Ministério Público Militar

O Ministério Público Militar (MPM) pertence ao Ministério Público da União e é o ramo responsável pela ação penal militar no âmbito da Justiça Militar da União. Foi criado em 1920 com o surgimento do Código de Organização Judiciária e Processo Militar. No ano de 1951 integrou-se ao Ministério Público da União obtendo um estatuto próprio.

Brasão de armas do Ministério Público Militar

No decorrer dos anos, o MPM vem prestando relevantes serviços à nação na preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas, que são as responsáveis pela preservação da soberania nacional.

Atualmente o Procurador-Geral da Justiça Militar é o Dr. Jaime de Cássio Miranda.

Atribuições

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O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar n°75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar, são elas:

  • Promover, privativamente, a ação penal pública;
  • Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
  • Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

Incumbe-lhe, também:

  • Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
  • Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

Carreira

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A carreira do Ministério Público Militar da União divide-se em:

  • Promotor de Justiça Militar
  • Procurador de Justiça Militar
  • Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Órgãos

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São órgãos do Ministério Público Militar:

  • o Procurador-Geral da Justiça Militar;
  • o Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
  • o Conselho Superior do Ministério Público Militar;
  • a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
  • a Corregedoria do Ministério Público Militar;
  • os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;
  • os Procuradores da Justiça Militar;
  • os Promotores da Justiça Militar.

Ver também

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Ligações externas

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