menores situados abaixo da idade penal, geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime.
Brasil
editarNo Brasil, o termo "menores infratores" é de origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”,[1] e as penalidades de medidas socioeducativas.[2]
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos[3] – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos. Estes são julgados na Vara dos Juizados da Infância e Juventude.[4]
Jovens infratores
editarAs crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
- o encaminhamento aos pais;
- orientação;
- matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
- inclusão em programa comunitário;
- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
- inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
- abrigo em entidade;
- colocação em família substituta.
Adolescentes infratores
editarOs adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócioeducativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas socioeducativas, listadas no artigo 112 do ECA, preveem:
- advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
- obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
- prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
- liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
- regime de semiliberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
Os menores infratores e a população carcerária do país.
Do total de 560 mil menores infratores e adultos criminosos no Brasil, 3,6%% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida.[5][6]
Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 20 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 543 mil adultos presos no país.[7]
A diferença está no tipo de punição. Entre os adultos há 159 mil presos em regime fechado — incluindo os ainda não sentenciados, detidos em cadeias e presídios— e 97 mil em regime semiaberto ou aberto.
Entre os adolescentes infratores, a maioria cumpre as chamadas medidas de meio aberto: liberdade assistida, prestação de serviços, reparação de danos ou apenas advertência. Mesmo entre os 20 mil internos, há três mil em regime de semi-liberdade. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 43% desses adolescentes acabam se tornando reincidentes, ou seja, cometendo novos crimes ao deixar os institutos.[8] Com relação ao sistema prisional, a reincidência é de cerca de 70%.[9]
São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio.
Referências
- ↑ Ver artigo 103 do ECA
- ↑ Capítulo IV do ECA.
- ↑ Artigo 2º do ECA.
- ↑ Jurídico, Conteúdo. «Justiça da Infância e da Juventude - Peculiaridades processuais civis aplicáveis em prol da efetivação da doutrina da proteção integral - Artigos - Conteúdo Jurídico». www.conteudojuridico.com.br. Consultado em 12 de dezembro de 2017
- ↑ CNMP (2013). «Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2013.» (PDF). CNMP. Consultado em 5 de maio de 2015 line feed character character in
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at position 63 (ajuda) - ↑ Conselho Nacional de Justiça (junho de 2014). «NOVO DIAGNÓSTICO DE PESSOAS PRESAS NO BRASIL» (PDF). Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 5 de maio de 2015 line feed character character in
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at position 20 (ajuda) - ↑ Ministério da Justiça (2012). «InfoPen Estatística». Ministério da Justiça. Consultado em 5 de maio de 2015[ligação inativa]
- ↑ Conselho Nacional de Justiça (2012). «Panorama Nacional - As Execução das Medidas Socioeducativas de Internação» (PDF). Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 5 de maio de 2015
- ↑ LUIZ FLÁVIO GOMES (2014). «BRASIL: REINCIDÊNCIA DE ATÉ 70%». Instituto Avante Brasil. Consultado em 5 de maio de 2015. Arquivado do original em 17 de junho de 2015