Papel imune
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Papel imune é, no Brasil, o papel adquirido com isenção de alguns impostos, como ICMS e IPI, por empresas credenciadas junto ao governo para ser empregado na impressão de jornais, livros e periódicos.[1][2] A imunidade do papel é uma garantia constitucional desde 1946 e ainda presente na Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d. Segundo seus defensores, o papel imune ajuda a preservar a liberdade de imprensa e o estímulo a cultura facilitando o acesso à informação impressa dada a redução de custos decorrente da isenção.[3]
O uso correto do papel imune já foi alvo de campanhas de órgãos relacionados a indústria do papel e gráfica pois várias empresas utilizam este material para praticar sonegação empregando-o com fins não previstos pela norma.[2][4] Atualmente empresas como, por exemplo, fabricantes de papel, empresas jornalísticas, editoras entre outras que operam o com o papel imune precisam de um registro específico junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Além deste registro, precisam trimestralmente apresentar ao mesmo órgão a Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune para que seja realizado o controle e fiscalização.[5]
Referências
- ↑ «Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009». Receita Federal. 8 de dezembro de 2009. Consultado em 26 de fevereiro de 2010
- ↑ a b Martha Beck (6 de fevereiro de 2006). «Promoção de cultura vira sonegação». O Globo. Consultado em 26 de fevereiro de 2010
- ↑ Edson de Carvalho (agosto de 2002). «Quando o papel não paga imposto». Jus Navigandi. Consultado em 26 de agosto de 2022
- ↑ Stella Fontes (9 de dezembro de 2009). «Receita endurece fiscalização e penas para papel imune usado ilegalmente». Valor Econômico. Consultado em 26 de fevereiro de 2010. Arquivado do original em 4 de abril de 2010
- ↑ «Dif - Papel Imune - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune». Receita Federal. Consultado em 26 de fevereiro de 2010