Nuclebrás
empresa estatal brasileira extinta
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Fevereiro de 2023) |
Nuclebrás
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A Empresas Nucleares Brasileiras S/A (Nuclebrás) foi uma empresa estatal brasileira.
À Nuclebrás competia:
- Realizar a pesquisa e a lavra de jazidas de minérios nucleares e associados;
- Promover o desenvolvimento da tecnologia nuclear mediante a realização de pesquisas, estudos e projetos referentes a: a) tratamento de minérios nucleares e associados bem como produção de elementos combustíveis e outros materiais de interesse da energia nuclear; b) instalações de enriquecimento de urânio e de reprocessamento de elementos combustíveis nucleares irradiados; c) componentes de reatores e outras instalações nucleares.
- Promover a gradual assimilação da tecnologia nuclear pela indústria privada nacional;
- Construir e operar: a) instalações de tratamento de minérios nucleares e seus associados; b) instalações destinadas ao enriquecimento de urânio, ao reprocessamento de elementos combustíveis irradiados, bem como à produção de elementos combustíveis e outros materiais de interesse da indústria nuclear.
- Negociar, nos mercados interno e externo, equipamentos, materiais e serviços de interesse da indústria nuclear.
- Dar apoio técnico e administrativo à CNEN.
Em 4 de julho de 1980 um Decreto Federal declara, em benefício da NUCLEBRAS (Empresa Nuclear Brasileira S/A), todo o Maciço da Juréia e Parnapuã, e a extensa planície costeira circundada pelo Rio Una do Prelado como terras de utilidade pública para fins de desapropriação, visando a implantação de usinas nucleares.
A Nuclebrás foi extinta em 30 de outubro de 1989.
Ver também
editarLigações externas
editar- Lei 5740/1971 - Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a constituir a sociedade por ações Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N., e dá outras providências.
- Lei nº 6.189, de 16 de Dezembro de 1974 - transforma a CBTN em Nuclebrás
- Lei no 7.862, de 30 de outubro de 1989 que extingue a Nuclebrás